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I SÉRIE — NÚMERO 1

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Mas agora imagine que o Jorge, no fim de uma reunião fastidiosa, está a ouvir a música e o Pedro, que

está ao seu lado, gosta dela e o Jorge passa a música do seu telemóvel para o telemóvel do Pedro. Aqui há

uma partilha. O Jorge não ganhou dinheiro com isso, é verdade; o Pedro não ganhou dinheiro com isso, é

verdade, portanto, não é pirataria, não há nada que nos ofenda, há uma partilha. Mas é verdade que o artista

que fez a música, com essa partilha não viu, de forma nenhuma, compensado o seu génio, a sua criatividade,

a sua capacidade. E, como sabe, o músico não pode chegar ao supermercado e pagar com likes ou

downloads a comida do mês ou a conta da luz. Por isso, nós temos um problema que tem de ser resolvido.

Mas a verdade é que esta partilha que foi feita entre o Jorge e o Pedro, esta partilha que, realmente, se

percebe que o artista tem de ser compensado por ela, em Portugal nem sequer é legal. É ilegal!

É por isso que, se queremos mudar de paradigma, precisamos, primeiro, de acabar com as formas de

perseguição àquilo que são novas formas de fruição cultural, precisamos de investimento na cultura, na

ciência, precisamos de taxar quem faz rios de dinheiro pelo conhecimento, pela cultura, pela arte, pela ciência

que é produzida, nomeadamente as operadoras a que este Governo dá borlas atrás de borlas.

O que não precisamos, certamente, é de penalizar os comportamentos normais do mundo tecnológico, de

partilha, que não são roubo, que não ofendem ninguém e que são, afinal, aquilo que faz a democracia do

acesso à cultura e a democracia do acesso à ciência.

Dir-se-ia: o Governo não tinha pensado nisto, é a primeira vez que é confrontado com isto. Mentira! O

Bloco de Esquerda já aqui apresentou uma proposta precisamente para que a partilha, em Portugal, fosse

possível e legal, para que atualizássemos a lei de acordo com um novo paradigma e pudéssemos, assim, de

uma forma consistente, com absoluto respeito pela democracia cultural, que é a pluralidade do fazer mas

também a pluralidade de aceder à cultura, então, aí, ter a compensação que seria justa.

Assim, Sr. Secretário de Estado, é um verdadeiro absurdo: não se pode taxar aquilo que é ilegal.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção cabe ao CDS-PP.

Tem a palavra o Sr. Deputado Michael Seufert.

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados:

Diria que a diretiva europeia relativa ao direito de autor e que regulamenta também o direito à cópia privada,

cuja transposição hoje se altera por proposta do Governo, é um pedaço curioso de legislação europeia.

Naturalmente, não está em causa o direito exclusivo de reprodução dos detentores de direitos das suas

obras, o que apesar de tudo, em si mesmo, é uma construção jurídica, mas o legislador europeu tem o

entendimento que dessa exceção resulta necessariamente um prejuízo para o detentor de direitos e é por isso

que é devida uma compensação pecuniária às entidades de gestão coletiva.

O Sr. MiguelTiago (PCP): — Ninguém sabe é quanto é que é o prejuízo!

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Vale a pena apontar que, nos dias que correm, um disco de música,

comprado fisicamente e que não possa ser copiado para um dispositivo móvel, tem muito menos valor para o

fruidor da cultura do que um disco em que isso possa ser feito. Portanto, parece haver vantagem, e não

prejuízo, para os autores por existir cópia privada — aliás, os autores não têm defendido a revogação dessa

exceção.

Para além disso, recordo também que o Código do Direito de Autor e dos Diretos Conexos — e não sei se

era a isso que se referia a Sr.ª Deputada Catarina Martins — explicita que a cópia privada não pode atingir a

exploração comercial da obra, nem pode causar prejuízos injustificados aos interesses dos autores. Portanto,

num tempo anterior, o legislador nacional já tinha defendido que não havia prejuízo por haver cópia privada.

Naturalmente, não vou agora discutir aqui, como se estivesse em Bruxelas, o direito europeu. Vamos fixar-

nos na visão que ganhou na Europa, que é aquela que nos vincula enquanto Estado-membro e que temos a

obrigação de transpor.

Ora, essa transposição coloca alguns desafios, a saber, qual é, por exemplo, o prejuízo para os autores e

artistas portugueses por se ouvir, numa loja, no carro ou no escritório que tenha um leitor de música portátil,

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