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I SÉRIE — NÚMERO 101

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Vale tudo, Sr. Ministro, até a originalidade da suspensão da contratação coletiva por crise empresarial,

tendo os sindicatos o direito de negociar direitos que pertencem à esfera coletiva dos trabalhadores.

Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: A contratação coletiva é uma conquista dos

trabalhadores portugueses, que permitiu grandes avanços nos direitos laborais, bem como grandes

progressos nas condições de saúde e segurança no trabalho.

Para o Partido Socialista, a defesa dos trabalhadores e a promoção dos seus direitos é fundamental.

Portanto, a contratação coletiva é, para o Partido Socialista, uma bandeira que promovemos e defendemos.

Como tal, não acompanhamos esta iniciativa legislativa, que vai precisamente, como ainda há bem pouco

tempo referi aqui, estilhaçar a contratação coletiva e é uma ofensa aos direitos dos trabalhadores portugueses,

promovendo um retrocesso nos seus direitos e no mundo do trabalho.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: Sr.

Ministro Pedro Mota Soares, no início da sua intervenção, não percebi muito bem de que proposta de lei

estaria a falar, porque metade do tempo falou-nos de uma suposta nova proposta de lei relativamente às

portarias de extensão.

Mas o que estamos a discutir aqui, hoje, é uma proposta que visa implodir a contratação coletiva.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — É verdade!

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — E é com bastante espanto que oiço a intervenção do PSD, curiosamente

produzida por alguém que andou na tal «luta de classes», ou seja, um representante sindical — quem o viu e

quem o vê, Sr. Deputado Pedro Roque! O senhor desdisse tudo o que fez até agora.

É que o senhor sabe bem que a contratação coletiva é defendida pelos sindicatos, sabe bem que esse é o

valor maior da organização coletiva dos trabalhadores, conquistada durante décadas e décadas. É que o

senhor sabe bem que a proteção dos trabalhadores se faz exatamente pelo exercício dessa contratação

coletiva e dessa organização coletiva.

É que o senhor sabe bem, como o Sr. Ministro sabe bem, que, quando estamos a negociar direitos do

trabalho, não estamos propriamente a vender um bem comum, estamos perante forças de valor desigual,

estamos a negociar com quem tudo detém e com quem apenas tem para vender a força do seu trabalho, logo

numa posição mais frágil.

O Sr. Ministro, que até já escreveu livros sobre o Código do Trabalho, sabe bem a história do Direito do

Trabalho e sabe bem qual é a essência dessa história. A essência dessa história é exatamente a proteção da

parte mais frágil, que se consubstancia na defesa dos direitos coletivos, logo, na defesa da contratação

coletiva.

O Sr. Ministro sabe bem que, ao atacar a contratação coletiva, ataca a organização dos trabalhadores e

lança um míssil de longo alcance sobre os sindicatos — e é isso que o senhor também quer fazer e aqui

assume.

Disse-nos, há algum tempo, que não precisávamos de mudar a legislação do trabalho, que já tínhamos

todas as condições para avançar. Agora, vem dizer-nos que é preciso mudar as leis do trabalho,

nomeadamente no que à contratação coletiva diz respeito.

Sr. Ministro, nós já temos hoje regras de caducidade das convenções. A grande diferença é que elas só

podem caducar quando substituídas por outras convenções, e o que os senhores querem é que elas, pura e

simplesmente, desapareçam.

Mais, trazem-nos aqui uma proposta de lei sem qualquer acompanhamento de um estudo técnico, que era

obrigatório. Mas nesta proposta de lei sobre a caducidade das convenções, cuja vigência passa de cinco para

três anos, dizem-nos já que, a posteriori, ou seja, daqui a um ano, a concertação social apresentará um estudo

tão, tão positivo que até dará para reduzir essa vigência para dois anos. Isto é uma mentira, Sr. Ministro! O

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