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I SÉRIE — NÚMERO 1

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A Sr.ª Presidente: — Ainda para apresentar o projeto de lei, por parte do PSD, tem a palavra a Sr.ª

Deputada Teresa Leal Coelho.

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Como referiu o Sr. Deputado

Nuno Magalhães, esta alteração à Lei do Segredo de Estado, este projeto de lei que ora aqui discutimos, não

inova o Regime Jurídico do Segredo de Estado, que recentemente foi aprovado e promulgado.

Em consequência de uma cooperação institucional, que louvamos aqui, e já tivemos oportunidade de o

fazer anteriormente, o Presidente da República entendeu promulgar, acompanhando o ato de promulgação de

uma Mensagem à Assembleia da República, suscitando algumas questões que mereceriam alteração por

parte deste Parlamento, confiando que o Parlamento daria boa nota a essas mesmas sugestões apresentadas

pelo Presidente da República.

Esta promulgação com mensagem não é um facto inédito na ordem jurídica portuguesa. Aliás, este

Presidente já nos habituou à promulgação com mensagem, pois já outros diplomas aprovados neste

Parlamento e promulgados pelo Presidente da República foram-no com mensagem, no âmbito da qual o

Presidente da República suscitava algumas reflexões e ponderações sobre os diplomas promulgados.

Assim e mais uma vez, o Presidente fê-lo suscitando uma cooperação institucional no sentido de criar

condições de melhor precisão do regime jurídico estabelecido, sobretudo no que respeita à questão da

desclassificação do segredo de Estado.

Queremos aqui congratularmo-nos pela cooperação institucional que foi desencadeada pelo Presidente da

República e a que este Parlamento, como se pode verificar em razão da discussão deste projeto de lei, deu

resposta positiva, porque é assim mesmo que a cooperação institucional num Estado de direito democrático

deve operar para melhorar as condições legislativas, nas quais, no âmbito da interdependência de funções,

tanto participa o Parlamento como o Presidente da República.

Quero aqui deixar esta nota e realçar, de novo, que não há inovação relativamente ao regime jurídico

recentemente aprovado, há, sim, por um lado, uma clarificação do âmbito de atuação do Primeiro-Ministro no

que respeita à desclassificação do segredo de Estado e, por outro, há a introdução, de forma expressa, no tipo

de crime que delimita a atuação do poder jurisdicional quando condena por violação do segredo de Estado, na

medida em que a classificação do segredo de Estado é competência exclusiva daqueles a quem, através da

lei orgânica que estabelece o Regime Jurídico do Segredo de Estado, foi atribuída competência para esse

efeito.

Consideramos que com estas alterações, sob impulso do Presidente da República, melhoramos o ato

legislativo que, recentemente, entrou em vigor e, por isso mesmo, demos resposta positiva aos anseios do

Presidente da República e aqui viemos concretizar as suas sugestões.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O agendamento deste projeto

de lei permite tomar algum tempo para analisar a Mensagem do Sr. Presidente da República, uma vez que ela

é, de alguma maneira, o impulso legiferante desta iniciativa, mas fazemo-lo não tanto no sentido de sublinhar a

normalidade institucional ou, sequer, o facto de aí detetarmos uma cooperação institucional.

De facto, o Sr. Presidente da República já nos habituou a promulgações com mensagem, mas parece-nos

que este é um modelo de intervenção no processo legislativo particularmente infeliz, na medida em que evita a

utilização de uma figura constitucional que tem uma finalidade que, sem drama, pode ser usada precisamente

para evitar a entrada em vigor de normas com as quais existe discordância por parte do Sr. Presidente da

República.

De facto, parece-nos que o modelo adequado seria o da devolução sem promulgação para que a

Assembleia, nos termos constitucionais, pudesse fazer a alteração.

A questão pode parecer um detalhe — estarmos a fazer agora ou tê-lo feito no quadro do processo anterior

—, mas, se olharmos para a alteração legislativa proposta, verificamos que há uma alteração que se prende

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