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9 DE JULHO DE 2014

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O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Vamos proceder à votação de cada um destes votos de pesar.

Vamos votar, em primeiro lugar, o voto n.º 201/XII (3.ª) — De pesar pelo falecimento do autarca e

Presidente da Associação Nacional de Freguesias, Joaquim Cândido Leite Moreira (PS).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos proceder à votação do voto n.º 202/XII (3.ª) — De pesar pelo falecimento do político e académico

Dr. Luís Fontoura (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos guardar 1 minuto de silêncio em memória e homenagem aos falecidos.

A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.

Vamos agora votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 239/XII (3.ª) — Estabelece os mecanismos das

reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão no prazo máximo de quatro anos.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Tem a palavra, Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, quanto à votação da proposta de lei relativa aos cortes

salariais, tratando-se de uma proposta que ainda está em discussão pública, e já não sendo nova esta

situação de votarmos na generalidade uma iniciativa que está em discussão pública, queria reafirmar aqui,

uma vez mais, a posição do PCP, que é contrária a esta interpretação e aplicação do Regimento que permite a

votação na generalidade de uma proposta em discussão pública.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço também a palavra.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Tem a palavra, Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, nos mesmos termos utilizados pelo Sr. Deputado João

Oliveira, e até repetindo aquilo que já tinha sido anunciado na Conferência de Líderes, gostaria de dizer que

esta situação, que tem sido recorrente na ação desta maioria e deste Governo, do nosso ponto de vista, não

deveria acontecer. Em todo o caso, fazemos o reparo: o processo de discussão pública deveria ser concluído

antes do debate na generalidade e não depois deste.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, tanto quanto tenho informação, o adquirido vai no

sentido de que se possa operar a votação na generalidade sem estar decorrido totalmente esse prazo de

discussão, mas não a votação na especialidade e a votação final global.

Portanto, vamos prosseguir, ficando a reserva que os Srs. Deputados entenderam enunciar.

Votamos, então, a proposta de lei n.º 239/XII (3.ª) — Estabelece os mecanismos das reduções

remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão no prazo máximo de quatro anos.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Este diploma baixa à 5.ª Comissão.

Vamos proceder agora à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 631/XII (3.ª) — Procede à

interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro (reduz as subvenções

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