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I SÉRIE — NÚMERO 104

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o período em que é analisada a remuneração das famílias, aproximando-o da data de entrada do

requerimento, ou até na melhoria das condições de acesso a pessoas que estejam em situação de

desemprego.

Todos estes pontos são de relevar, todos estes pontos merecem, para nós, uma nota positiva, e, por isso,

votamos a favor deste projeto de lei no seu texto de substituição, que é o resultado do trabalho em comissão.

Porém, não podemos deixar de registar que não se chegou onde se deveria ter chegado.

Disse-nos a DECO que há muitas famílias que precisam que sejam feitas melhorias neste regime

extraordinário e que mesmo agora não vão ter essas melhorias registadas.

À imagem do que aconteceu no período inicial, quando esta legislação foi criada, o resultado que vamos ter

é que muitas pessoas que têm problemas de crédito à habitação, que veem a sua habitação penhorada e que

poderão ficar sem ela, continuarão a ver a porta fechada. E porquê? Porque há a acusação recorrente de que

uma melhoria das condições de acesso para socorrer as famílias pode ter um resultado de ataque sistémico

ao sistema bancário.

Consideramos que neste jogo, neste peso, em que de um lado estão os direitos das famílias e do outro

lado está o direito da banca, devem estar, acima de todos os direitos, o direito à habitação e o direito das

famílias que querem manter a sua habitação.

Por isso, trouxemos também a debate o projeto de lei do Bloco de Esquerda que defende melhorias do

acesso das famílias a este regime extraordinário e que defende, por exemplo, entre outras coisas, que quem

entrega, no limite, a sua casa não pode ficar refém de um crédito, mesmo depois de ter ficado sem habitação.

Um crédito não pode ser uma prisão para a vida.

É certo que esta posição não foi acompanhada pela maioria e, por isso, esta alteração de legislação fica

aquém daquilo que poderia ter sido. É pena.

Infeliz e provavelmente, no futuro, estaremos aqui novamente confrontados com o que motivou estas

alterações legislativas. De facto, o que mudámos deu acesso a mais famílias, mas deixou muitas outras sem

acesso a poderem resolver um problema fundamental, que é o problema do crédito à habitação e das

dificuldades em cumprir esse crédito.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Paulo Correia.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Cerca de 150 famílias

portuguesas encontram-se devedoras do seu crédito à habitação e, por isso, a proteção de devedores de

crédito à habitação é uma matéria que o PS sempre colocou na sua agenda política e parlamentar. Por essa

razão, o nosso grupo parlamentar tem vindo a contribuir, nestas sessões legislativas, com várias propostas de

melhoria e de reforço da proteção de devedores de crédito à habitação.

Votaremos, de seguida, dois projetos de resolução do Partido Socialista: um deles propõe a criação de um

fundo de garantia ao crédito à habitação em moldes parecidos ao Fundo de Garantia Automóvel e ao Fundo

de Garantia Salarial; o outro recomenda ao Governo a suspensão dos procedimentos de venda executiva dos

imóveis penhorados por dívidas fiscais em casos de agravamento da situação financeira dos agregados

familiares.

Votaremos também um projeto de lei, igualmente do Partido Socialista, que apresentou um conjunto de

alterações que visavam melhorar o auxílio às famílias que se encontram devedoras do crédito à habitação e

que ia muito além do consenso que foi possível neste Parlamento. Propúnhamos, nessa iniciativa, que os

mutuários do crédito à habitação, para acederem ao regime de proteção, não necessitariam de estar em dívida

no seu crédito à habitação, desde que ficasse provado que esses mesmos mutuários, essas famílias, se

encontravam já em situação económica muito difícil, ou por desemprego ou por redução de 35% ou mais do

seu rendimento anual bruto.

Propusemos também a substituição do critério do rendimento anual bruto pelo critério do rendimento anual

líquido, porque a diferença entre o líquido e o bruto acentua-se de ano para ano com o aumento dos impostos

e das contribuições que este Governo vem impondo aos contribuintes. Propusemos também a dação em

cumprimento, com a extinção da dívida de crédito à habitação. Tudo isto foi rejeitado pela maioria.

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11 DE JULHO DE 2014 49 Srs. Deputados, a votação que se segue é a do projeto
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