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I SÉRIE — NÚMERO 103

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Foi também por iniciativa do atual Governo que este projeto foi incluído no Plano Estratégico de

Transportes (PETI 3+), aprovado no Conselho de Ministros no passado dia 3 de abril.

Não podemos, porém, aprovar um projeto de resolução, feito de considerações inaceitáveis e de

calendarizações irreais.

Este projeto de resolução não se preocupa com aquilo que é a base do problema, o de rearranjar este

mesmo projeto e torná-lo mais sustentável para não voltarmos a cair nos mesmos erros do passado.

Queremos a rápida conclusão deste projeto mas com a responsabilidade que outros nunca tiveram.

Os Deputados do PSD José Manuel Canavarro, Pedro Saraiva, Nilza de Sena, Nuno Encarnação e

Maurício Marques e do CDS/PP Paulo Almeida.

———

Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, acerca da proposta de lei n.º 205/XII (3.ª):

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português entende que as sanções no caso de incumprimento

da legislação referente aos dispositivos médicos e medicamentos devem ser agravadas com o objetivo de

dissuadir a prevaricação. Neste sentido, não vemos inconveniente no agravamento das coimas na sequência

de um processo de contraordenação.

Por exemplo, no que respeita à exportação ilegal de medicamentos, que cria ruturas no fornecimento de

medicamentos no nosso País, constituindo por isso uma situação muito grave, deve ser penalizada tendo em

conta as implicações que tem na acessibilidade dos utentes a determinados medicamentos, podendo, no caso

de não conseguirem obter o medicamento, conduzir à deterioração do seu estado de saúde.

Contudo, o Grupo Parlamentar do PCP votou contra a proposta de lei n.º 205/XII (3.ª) porque beneficia as

empresas com grande volume de negócios. Assim, de acordo com esta proposta de lei, a coima máxima

passa a ser definida tendo em consideração uma determinada percentagem do volume de negócios ou um

valor fixo, consoante o que for inferior. Ora, isto significa que para uma empresa com grande volume de

negócios aplicar-se-á o valor fixo, correspondente a uma percentagem de volume de negócios inferior ao

aplicado a uma empresa com pequeno volume de negócios. Ou seja, à medida que o volume de negócios

aumenta, em caso de incumprimento, o valor da coima corresponde a um valor de volume de negócios menor.

Ou de outro modo, quanto maior o volume de negócios, menor é o esforço que é imposto à empresa, ou seja,

o esforço imposto às empresas com grande volume de negócios é muito inferior ao esforço feito pelas

empresas com pequeno volume de negócios.

Suponhamos uma contraordenação punível com uma coima correspondente a 15% do volume de negócios

ou um máximo de 180 000 euros (constitui um exemplo concreto de coima a aplicar pela presente proposta de

lei em muitas situações de incumprimento). A coima no valor de 180 000 euros aplica-se a empresas com

volume de negócios superior a 1,2 milhões de euros. Deste modo, às empresas com volume de negócios

inferir a 1,2 milhões de euros em situação de contraordenação aplica-se uma coima no valor de 15% do

volume de negócios, enquanto para empresas com volume de negócios superior a 1,2 milhões de euros

aplica-se uma coima de 180 000 euros. À medida que o volume de negócios aumenta, diminui a percentagem

de volume de negócios a que essa coima corresponde.

Consideramos que o modelo encontrado para o agravamento das coimas trata de forma diferenciada

empresas com pequeno e grande volume de negócios, tratamento que beneficia as segundas em detrimento

das primeiras (empresas de menor volume de negócio). Entendemos que esta opção não é justa nem

equilibrada, razão pela qual, embora favoráveis ao agravamento das coimas por incumprimento da legislação,

votámos contra a proposta de lei.

As Deputadas do PCP, Paula Santos — Carla Cruz.

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