O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 101

12

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — A verdade — e acho que vale a pena citar o que o Governo

perguntou, como, aliás, o faz o próprio Acórdão do Tribunal Constitucional — é que o Governo para, e cito,

«prevenir desde já conflitos interpretativos», portanto, para prevenir aquilo que se está a passar agora,…

Vozes do CDS-PP: — Exatamente!

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — … perguntou ao Tribunal Constitucional como é que devia ser

aplicada esta disposição. Ou seja, se devia fazer uma interpretação mais próxima do seu sentido literal,

considerando que os duodécimos já pagos do subsídio de Natal se encontram ressalvados pela referida

restrição, se encontram ressalvados pelo facto de o Acórdão só produzir efeitos para o futuro e não retroagir à

data da aprovação e da entrada em vigor das normas declaradas inconstitucionais.

É importante salientar este aspeto, porque tivemos aqui muitas vezes este debate e ainda hoje nos foi dito

que não fazia sentido pedir a aclaração. Portanto, importa explicar que estamos a ter aqui uma discussão que

podia ter sido evitada e que diz respeito a uma dúvida bem real.

Em segundo lugar, quero dizer que, como é óbvio, esta discussão vai muito para além do seu sentido

jurídico; como é óbvio, quando falamos em reduções remuneratórias, falamos em sacrifícios reais na vida das

pessoas, e certamente não esquecemos isso. Só estando manifestamente de má-fé se pode imaginar que o

Governo ou a maioria não prefeririam outras medidas menos gravosas,…

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — É evidente!

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — … mas também é verdade que é difícil imaginar quais seriam essas

medidas, porque não por acaso nunca nenhum dos Srs. Deputados da oposição menciona qual seria a

alternativa a estas medidas.

Já que estamos a ter este debate e já que o mesmo tem um impacto sério e grave na vida das pessoas,

talvez valesse a pena tê-lo com a serenidade e com o sentido de responsabilidade de apresentar alternativas.

Porque, Srs. Deputados, é perfeitamente possível defender uma alteração legislativa, mas não é isso que

estamos aqui a discutir hoje!

O Sr. Pedro Jesus Marques (PS): — É, é!

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Não é isso que estamos a discutir! Este debate é uma interpelação

do PCP! Quando o PS quiser fazer a sua interpelação, proporá aquilo que entender!…

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

Não é isso que o PCP está a propor!… Mas, obviamente, são livres de o fazer. Aliás, estas normas, quando

foram votadas em sede de Orçamento do Estado, não foram votadas por todos de igual forma, portanto, até

desse ponto de vista estou a dar-vos argumentos.

Uma coisa é defendermos a interpretação da lei que está em vigor. Ora, do ponto de vista do conteúdo

quer do Acórdão quer da sua aclaração, está escrito, preto no branco, que, e cito, «A decisão relativa à

limitação de efeitos não oferece, por isso, quaisquer dúvidas, quer quanto ao conteúdo decisório da limitação

(ex nunc)…» — ou seja, para a frente — «(…) quer quanto à sua extensão temporal (…)».

Portanto, é óbvio que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade não retroagem à data de entrada

em vigor das normas do Orçamento do Estado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Só se coloca esse problema se decidirem não pagar por inteiro!

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Mais: a norma do Orçamento do Estado para 2014 refere que, e cito,

«O valor do subsídio de Natal a abonar às pessoas (…) e nos termos do número anterior, é apurado

mensalmente…»…

Páginas Relacionadas
Página 0023:
28 DE JUNHO DE 2014 23 que os senhores estão aqui a fazer é espatifar os direitos d
Pág.Página 23
Página 0024:
I SÉRIE — NÚMERO 101 24 Se isto não é um gigantesco frete aos patrões
Pág.Página 24