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19 DE JUNHO DE 2014

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Passamos agora ao ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos de hoje, do qual consta a apreciação da

petição n.º 341/XII (3.ª) — Apresentada por Arlindo Fernando Pereira Ferreira e outros, solicitando à

Assembleia da República a abertura de um concurso interno extraordinário de professores e educadores do

ensino básico e secundário em 2014, em conjunto com o projeto de resolução n.º 1072/XII (3.ª) — Concurso

interno extraordinário para colocação de professores (BE).

Para proceder à apresentação deste projeto de resolução, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Queria saudar os peticionários, porque

eles trazem-nos aqui não apenas um seu problema profissional, mas um problema que tem a ver com a lógica

e com a organização dos quadros dos docentes no nosso sistema público de ensino.

Na verdade, não faz sentido que para se resolver um determinado problema se criem problemas adicionais,

que são os de, neste momento e neste contexto, no mesmo número de vagas que estão a ser abertas num

concurso que já está a decorrer para a entrada nos quadros de professores contratados, não haver a

possibilidade de professores que já estão nos quadros — nos quadros de zona pedagógica ou nos quadros de

agrupamento — se aproximarem das suas residências, como seria natural que sucedesse.

Nessa medida, o Bloco de Esquerda adotou uma filosofia que foi preconizada pelos sindicatos e apresenta

aqui um projeto de resolução para a abertura, em simultâneo com o concurso externo, de um concurso interno

com o mesmo número de vagas. E, mesmo assim, não seriam preenchidas, como não são preenchidas todas

as necessidades permanentes que foram cobertas com professores contratados. O que quer dizer que o

Governo não cumpre a Diretiva europeia, nem sequer a instrução que a Comissão Europeia lhe fez chegar, de

que é necessário repor a legalidade em relação aos professores que estão contratados muitos e muitos anos e

que têm de ter uma situação de equivalência em relação a todos aqueles que estão nos quadros. Isso não

está a acontecer com este concurso extraordinário — veja-se que há 40 000 candidaturas para menos de

2000 vagas.

Por outro lado, haveria que acautelar a situação daqueles que já estão no quadro e que queriam aproximar-

se das suas residências. Abriríamos aqui uma janela de oportunidade, vinculando, na prática, o mesmo

número de professores, mas criando um sistema mais flexível e mais equitativo.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Maria José

Castelo Branco.

A Sr.ª Maria José Castelo Branco (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Começo também por

cumprimentar os mais de 4000 peticionários.

Qualquer sistema educativo tem, mediante o número de alunos e as tendências demográficas identificadas,

de definir o número de professores necessários à concretização dos projetos educativos adotados no sistema

educativo nacional.

Ciente de que a estabilidade de um corpo docente qualificado será um dos pilares do sucesso desses

mesmos projetos educativos, este Governo, concretamente o Ministério da Educação e Ciência, tem feito um

esforço, que há muito não se registava, para conseguir essa mesma estabilização.

Diversas medidas foram já concretizadas no âmbito da gestão de recursos humanos. Por exemplo:

A reorganização da rede escolar, permitindo reduzir o número de docentes sem componente letiva;

A reorganização dos quadros de zona pedagógica, melhorando a distribuição dos docentes colocados em

QZP (Quadro de Zona Pedagógica);

O programa de rescisões de mútuo acordo;

A agilização dos processos de pedido de reforma pendentes;

Em 2013, foi levado a cabo um concurso extraordinário para vinculação de professores, tendo ocorrido

igualmente um para docentes do ensino artístico especializado do ensino de música e dança;

Em 2013, decorreu um concurso interno regular, que tem lugar de quatro em quatro anos;

Já em 2014, houve um concurso de vinculação extraordinária para docentes do ensino artístico

especializado;

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