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28 DE JUNHO DE 2014

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Com esta proposta de lei, PSD e CDS atacam também e uma vez mais os trabalhadores no ativo. Todos os

trabalhadores, do setor público e do setor privado, irão pagar mais taxa social única (TSU), a tal linha vermelha

que o CDS jurou a pés juntos que não iria ultrapassar.

O Sr. David Costa (PCP): — Bem lembrado!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Mas, não satisfeitos, PSD e CDS querem tirar ainda mais aos salários e

reformas, e nesta proposta de lei aumentam, uma vez mais, os impostos, aumentam o IVA para todos,

reformados e trabalhadores, provando assim que, quanto a aumentos de impostos, para o PSD e o CDS o céu

é o limite. Ao contrário do que afirmam, esta proposta de lei do Governo PSD/CDS não visa garantir a

sustentabilidade financeira da segurança social ou da Caixa Geral de Aposentações. A principal ameaça à sua

sustentabilidade radica neste Governo de desgraça nacional e na política de direita. Há alternativas! Cortem

nos swaps! Cortem nas PPP! Cortem nos benefícios fiscais!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Alteram as regras e diversifiquem as fontes de financiamento! Mas, para

isto, o Governo não está disponível.

O PCP considera este novo e gravoso assalto aos rendimentos de quem trabalha, ou trabalhou, durante

uma vida inteira uma verdadeira afronta, que apenas pode merecer a reprovação aqui, na Assembleia da

República, e na rua.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Concluo, Sr. Presidente, dizendo que, para o PCP, esta proposta de lei

merece o mesmo destino que merece este Governo: a derrota pela luta para construir, em Portugal, um País

de progresso e de justiça social.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, terminámos o debate da proposta de lei n.º 236/XII

(3.ª), que será votada no período regimental de votações.

Passamos ao quinto ponto da ordem do dia que consiste na discussão, em conjunto, da proposta de lei n.º

234/XII (3.ª) — Autoriza o Governo a alterar os estatutos da Casa do Douro, aprovados pelo Decreto-Lei n.º

277/2003, de 6 de novembro, a definir o regime de regularização das suas dívidas, bem como a criar as

condições para a sua transição para uma associação de direito privado, extinguindo o atual estatuto de

associação pública da Casa do Douro, e do projeto de lei n.º 626/XII (3.ª) — Estabelecimento obrigatório de

preços nos contratos de vindima entre viticultores e os comerciantes na Região Demarcada do Douro (PCP),

ambos na generalidade, e dos projetos de resolução n.os

1080/XII (3.ª) — Prioridade à beneficiação dos

mostos com aguardentes vínicas do Douro (PCP) e 1081/XII (3.ª) — Defesa da Casa do Douro enquanto

estrutura de representação e salvaguarda dos pequenos agricultores da Região Demarcada do Douro (PCP).

Para apresentar a proposta de lei de autorização legislativa, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Agricultura e

Mar.

A Sr.ª Ministra da Agricultura e Mar (Assunção Cristas): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, muito

bom dia a todos.

O tema que nos traz hoje ao Parlamento é bem conhecido de todos nós e arrasta-se há bem mais de 30

anos.

Para atalhar caminho, vou fazer a fotografia daquilo que encontrámos e do ponto onde estamos.

Problemas de dívidas da Casa do Douro: 0,8 milhões de euros de dívidas a trabalhadores; 1,2 milhões de

euros de dívidas a fornecedores; 160 milhões de euros de dívidas ao Estado e a entidades públicas; 26

processos judiciais em curso; 90% dos bens da Casa do Douro penhorados.

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