O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 DE JUNHO DE 2014

61

Mas o que é mais grave e que está no bojo deste Decreto-Lei é outra coisa, é uma tentativa que se diria,

em gíria, um pouco de esperteza saloia, de contornar uma obrigação da Comissão Europeia, que ameaçou

Portugal com o tribunal comunitário, dado que havia muitos anos de incumprimento no que respeita a uma

situação de igualdade na prestação de serviços entre precários e professores do quadro, sendo que Portugal e

os sucessivos Governos não tinham acautelado essa circunstância. Fazê-lo agora para um número reduzido

de pessoas que estão nessa situação, apenas por uma questão de constrangimento orçamental — que é

sempre o pretexto para tudo —, viola, mais uma vez, o princípio da igualdade em relação a muitos outros.

Depois, o critério da entrada semiautomática, ao fim de seis anos consecutivos, é um critério que não se

percebe onde é que o Governo o foi beber, porque ele nem sequer diz respeito ao Código do Trabalho do

setor privado.

Portanto, todas estas opções são lamentáveis, são questionáveis e não fazem justiça aos professores

precários que entregaram tanto à profissão, durante tantos e tantos anos.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem, agora, a palavra o Sr. Secretário de

Estado do Ensino e da Administração Escolar.

O Sr. Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar (João Casanova de Almeida): — Sr.

Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostaríamos de saudar esta iniciativa, porque nos

permite responder a algumas questões que não têm estado esclarecidas e, desde logo, a um conjunto de

políticas de natureza estrutural, considerando as reais necessidades do sistema.

Estamos a desenvolver uma política que tem de ser sustentável na gestão dos recursos humanos docentes

e corresponder às reais necessidades do sistema educativo. E, nesta matéria, foram tomadas medidas, como

a criação do novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente, a revisão das áreas geográficas

dos quadros de zona pedagógica, o reforço da autonomia das escolas, a consolidação da rede através dos

agrupamentos. Estavam criadas as condições para tornar mais sustentável a afetação de recursos docentes, e

foi isso que fizemos, através de dois concursos de vinculação extraordinária.

Respondendo um pouco àquilo que os Srs. Deputados aqui observaram, nomeadamente no que diz

respeito a estes dois concursos de vinculação extraordinária, nós sabemos, Sr. Deputado Agostinho Santa,

que milhares de contratações foram feitas todos os anos e que não houve abertura de vagas para os quadros.

Mas é exatamente isso que estamos a fazer. O Sr. Deputado recordar-se-á que a última vez que entraram

professores contratados para os quadros foi em 2009, no tempo do Governo socialista, e foram preenchidas

400 vagas. Ora, nós estamos a falar de um concurso de vinculação extraordinária, em 2013, que nunca tinha

sido feito e, nesse ano, não vinha a reboque de nenhuma diretriz da União Europeia. Em 2013, abrimos 600

vagas e, agora, estamos a abrir cerca de 2000.

Assim, tendo aberto apenas 400 vagas, como é possível que nos apontem como exíguas 2600 vagas em

tão curto espaço de tempo e num momento difícil como o que o País atravessa?!

Quero também dizer-lhe que, relativamente à precariedade, não há paralelo. Nunca nenhum Governo tinha

fixado uma norma-travão para impedir que, sucessivamente, fossem feitas contratações. E, agora, passam a

entrar para os quadros do Ministério da Educação assim que cumpram os requisitos exigidos pela lei —

também não há paralelo, mas é isto que está a ser feito.

Sr. Deputado Luís Fazenda, este concurso de vinculação extraordinária tem critérios que vão muito para

além daqueles que referiu, e esses critérios já aqui foram referidos por outras vezes. São critérios que têm a

ver com as reais necessidades do sistema educativo e correspondem a horários anuais e completos,

verificados sucessivamente nas nossas escolas, mas cruzados com a projeção demográfica, que, como sabe,

vai diminuir, entre 2011/2012 e entre 2017/2018 em 40 000 alunos. Faz a projeção demográfica, faz a projeção

das apresentações até 2020, porque o que queremos, Srs. Deputados, é que os professores que entrarem por

via dos nossos concursos possam formar horário com componente letiva. Estas políticas têm de ter

sustentabilidade.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Páginas Relacionadas
Página 0071:
28 DE JUNHO DE 2014 71 o escritório de advogados onde trabalho é assessor de um dos
Pág.Página 71