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I SÉRIE — NÚMERO 101

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Confrontado pelo PCP com a ilegalidade, e até provável inconstitucionalidade dessa decisão, o Governo

acabou por recuar parcialmente em relação ao subsídio de férias, mas mantém-se determinado em não

cumprir o Acórdão relativamente ao subsídio de Natal.

Sr.a Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.

as e Srs. Deputados: O problema que temos não é um

problema jurídico, é um problema político. Se o Governo tomar a decisão política de cumprir o Acórdão e

pagar o que deve aos trabalhadores, pagando por inteiro os subsídios de férias e de Natal, não há problemas

jurídicos que se coloquem, muito menos de natureza constitucional. Os problemas jurídicos só surgem porque

o Governo continua a insistir politicamente em não dar cumprimento ao Acórdão e em não se conformar com a

Constituição.

O pagamento por inteiro dos subsídios levanta problemas de desigualdade entre trabalhadores? Não, mas

a decisão de não compensar aquilo que já foi cortado deixa trabalhadores em situação de desigualdade,

suscita novo confronto com o artigo 13.º da Constituição e suscita novas dúvidas de constitucionalidade.

O pagamento por inteiro dos subsídios aos trabalhadores não levanta problema nenhum quanto à

remuneração relevante para o seu cálculo, mas a decisão de não pagar por inteiro esses subsídios obriga a

discutir qual é a remuneração relevante para determinar o seu montante.

O pagamento por inteiro dos subsídios não suscita dúvidas rigorosamente nenhumas quanto à aplicação

do Acórdão e aos seus efeitos no tempo, mas o não pagamento por inteiro levanta dúvidas quanto ao efeito

daquela decisão, que apenas diz respeito aos cortes nos salários e não a outras componentes da

remuneração que dele estão dependentes.

As declarações do Primeiro-Ministro, no debate de sexta-feira passada, na Assembleia da República, são

bom exemplo do pântano político e jurídico em que o Governo vai ter de arrastar-se, se decidir não cumprir o

Acórdão, ao não pagar por inteiro os subsídios aos trabalhadores.

Sustentando-se no artigo 35.º do Orçamento do Estado, que se refere ao pagamento em duodécimos e à

forma como o duodécimo deve ser calculado, e ignorando o artigo 207.º do Regime Geral de Trabalho em

Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, esse sim, que define o montante do subsídio de Natal, o

Primeiro-Ministro enreda-se num imbróglio jurídico do qual dificilmente sairá ileso.

E nem sequer dá resposta a outra questão, que é a de saber se pode o Governo manter, hoje, o

pagamento do subsídio de Natal em duodécimos. Sendo o pagamento por duodécimos imposto aos

trabalhadores que tinham os seus salários cortados e, tendo este corte sido declarado inconstitucional, o artigo

35.º do Orçamento do Estado, que estabelece o pagamento em duodécimos, deixou de ter âmbito subjetivo,

deixou de ter um universo de pessoas a quem se aplicar.

O Sr. David Costa (PCP): — Exatamente!

A Sr.ª Conceição Bessa Ruão (PSD): — Isso é que era bom!…

O Sr. João Oliveira (PCP): — Pergunta-se: valerá a pena criar todos estes problemas jurídicos para não

pagar aos trabalhadores o que deve ser pago?

Valerá mesmo a pena levantar todas estas dúvidas legais e constitucionais para não pagar os subsídios

por inteiro?

E mais importante, Sr.as

e Srs. Deputados: o Estado de direito democrático, o regular funcionamento das

instituições, o respeito pelo juramento de cumprir e fazer cumprir a Constituição aguentam este tipo de afronta

e de confronto permanente por um órgão de soberania?

Sr.a Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.

as e Srs. Deputados: Ninguém tinha dúvidas que tínhamos

um Governo sem base social de apoio, sem legitimidade política e eleitoral para se manter em funções,

suportado numa maioria de Deputados que apenas existe artificialmente nesta Assembleia da República,

contra a vontade e as opções dos portugueses.

Protestos do PSD e do CDS-PP.

Agora passámos também a ter um Governo a monte, que foge com o dinheiro dos subsídios de férias e de

Natal nos bolsos, fugindo das suas responsabilidades e escondendo-se do Acórdão do Tribunal Constitucional

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