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11 DE JULHO DE 2014

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solução de dois Estados, em paz e em segurança, ao lado um do outro, que tem sido o desejo generalizado da

comunidade internacional e de todos os israelitas e palestinianos empenhados na paz.

Nas últimas semanas, depois do rapto e morte de três adolescentes israelitas às mãos de radicais

islâmicos, verificou-se a ocorrência de atos de violência na Cisjordânia e em Jerusalém Oriental, em

retaliação, praticados por grupos extremistas israelitas.

Estes factos constituíram um rastilho para novos atos de violência gratuita, numa região já

permanentemente fustigada, e que, inevitavelmente, gera feridos e perda de vidas humanas, nomeadamente

civis, o que contribui para aumentar a conflitualidade e para distanciar-nos da paz desejada.

Importa, pois, condenar todos aqueles que, com o retomar do caminho da violência, abrem caminho a

reações extremistas e desproporcionados e trazem de volta o desrespeito pela vida humana e a escalada de

danos a um conflito complexo e que precisa de espaço para as vozes da moderação e paz se afirmarem.

Assim, num apelo à paz e ao entendimento, a Assembleia da República condena a escalada de violência

entre Israel e Palestina e apela às partes que regressem às negociações com vista ao processo de paz e ao

fim de um conflito tão dilacerante não apenas para palestinianos e israelitas mas também para toda a região e

o mundo.»

A Sr.ª Presidente: — Vamos, então, votar o voto n.º 204/XII (3.ª).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o projeto de resolução n.º 1090/XII (3.ª) — Deslocação do Presidente da República a Díli e à

República da Coreia (Presidente da Assembleia da República).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Segue-se a votação de dois projetos de resolução n.os

1092/XII (3.ª) (PCP) e 1093/XII (3.ª) (BE), relativos à

cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, que estabelece o regime jurídico aplicável às

ações arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental [apreciação

parlamentar n.º 57/XII (2.ª) (PCP)].

Se os Srs. Deputados estiverem de acordo, votá-los-emos em conjunto.

Pausa.

Não havendo objeções, vamos votá-los.

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do

PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 1017/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que assegure a

amarração a Portugal do cabo submarino de fibra ótica, que ligará o Brasil à Europa e promova as condições

necessárias para o aproveitamento das potencialidades desta ligação (PS).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Segue-se a votação do projeto de lei n.os

472/XII (3.ª) — Limites territoriais entre os concelhos de Sesimbra

e do Seixal, no distrito de Setúbal (PCP).

Pergunto se os Srs. Deputados concordam em procedermos à votação conjunta na generalidade, na

especialidade e em votação final global deste diploma.

Pausa.

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