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I SÉRIE — NÚMERO 105

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O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, ouviram, certamente, a apresentação de um

requerimento oral, apresentado pelo PSD, de redução do prazo de reclamação de três para um dia.

Vamos, então, votar este requerimento.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes

e votos contra do PCP.

Pausa.

Penso que talvez alguns especialistas em Regimento da Assembleia da República me possam ajudar, pois

não sei se, havendo votos contra na votação deste requerimento oral que foi feito, se pode prosseguir com o

resultado da votação ou não.

Sr. Deputado António Filipe, faça favor.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra, sob a forma de interpelação à Mesa, para

dar conta da nossa surpresa relativamente a esta proposta. Creio que ela não foi falada com nenhum grupo

parlamentar — pelo menos connosco não foi —, não foi justificada e, nesta matéria, não houve dispensa de

redação final. Portanto, terá de haver redação final e, posto isto, não percebemos qual é a lógica deste

requerimento de redução do prazo.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Com o devido respeito, a questão que está colocada não é essa,

mas apenas saber se, tendo sido feita a votação e tendo-se concluído que o PCP votou contra, é possível pôr

em prática o resultado da votação. Parece que é habitual pôr em prática o resultado desta votação, e assim se

fará.

Vamos passar ao texto final, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, relativo à proposta de lei n.º

223/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas,

aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, sendo que a primeira votação a realizar é a assunção

pelo Plenário das votações indiciárias realizadas na especialidade em sede de Comissão.

Sr. Deputado Marcos Perestrello, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Marcos Perestrello (PS): — Sr. Presidente, desculpe, mas realmente fomos um pouco

surpreendidos pela questão posta anteriormente. Não houve dispensa de redação final da anterior proposta de

lei. Como é que nós encurtamos o prazo de reclamação? Não estou a ver como é que o problema se resolve.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Penso que ninguém pediu a dispensa, portanto, a questão que foi

colocada foi uma questão de prazos, mais nada.

O Sr. Deputado João Oliveira pede também a palavra.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, se me permite, um requerimento para redução do prazo de

reclamações só poderá ser aprovado se for aprovado por consenso. É uma norma regimental que só pode ser

afastada por consenso. Coisa diferente é a dispensa de redação final que, essa sim, pode acontecer a

requerimento dos grupos parlamentares, mas não foi isso que foi requerido. O que foi requerido foi uma

redução do prazo, não houve justificação nenhuma e nós, obviamente, opomo-nos a essa redução do prazo.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Foi essa a questão que a Mesa levantou, à qual foi respondido que,

tradicionalmente, não se tinha nunca colocado esse problema e, portanto, na dúvida, é melhor manter os

prazos regimentais.

O Sr. Deputado Luís Montenegro pede a palavra.

Faça favor, Sr. Deputado.

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