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I SÉRIE — NÚMERO 103

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campanhas eleitorais e a Assembleia da República tem um dever especial de contenção, nesta hora difícil em

que o País está. O País e os cidadãos não nos permitirão, de modo algum, uma interpretação esbanjadora

que faça com que os limites das despesas e a subvenção pública estatal que é dada aos partidos para as

campanhas eleitorais tenham um aumento ou um significado um pouco maior do que aquele que é dado pela

Entidade das Contas e Financiamentos Políticos.

Nesse sentido, julgamos que o presente projeto de lei é um instrumento de clarificação numa matéria tão

rigorosa e apelamos aos restantes partidos da oposição para que estejam de acordo com a maioria neste

esforço de contenção democrática.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José

Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tranquilize-me, diga-me, Sr. Deputado

Abreu Amorim, que não é «pai» desta peça legislativa, porque ela parece saída da pena do famoso Calisto

Elói de Silos e Benevides de Barbuda, o imortal Deputado, cuja pena produziu tanta verruga legislativa!

É que, neste caso, isto não é uma lei interpretativa, é um diploma que inova e que procura aprovar aqui o

contrário do que foi aprovado. Isto é, estes partidos — o Bloco de Esquerda, Os Verdes e o PCP — votaram

contra a lei aprovada…

Protestos do PCP.

Perdão, queriam um corte maior do que o previsto na lei.

Vozes do PCP: — Ah!!!

O Sr. José Magalhães (PS): — Portanto, foram contra um corte curto, queriam um corte maior. Se o

conteúdo fosse este, não teriam razão para votar neste sentido.

O que estamos aqui a discutir é outra lei e, portanto, não vale a pena vender «gato por lebre» —

especialidade que o Sr. Deputado Abreu Amorim deveria recusar.

O PP e o PSD vêm encenar que a realidade histórica é outra. Não vale a pena reescrever a realidade

histórica. O parecer do Sr. Deputado Pita Ameixa reconstitui isso milimetricamente e foi aprovado, esta manhã,

na Comissão; o legislador, na esquizofrenia, não teria querido aprovar 20% para todas as eleições e 36% para

as eleições autárquicas, os autos demonstram o contrário; a Procuradoria-Geral da República concluiu isso, a

auditora jurídica da Assembleia da República concluiu isso; a Sr.ª Presidente da Assembleia da República

homologou o parecer que está publicado no Diário da República e é vinculativo. Portanto, o que é que

estamos aqui a discutir?! Estamos a discutir uma supertrapalhada, uma superconfusão!

Primeiro, Sr. Deputado Abreu Amorim, a interpretação que vale quanto ao passado é aquela que a Sr.ª

Presidente homologou — e, neste sentido, esta lei é absolutamente inútil, é completamente supérflua.

Segundo, a peça está tão mal escrita que falha o alvo: não se aplica às próximas eleições autárquicas, de

2017, porque cessa a vigência em 2016; e, quanto ao passado, Sr. Deputado, há atos constitutivos de direitos,

esses atos estão praticados e, por isso, não são revogáveis. Lembra-se do artigo 139.º do Código do

Procedimento Administrativo, que proíbe a revogação de atos constitutivos de direitos? Está em vigor. Quanto

à tentativa de dizer que é uma lei retroativa, Srs. Deputados, a lei exprime mal aquilo que, porventura, os

senhores desejam, e os senhores escrevem mal aquilo que, porventura, desejam.

Portanto, ela não leva a nenhum dos vossos objetivos, «chove no molhado» na parte em que repete os

cortes de 20% e, no mais, é absolutamente inútil. Ela própria autodestrói-se — e não vou dizer-vos totalmente

porquê, senão ainda descobrem.

Risos do PS.

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