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21 DE JUNHO DE 2014

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de informação por parte dos Serviços de Informações (BE), 288/XII (2.ª) — Altera a Lei-Quadro do Sistema de

Informações da República Portuguesa, consagrando o «período de nojo» para os seus dirigentes e

funcionários com especiais responsabilidades (BE), 302/XII (2.ª) — Cria a Comissão da Assembleia da

República para a Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa (PCP), 437/XII (2.ª) —

Alteração à Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, alterada pelas Leis n.os

4/95, de 21 de fevereiro, 15/96, de 30 de

abril, e 75-A/97, de 22 de julho, e pela Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de novembro (Lei-Quadro do Sistema de

Informações da República Portuguesa – SIRP) (PSD e CDS-PP) e 556/XII (3.ª) — Protege a Missão do SIRP e

o Segredo de Estado, criando inibições ao vínculo imediato e reforçando direitos fundamentais em processo

judicial (Primeira alteração à Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro, e quinta alteração à Lei n.º 30/84, de 5 de

setembro) (BE).

Recordo que esta votação requer maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções, com recurso

a votação eletrónica, nos termos do n.º 2 do artigo 166.º e do n.º 5 do artigo 168.º da Constituição e do n.º 4 do

artigo 94.º do Regimento.

Submetido à votação, obteve a maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções, tendo-se

registado 187 votos a favor (PSD, PS e CDS-PP), 17 votos contra (PCP, Os Verdes e Deputados do PS Pedro

Farmhouse e Isabel Santos) e 8 abstenções (BE).

Vamos votar, também em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projeto de lei n.º 465/XII (3.ª) — Aprova o regime

do segredo de Estado (PSD e CDS-PP).

Pausa.

Srs. Deputados, ocorreu uma dúvida na Mesa sobre se este texto não requererá também votação

eletrónica.

Pausa.

Entretanto, informaram a Mesa de que este texto também requer votação eletrónica. Também tinha essa

impressão, mas o guião induziu-nos a todos em erro.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, dá-me licença que use da palavra?

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, tinha feito precisamente esse sinal à Mesa, porque uma das

alterações que é introduzida é uma alteração a uma lei orgânica e, portanto, tem de estar, necessariamente,

sujeita ao mesmo tipo de votação.

A Sr.ª Presidente: — Absolutamente, Sr. Deputado. Tem toda a razão. O guião induziu-nos em erro.

Vamos então votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projeto de lei n.º 465/XII (3.ª) — Aprova o regime

do segredo de Estado (PSD e CDS-PP).

Volto a recordar que esta votação requer maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções, com

recurso a votação eletrónica, nos termos do n.º 2 do artigo 166.º e do n.º 5 do artigo 168.º da Constituição e do

n.º 4 do artigo 94.º do Regimento.

Submetido à votação, obteve a maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções, tendo-se

registado 121 votos a favor (PSD e CDS-PP), 23 votos contra (PCP, BE e Os Verdes) e 68 abstenções (PS).

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