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I SÉRIE — NÚMERO 101

8

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, inscrevi-me para uma intervenção e, sendo essa a

ordem, seguimo-la, pois assim até se cumpre a dinâmica do debate…

A Sr.ª Presidente: — Com certeza.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — … permitindo-me responder já ao Sr. Secretário de Estado e à

interpretação do Governo, que não é sequer uma interpretação nem legal nem constitucional.

Vejamos.

Em primeiro lugar, o Sr. Secretário de Estado admite aquilo que é óbvio: é que, de facto, o Governo

pretende infringir novamente a Constituição no que respeita ao cumprimento do seu princípio da igualdade

entre os trabalhadores da Administração Pública.

Ora, Sr. Secretário de Estado, a primeira resposta é clara: não pode! Isso é, novamente, infringir a

Constituição, é tentar resolver uma inconstitucionalidade com uma nova inconstitucionalidade. Isso não é

aceitável!

Assim, o Governo, em vez de corrigir o erro, insiste no erro, e faz isso com o próprio conhecimento do

Governo, porque disse-nos aqui que sabe perfeitamente que vai haver uma desigualdade nos direitos dos

trabalhadores da Administração Pública: uns recebem o subsídio por inteiro, outros vão recebê-lo em parte.

Ora, isso não é aceitável!

O que o Governo devia era chegar aqui e dizer: «Nós aceitamos a decisão do Tribunal Constitucional,

reconhecemos que lhe devemos o respeito constitucional e, no cumprimento da sua decisão, vamos cumprir

com o princípio da igualdade e pagar, na totalidade, o subsídio de Natal».

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Muito bem!

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Mas há um segundo erro, igualmente grave, que consiste em o

Governo interpretar o tal artigo 35.º, que é o que regula a forma de pagamento, como se ele substituísse a

decisão sobre o montante do pagamento. São leis diferentes! E aí, Sr. Secretário de Estado, não há qualquer

inovação criativa de interpretação de lei que o salve.

O pagamento em duodécimos nasceu — e repito para que o Sr. Secretário de Estado fique com toda a

noção histórica e a saber a vontade do legislador nesta matéria — por uma posição do CDS, secundada pelo

PSD, tendo ambos apresentado uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para que fosse possível

pagar em duodécimos o subsídio de Natal e assim as pessoas não sentissem no seu bolso, logo nos primeiros

meses de 2013, o enorme aumento de impostos. Ora, essa era a forma de pagamento, não a determinação do

valor do pagamento, porque a da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas é que determina que o

pagamento do subsídio de Natal se faça em novembro. Ora, é por isso que o Governo tem de pagar na

totalidade, porque se não o fizer, não comete uma, mas duas inconstitucionalidades: uma primeira, porque não

trata por igual aquilo que deve ser tratado por igual e, uma segunda, porque teima em não cumprir as decisões

do Tribunal Constitucional.

Aplausos do BE.

Protestos da Deputada do PSD Conceição Bessa Ruão.

A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção é do PSD.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Conceição Bessa Ruão.

A Sr.ª Conceição Bessa Ruão (PSD): — Sr.a Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos

Parlamentares e da Igualdade, Sr. Secretário de Estado da Administração Pública, Sr.as

e Srs. Deputados e

demais pessoas, aqui presentes: Vou começar por referenciar o que está previsto, exatamente, no n.º 2 do

artigo 35.º do Orçamento do Estado para 2014, relativamente ao subsídio de Natal, que diz: «(…) é apurado

mensalmente com base na remuneração relevante (…)».

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