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26 DE JULHO DE 2014

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O que é facto é que, segundo referiu, há pouco houve uma abstenção e não um voto contra nessa matéria.

Como tal, continuo a considerar que não existem condições para que esta decisão se possa tomar sem

consenso.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra?

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, não queremos estar a recorrer da sua interpretação ou

da decisão da Mesa. Com efeito, o n.º 2 do artigo 156.º diz respeito à modificação operada em sede de

discussão de redação final. Quanto ao sentido da modificação que é proposta, não pode haver votos contra

porque se quer salvaguardar, precisamente, que se evite modificar o pensamento legislativo. Isto é contra o

conteúdo de uma proposta de alteração da redação de um diploma.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Claro!

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — A norma que estabelece o prazo é a norma do n.º 3 do mesmo artigo,

que, aliás, já aqui foi bem invocada pelo Sr. Deputado João Oliveira e que diz o seguinte, ipsisverbis: «A

redação final efetua-se no prazo que a Assembleia ou o Presidente estabeleçam ou, na falta de fixação, no

prazo de cinco dias».

Ora, o que estamos a propor é que esse prazo seja imediato, seja de zero dias e que, com isso, se

dispense esse exercício. É uma deliberação que cabe à Assembleia e que foi tomada através da votação do

requerimento.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Claro!

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Já quanto às reclamações, devo só acrescentar que, de facto, não

temos seguido sempre a mesma linha orientadora. Pessoalmente, penso que se deve aplicar o mesmo

raciocínio, mas, enfim, deixarei isso para uma outra ocasião, porque o que importa agora é esta matéria. E

quanto a esta matéria nunca houve dúvidas até ao dia de hoje.

O Sr. José Magalhães (PS): — Nunca houve dúvidas do contrário!

O Sr. Alberto Martins (PS): — Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra?

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Alberto Martins (PS): — Sr. Presidente, creio que nunca houve dúvidas do contrário. A redação final

é um elemento estruturante da deliberação legislativa. Não está fixado nenhum prazo ou, melhor, na falta de

fixação, está fixado um prazo de cinco dias, é um elemento estruturante da deliberação legislativa e qualquer

redução de um prazo de redação final inquina o processo deliberativo legislativo.

Na praxe parlamentar deste Plenário, sempre houve a ideia, e sempre assim se praticou, que só com

absoluto consenso é que era reduzido o prazo de redação final. Porquê? Pela própria natureza da redação

final.

Srs. Deputados, a exigência do aperfeiçoamento e do rigor legislativo é um instrumento essencial da

produção e da ação legislativa do Parlamento.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra?

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Faça favor, Sr. Deputado.

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