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26 DE JULHO DE 2014

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Estado como promotor do bem-estar animal e não como mero repressor da violência exercida sobre os

animais de companhia.

O voto do PCP, na especialidade, a favor dos artigos que reforçam a possibilidade de atuação das

associações zoófilas na prevenção dos maus tratos ou abandono de animais de companhia é consequência

do reconhecimento do papel que o associativismo pode e deve assumir nessa matéria e que deve ser

complementar das responsabilidades que, em primeira mão, devem caber ao Estado.

Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — João Oliveira.

———

Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública,

acerca da proposta de lei n.º 236/XII (3.ª):

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português votou contra esta proposta de lei por considerar que

esta consubstancia um agravar do ataque perpetrado por este Governo contra os trabalhadores, reformados,

pensionistas e idosos, visa tornar definitivo o corte nas pensões e padece de inconstitucionalidade manifesta.

Com esta proposta de lei, o Governo volta a penalizar os rendimentos do trabalho, por via do aumento das

contribuições para a Caixa Geral de Aposentações, e o sistema previdencial de segurança social; aumenta o

IVA, que terá, sobretudo, impactos muito significativos sobre os já parcos rendimentos dos trabalhadores e

reformados; cria um mecanismo de atualização das reforma que, na prática, congela o seu aumento, uma vez

que este passa a depender da evolução do PIB, facto totalmente alheio aos reformados, e cria a dita

contribuição de sustentabilidade que visa tornar definitivo os cortes nas reformas até aqui ditos como

provisórios.

Nesta proposta de lei, e mais uma vez, o Governo isenta os rendimentos de capital das medidas, dos ditos

sacrifícios, para a sustentabilidade da segurança social e da Caixa Geral de Aposentações.

O Governo avança com um conjunto de pretensas justificações na exposição de motivos, mil desculpas,

para encobrir o seu verdadeiro propósito — o de reduzir as pensões de forma definitiva e uma vez mais atacar

os rendimentos do trabalho. Mas tal como o «gato escondido com o rabo de fora», também o Governo não é

muito bom a cobrir o seu rasto de mentiras e de chantagem política e institucional.

Tendo terminado o Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), não sem antes deixar um

rasto de destruição e miséria por todo o País, o Governo perdeu o fundamento até agora utilizado para a

aplicação destas medidas anunciadas como excecionais e transitórias.

Recorre agora a outros artifícios, como a afirmação de que a necessidade de implementar esta medida

decorre dos tratados assinados no âmbito da UE, nomeadamente os tratados com incidência orçamental que

obrigam à limitação do défice e do rácio da dívida pública e de que, se não cumprirmos estes limites, seremos

sujeitos a sanções económicas.

Na verdade, ainda que se possa considerar a relevância subjacente à diminuição do défice, este não

poderá ser feito à custa das condições de sobrevivência e dignidade dos pensionistas e trabalhadores, nem do

atropelar da confiança que estes foram depositando na atuação do Estado.

Recorre também o Governo à ideia de necessidade e indispensabilidade — é «indispensável» à

sustentabilidade das finanças públicas, que por sua vez é «indispensável» para a confiança dos credores, que

é «indispensável» para aceder aos mercados. Tudo isto é também «indispensável» para evitar aumentos de

impostos, criando assim um ambiente de negócios mais atrativo, «indispensável» para criar melhores

condições de previsibilidade para as famílias.

Contrariando desde logo este argumento da indispensabilidade e apenas a título de exemplo, porque

muitos outros haveria, igualmente impressivos, depõe a circunstância de, no ano fiscal de 2013, o Governo ter

omitido das contas públicas 1 045 milhões de euros, não tendo revelado a totalidade do montante atribuído às

SGPS (sociedades gestoras de participações sociais) a título de benefícios fiscais, o que comprova que uma

ligeira redução dos benefícios fiscais atribuídos em sede de IRC seria suficiente para que o Estado obtivesse a

mesma receita esperada com a transformação da CES em contribuição definitiva, sendo assim demonstrado

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