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27 DE JUNHO DE 2014

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Só para terminar, julgo que os pareceres da CRAP (Comissão de Regulação do Acesso a Profissões) e da

CNPD (Comissão Nacional de Proteção de Dados) foram favoráveis à proposta, mas, se existe um ou outro

aspeto que pode ser melhorado, penso que há oportunidade para o fazer em sede de especialidade.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, termina aqui o debate, na generalidade, da proposta de lei n.º

237/XII (3.ª).

Passamos ao ponto 3 da nossa ordem de trabalhos, que é o da apreciação conjunta, também na

generalidade, dos projetos de lei n.os

506/XII (3.ª) — Regula a promoção da transparência da propriedade e da

gestão das entidades que prosseguem atividades de comunicação social (PS) e 630/XII (3.ª) — Transparência

da propriedade dos meios de comunicação social (BE).

Para apresentar o projeto de lei do PS, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Medeiros.

A Sr.ª Inês de Medeiros (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O PS volta a apresentar este seu projeto

para reforço da transparência da propriedade dos órgãos de comunicação social por considerar que a

salvaguarda da liberdade de expressão, assim como o direito de informar e de ser informado, só pode ser

assegurada se houver total clareza e conhecimento sobre quem detém os meios de informação.

Este debate, como sabemos, não é novo, os princípios estão, aliás, na base de uma recomendação feita

pelo Conselho Europeu já em 1994 e, desde então, as várias diretivas, resoluções, recomendações, tanto ao

nível da Comissão, como do Parlamento Europeu, do próprio Conselho, todas, vão, repetidamente, no sentido

de reafirmar que o pressuposto da transparência é absolutamente necessário para a garantia do pluralismo, o

desenvolvimento saudável de grupos económicos no setor multimédia, e não só, e o surgimento de novos

atores no setor.

É, pois, evidente que temos, nesta matéria, um atraso inaceitável em Portugal. E este atraso é tanto mais

incompreensível quanto grande parte do que aqui é proposto já se encontra previsto nas leis da rádio e da

televisão, bem como no Código dos Valores Mobiliários.

Srs. Deputados, não vale a pena recordar o que tem sido o histórico deste projeto. Sabemos que já é a

terceira vez que este projeto vem a debate nesta Câmara. Não temos dúvidas de que aquilo que se propõe é

uma necessidade que não pode ser adiada e, pese embora certas posições assumidas no passado pelos

partidos que formam a maioria, como, de resto, pela oposição, que não o PS, estamos certos de que existe um

consenso sobre a necessidade de regular esta matéria. Existe um consenso no sentido de que é preciso que

as regras da transparência, que já se aplicam ao nível da televisão e da rádio, possam ser comuns a todos os

órgãos de comunicação social, sobretudo numa altura em que todos os dias surgem novos atores — e

permitam-me só um pequeno reparo — e até em que um partido político, em Portugal, se propõe fazer uma

televisão e um jornal, que será, obviamente, de cariz ideológico.

O Sr. Luís Menezes (PSD): — Legitimamente!

A Sr.ª Inês de Medeiros (PS): — Legitimamente, não estou a pôr em causa isso.

É essencial que os órgãos de comunicação social gerais, informativos e não partidários ou ideológicos,

possam ser totalmente transparentes no que diz respeito à sua propriedade.

Importa, também, não esquecer que a comunicação social prende-se com direitos fundamentais e

constitucionais. É, pois, de um dos pilares da nossa democracia que falamos.

Srs. Deputados, dizem que não há duas sem três e penso que, desta vez, da terceira vez, há, de facto, por

fim, a tomada de consciência de que é necessário avançar nesta matéria, pelo que será possível encontrar

aqui um consenso.

Aplausos do PS.

Entretanto, assumiu presidência o Vice-Presidente António Filipe.

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