O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE JULHO DE 2014

55

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, ainda sobre o mesmo texto final, o Bloco de Esquerda apresentou

igualmente um requerimento de avocação pelo Plenário, para discussão e votação, na especialidade, das

propostas de alteração dos artigos 10.º, 15.º e 21.º da Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, previstos no artigo 2.º

do texto final.

Se não houver objeções, dou a palavra ao Sr. Deputado Luís Fazenda para apresentar o requerimento,

após o que votaremos os dois requerimentos em conjunto, visto o objeto de ambos incidir sobre o mesmo

projeto de lei n.º 528/XII (3.ª).

Pausa.

Uma vez que não há objeções, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

Deputadas, Srs. Deputados: Ao longo deste processo

legislativo iniciado por um projeto de lei da maioria, o Bloco de Esquerda deu provas, mostrou em todo este

processo a necessidade de haver aperfeiçoamentos em relação à Lei dos Baldios.

Estamos plenamente de acordo que haja uma melhoria do regime contabilístico, que haja transparência ao

nível da gestão, que haja uma definição mais rigorosa do que são os compartes.

Nesses aspetos, poderíamos acompanhar algumas inovações, mas não podemos acompanhar o essencial

deste projeto de lei da maioria, ou seja, uma definição equívoca de compartes e, ao mesmo tempo, através de

mecanismos vários, a consideração de que os baldios, propriedade comunitária, consagrada na Constituição

da República, possam ser objeto, quer de arrendamento, quer de alienação, sem que haja algum mecanismo

de proteção por parte da comunidade. Esse facto, quanto a nós, é indevido e é rigorosamente inconstitucional.

Nesse aspeto, apresentamos aqui, na especialidade, artigos cujas propostas avocamos para debate, de

modo a tentar suprir essas inconstitucionalidades e essa malformação jurídica que acompanha este projeto de

lei.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, entendemos que, de um modo ou de outro, à atenção de Belém e à

atenção dos Deputados de várias bancadas, era bem melhor que este processo terminasse na Rua de O

Século do que aqui, no hemiciclo de São Bento.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Vamos, agora, proceder à votação conjunta dos dois requerimentos, um do PCP e

outro do Bloco de Esquerda.

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do

PCP, do BE e de Os Verdes.

Sendo assim, votamos, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Agricultura e

Mar, relativo ao projeto de lei n.º 528/XII (3.ª) — Alteração à Lei dos Baldios (altera a Lei n.º 68/93, de 4 de

setembro, com redação da Lei n.º 89/97, de 30 de junho, que estabelece a Lei dos Baldios, altera o Estatuto

dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, e efetua a nona alteração ao

Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro) (PSD e

CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Ainda em votação final global, vamos votar o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 218/XII (3.ª) — Procede à

primeira alteração ao Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, aprovado em anexo à Lei

n.º 145/99, de 1 de setembro.

Páginas Relacionadas
Página 0049:
11 DE JULHO DE 2014 49 Srs. Deputados, a votação que se segue é a do projeto
Pág.Página 49