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28 DE JUNHO DE 2014

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A precarização do vínculo laboral de docentes, sem horizontes à vista, apesar de as necessidades da

prestação de serviço serem permanentes e estáveis, só pode contribuir para a dificultação da obtenção de

níveis superiores da pretendida qualidade.

O Decreto-Lei em apreciação parlamentar é parte de uma putativa resposta ao diagnóstico já

suficientemente feito em dois vetores contraditórios: por um lado, a existência, ano após ano, de milhares de

professores contratados a prazo que, pretensamente, seriam chamados a ocupar lugares docentes

provisoriamente desocupados pelos respetivos titulares; por outro, a perceção, cada vez mais clara e

irrefutável, de que, afinal, a colocação desses professores, todos os anos, em vagas recorrentemente

identificadas, não acontece em função de serviço provisório ou descontinuado, mas em função de

necessidades que as escolas têm em permanência.

A abertura de um concurso externo extraordinário, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2014, para vinculação

de professores contratados, tem como móbil próximo duas realidades: a primeira prende-se com a imperiosa

obrigação de o Governo mostrar às instâncias europeias a sua boa vontade em dar cumprimento à Diretiva

1999/70/CE, face à exigência que, nesse sentido, lhe foi imposta; a segunda tem a ver com a resposta a dar,

no próprio dizer do Governo, às tais necessidades permanentes das escolas.

O problema é que o caminho seguido não é de molde a respeitar essas duas realidades, sobretudo quando

se passou a conhecer a portaria de fixação das vagas para o concurso. Desde logo, não cumpre a referida

Diretiva, porque fica muito longe de abranger o universo de docentes que ela tem como pressuposto para

vinculação aos quadros; depois, tudo indica, como não nos cansamos de repetir, que o número de vagas

abertas e a sua distribuição pelos grupos de recrutamento nada tem a ver com as necessidades permanentes

das escolas, conceito que se mantém difuso e sob critérios opacos que nem as escolas reconhecem como

ajustados. O resultado certo é que ainda não é desta que muitos docentes com 5, 10, 15 e mais anos com

contratos completos sucessivos anuais vão ter oportunidade de entrar nos quadros, apesar de serem

necessários, mais um ano, em serviço permanente.

Apesar de tudo, não se pode desperdiçar a hipótese de quase 2000 professores serem vinculados através

deste concurso, mesmo que peque por limitado nos seus efeitos e alcance.

Sempre será possível, em concordância com o requerimento de apreciação parlamentar do PCP, introduzir

alterações que reponham situações de justiça que é preciso acautelar, como é o caso do afastamento

injustificado dos professores de ensino de Português no estrangeiro.

Para isso, o Partido Socialista e o seu grupo parlamentar estarão disponíveis a dar o seu contributo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Também para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isilda

Aguincha.

A Sr.ª Isilda Aguincha (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e

da Igualdade, Sr. Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, Sr.as

e Srs. Deputados: O

discurso habitual, as acusações habituais, tal como aconteceu em fevereiro do ano passado, quando foi

agendada uma apreciação parlamentar de um diploma legal que foi esperado e desejado, que cumpre

compromissos assumidos pelo Governo e que vai ao encontro de necessidades da escola pública e das

expectativas dos professores.

Mas, questiona o PCP, bem como o PS, o facto de os professores de ensino do Português no estrangeiro

não se enquadrarem no Decreto-Lei n.º 60/2014. Sr.as

e Srs. Deputados, este Decreto-Lei regulamenta o

concurso extraordinário e destina-se a docentes contratados pelo Ministério da Educação e Ciência, pelo

menos durante 365 dias nos 3 anos imediatamente anteriores à abertura do concurso.

Ora, os docentes que lecionam Português no estrangeiro são contratados pelo Ministério dos Negócios

Estrangeiros.

A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Está bem, mas já foram contratados pelo Ministério da Educação!

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