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5 DE SETEMBRO DE 2014

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O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Sr.ª Ministra, peço desculpa pela interrupção, mas queria solicitar

aos Srs. Deputados que façam silêncio, uma vez que há dificuldades em ouvir devidamente a Sr.ª Ministra.

A Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças: — Muito obrigada, Sr. Presidente.

Como dizia, seria mais fácil não reabrir o exercício orçamental, ignorar as dinâmicas da execução e

desconsiderar as metas estabelecidas para o saldo orçamental? Talvez! Mas não seria transparente, não seria

responsável e não seria justo para os portugueses.

Vozes do PSD e do CDS: — Muito bem!

A Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças: — Não seria a mudança prometida e concretizada face à

desorçamentação e à indisciplina do passado.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A segunda alteração ao Orçamento do Estado hoje proposta decorre de vários fatores mas advém, em

primeiro lugar, do Acórdão do Tribunal Constitucional de 30 de maio, cujo impacto na despesa pública implica

uma revisão dos tetos orçamentais.

A impossibilidade de manter a redução remuneratória inicialmente prevista a partir de 31 de maio originou

um aumento imediato de despesas com pessoal. Ainda que a reintrodução da redução remuneratória vigente

entre 2011 e 2013 possa mitigar esse efeito, não o compensa totalmente, exigindo assim uma correção dos

tetos de despesa. A decisão do Tribunal Constitucional obrigou, ainda, a uma correção do nível da despesa

com pensões de sobrevivência, ao passo que a decisão de inconstitucionalidade relativa à contribuição sobre

prestações de doença e desemprego teve impacto como perda de receita. No global, o impacto negativo da

declaração de inconstitucionalidade destas três normas no saldo orçamental ascendeu a aproximadamente

0,5% do produto interno bruto, em termos brutos.

De forma a garantir o cumprimento do limite de 4% do PIB para o défice orçamental, a revisão dos tetos de

despesa exigia, por sua vez, a reavaliação das perspetivas macroeconómicas e a análise da execução

orçamental, tendo em conta a informação já disponível sobre o primeiro semestre do ano e as perspetivas de

execução até ao seu final.

No que respeita às perspetivas macroeconómicas e em comparação com as projeções subjacentes ao

Orçamento do Estado inicial, o exercício de reavaliação resultou na identificação de duas principais tendências

na economia portuguesa desde outubro de 2013.

Por um lado, o mercado de trabalho tem evoluído de modo mais favorável do que o esperado, destacando-

se a queda da taxa de desemprego de modo consistente desde o início de 2013 e a melhoria gradual das

perspetivas de crescimento de emprego em 2014.

Por outro lado, a procura interna — e o consumo privado em particular — têm registado uma recuperação

mais rápida face ao previsto, acentuando o seu contributo para o crescimento do PIB e comprovando uma

maior confiança dos consumidores.

Estas tendências são também observáveis na execução orçamental, especialmente na evolução da receita

fiscal e do saldo da segurança social.

A receita fiscal tem vindo a crescer acima do previsto na proposta de Orçamento do Estado, beneficiando

tanto do maior crescimento do emprego como da recuperação da procura interna, refletindo também as

inúmeras iniciativas no âmbito do combate à fraude e evasão fiscais.

Por sua vez, o saldo da segurança social tem melhorado quer pelo lado da receita — devido ao aumento

de contribuições explicado pelo maior volume de emprego —, quer pelo lado da despesa — pela redução de

prestações sociais com a queda do desemprego.

Assim, tendo em conta a execução orçamental até julho, bem como a melhoria das perspetivas

macroeconómicas, a estimativa de receita fiscal para 2014 foi revista em alta em aproximadamente 0,7% do

PIB e a previsão de saldo da segurança social foi melhorada em cerca de 0,3% do PIB — ambas em

comparação com a conta resultante da primeira alteração ao Orçamento do Estado para este ano.

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