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Quinta-feira, 18 de setembro de 2014 I Série — Número 1
XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)
REUNIÃOPLENÁRIADE17DESETEMBRODE 2014
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz Abel Lima Baptista
S U M Á R I O
A Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 6
minutos. De seguida, assinalando o primeiro dia da 4.ª sessão
legislativa da XII Legislatura, a Presidente saudou os Deputados, os jornalistas e os funcionários da Assembleia.
Deu-se conta da apresentação dos projetos de lei n.os
646 e 647/XII (3.ª) e 648 e 651/XII (4.ª), dos projetos de resolução n.
os 1102 a 1108/XII (3.ª) e 1109 a 1111/XII (4.ª) e
do projeto de deliberação n.º 25/XII (4.ª). A Presidente procedeu à leitura da mensagem do
Presidente da República sobre o Decreto n.º 241/XII — Aprova o Regime do Segredo de Estado, procede à vigésima primeira alteração ao Código de Processo Penal e à trigésima primeira alteração ao Código Penal e revoga a Lei n.º 4/84, de 7 de abril.
O Deputado Guilherme Silva (PSD), na qualidade de Presidente da Delegação Portuguesa à União Interparlamentar (UIP), proferiu uma intervenção no âmbito das comemorações do 125.º aniversário daquela organização parlamentar.
Procedeu-se à apreciação conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.
os 245/XII (3.ª) — Regula as entidades
de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos, inclusive quanto ao estabelecimento em território nacional e à livre prestação de serviços das entidades previamente estabelecidas noutro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, 246/XII (3.ª) — Procede à
segunda alteração à Lei n.º 62/98, de 1 de setembro, que regula o disposto no artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, sobre a compensação equitativa relativa à cópia privada, e 247/XII (3.ª) — Transpõe a Diretiva 2012/28/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro, relativa a determinadas utilizações permitidas de obras órfãs, e procede à décima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, e do projeto de lei n.º 646/XII (3.ª) — Regime jurídico da partilha de dados informáticos (PCP). Usaram da palavra, a diverso título, o Secretário de Estado da Cultura (Jorge Barreto Xavier) e os Deputados Catarina Martins (BE), Inês Teotónio Pereira (CDS-PP), Isilda Aguincha (PSD), Miguel Tiago (PCP), Rosa Arezes (PSD), Pedro Delgado Alves (PS), Michael Seufert (CDS-PP), Ana Sofia Bettencourt (PSD), Inês de Medeiros (PS), Maria Conceição Pereira (PSD) e Gabriela Canavilhas (PS).
Foi ainda debatido, na generalidade, o projeto de lei n.º 645/XII (3.ª) — Primeira alteração ao Regime do Segredo de Estado e alteração ao Código Penal (PSD e CDS-PP). Intervieram os Deputados Nuno Magalhães (CDS-PP), Teresa Leal Coelho (PSD), Pedro Delgado Alves (PS), António Filipe (PCP) e Pedro Filipe Soares (BE).
A Presidente encerrou a sessão eram 17 horas e 26 minutos.
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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 6 minutos.
Srs. Agentes de autoridade, podem abrir as galerias.
Neste dia, que é o primeiro desta sessão legislativa, a última desta Legislatura, desejo a todos os
Deputados, jornalistas e funcionários as maiores felicidades. É o último ano de uma Legislatura difícil, em que
todos exercemos a política e o trabalho das suas periferias com sacrifício e gosto.
Desejo a todos as maiores energias para que, este ano, prossigamos o nosso trabalho e consigamos um
resultado que tenha eco na esperança de todos os portugueses.
Dou agora a palavra ao Sr. Secretário Duarte Pacheco para fazer o favor de ler o expediente.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco) — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e
foram admitidas pela Sr.ª Presidente, as seguintes iniciativas legislativas: projetos de lei n.os
646/XII (3.ª) —
Regime jurídico da partilha de dados informáticos (PCP), 647/XII (3.ª) — Altera o Código Penal, criminalizando
a perseguição e o casamento forçado (PSD e CDS-PP), 648/XII (4.ª) — Combate o trabalho forçado e outras
formas de exploração laboral (BE), que baixa à 10.ª Comissão, e 651/XII (4.ª) — Estabelece os princípios para
a reorganização hospitalar (PCP), que baixa à 9.ª Comissão, em conexão com a 5.ª Comissão; projetos de
resolução n.os
1102/XII (3.ª) — Assegura que nenhum professor seja penalizado ou prejudicado em concurso
de colocação em virtude da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades e garante a atribuição de
componente letiva a todos os docentes dos quadros, contribuindo para uma escola pública de qualidade
(PCP), que baixa à 8.ª Comissão, 1103/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas de
informação e esclarecimento da população em geral quanto ao surto de doença provocado pelo vírus Ébola
(PCP), que baixa à 9.ª Comissão, 1104/XII (3.ª) — Em defesa dos cuidados de saúde primários na região
algarvia (PCP), 1105/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão do processo de agregação/fusão dos
cursos nas áreas das tecnologias da saúde (PCP), 1106/XII (3.ª) — Pelo cumprimento da Lei de Bases do
Sistema Educativo e pela garantia de uma escola pública, gratuita, de qualidade e democrática para todos
(PCP), 1107/XII (3.ª) — Reformula o sistema de incentivos que existem aos OCS locais e regionais, garantindo
uma distribuição mais equitativa e mais adequada à nova realidade tecnológica e económica da comunicação
social, nomeadamente através da criação de novos canais de apoio à profissionalização e qualificação dos
órgãos deste setor (PSD e CDS-PP), que baixa à 12.ª Comissão, 1108/XII (3.ª) — Garante o direito aos
cuidados de saúde hospitalares na península de Setúbal e salvaguarda o Serviço Nacional de Saúde (Os
Verdes), 1109/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a implementação de medidas referentes aos cuidados de
saúde no Algarve (BE), 1110/XII (4.ª) — Pelo reforço dos cuidados de saúde primários de proximidade às
populações (PCP), que baixa à 9.ª Comissão, e 1111/XII (4.ª) — Pelo reforço e valorização dos profissionais
de saúde no Serviço Nacional de Saúde (PCP), que baixa à 9.ª Comissão; e projeto de deliberação n.º 25/XII
(4.ª) — Alteração da Lei Eleitoral da Assembleia da República, visando a possibilidade de o eleitor escolher o
seu Deputado e a redução da composição da Assembleia da República para 181 Deputados (PS).
Sr.ª Presidente, deu ainda entrada na Mesa uma mensagem do Sr. Presidente da República.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, passo a ler a mensagem que o Sr. Presidente da República dirigiu à
Assembleia da República, sobre o Decreto da Assembleia da República n.º 241/XII, que aprova o Regime do
Segredo de Estado, procede à vigésima primeira alteração ao Código de Processo Penal e à trigésima
primeira alteração ao Código Penal e revoga a Lei n.º 6/94, de 7 de abril, que é do seguinte teor:
«Tendo promulgado, para ser publicado como lei orgânica, o Decreto n.º 241/XII da Assembleia da
República, que aprova o Regime do Segredo de Estado, procede à vigésima primeira alteração ao Código de
Processo Penal e à trigésima primeira alteração ao Código Penal e revoga a Lei n.º 6/94, de 7 de abril, entendi
dirigir a essa Assembleia, no uso da faculdade prevista na alínea d) do artigo 133.º da Constituição, a seguinte
mensagem:
1 — O Regime do Segredo de Estado reveste-se, no nosso ordenamento jurídico, de importância
fundamental pelos valores e interesses do Estado que visa proteger. Não por acaso, a Constituição dedica-lhe
especial atenção, sujeitando a sua aprovação ao regime da lei orgânica.
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2 — Entendo que a aprovação do Regime do Segredo de Estado deve não apenas assentar num amplo
consenso, como garantir a estabilidade e a segurança jurídica da sua aplicação futura. Manifestei de forma
clara este entendimento em diversas ocasiões, designadamente na mensagem que enviei à Assembleia da
República em 5 de julho de 2009, que acompanhava a devolução, sem promulgação, do Decreto que alterou o
Regime do Segredo de Estado.
3 — O Decreto agora submetido a promulgação dispõe, no n.º 2 do artigo 6.º do anexo, no que respeita à
desclassificação, o seguinte: ‘Apenas tem competência para desclassificar matérias, documentos ou
informações sujeitos ao Regime do Segredo de Estado a entidade que procedeu à respetiva classificação
definitiva ou o Primeiro-Ministro’.
4 — A norma citada pode ser interpretada no sentido da atribuição ao Primeiro-Ministro da competência
para desclassificar matérias que tenham sido classificadas por outras entidades, incluindo o Presidente da
República e o Presidente da Assembleia da República. Esta interpretação não mereceria o meu acordo, na
medida em que agravaria as dificuldades assinaladas anteriormente, em especial no que respeita ao
relacionamento entre órgãos de soberania.
5 — Deve sustentar-se, é certo, uma interpretação diversa, limitando-se a competência do Primeiro-
Ministro à desclassificação de documentos que tenham sido classificados pelos Vice-Primeiros-Ministros e
pelos Ministros. Só esta interpretação permitiu a minha promulgação do diploma.
6 — Todavia, numa matéria com a importância do Regime do Segredo de Estado não devem subsistir
dúvidas ou equívocos interpretativos, pelo que esta interpretação deve resultar da lei de modo absolutamente
claro, sendo certamente possível encontrar uma formulação que o assegure, como aliás bem demonstra a
disposição do n.º 2 do artigo 9.º do diploma sob promulgação.
7 — Seria ainda desejável garantir que a tipificação do crime de violação de segredo de Estado, constante
da alteração introduzida pelo Decreto ao artigo 316.º do Código Penal, transmitisse a segurança jurídica que
inequivocamente deve resultar da previsão de um ilícito criminal, em especial face à nova e abrangente
formulação do n.º 6 do mesmo artigo quanto ao conceito de ‘interesses fundamentais do Estado’.
8 — Assim, considero que esta incriminação se revelaria menos problemática, em termos de legalidade
penal e de segurança jurídica, se a mesma, evoluindo face à atual redação do artigo 316.º do Código Penal,
tornasse inequívoco — porventura mediante remissão para o regime legal do Segredo de Estado — que a
criminalização incide sobre condutas que envolvam a perigosa revelação de informações, factos ou
documentos, planos ou objetos previamente classificados como segredo de Estado.
Tendo decidido promulgar este diploma, por constituir uma alteração ao Regime do Segredo de Estado que
corresponde a uma intenção expressa do legislador, assente num significativo consenso e cuja oportunidade
não se contesta, considero, em todo o caso, que os pontos em apreço devem ser objeto de uma reponderação
por parte dos Srs. Deputados, assim eliminando as dúvidas ou equívocos interpretativos que possam subsistir
numa matéria de tão elevada sensibilidade.
Palácio de Belém, 28 de julho de 2014.
Aníbal Cavaco Silva»
Srs. Deputados, acabei de ler a mensagem dirigida pelo Sr. Presidente da República a esta Assembleia.
Vamos, de seguida, passar ao ponto 2 da nossa ordem de trabalhos.
Como sabem, celebra-se hoje o 125.º Aniversário da União Interparlamentar, pelo que o Presidente da
Delegação Portuguesa à União Interparlamentar, o Sr. Deputado Guilherme Silva, fará, em seguida, uma
intervenção.
Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Guilherme Silva, informo que se encontram presentes nas
Galerias, a assistir à sessão plenária, o Presidente da União Interparlamentar, o Presidente Radi, e muitos Srs.
Embaixadores, que vieram também acompanhar a inauguração de uma exposição comemorativa deste
importante aniversário, a quem cumprimentamos.
Aplausos gerais, de pé.
Agora, sim, para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.
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O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: A presença de delegações da
Assembleia da República em organizações internacionais assume particular importância que ultrapassa o
próprio Parlamento, relevando, de forma especial, para a projeção e credibilidade externas do País.
Tem-me cabido a honra e a responsabilidade de, nesta Legislatura, voltar a presidir à Delegação da
Assembleia da República à União Interparlamentar.
Não tem sentido, pela natureza das coisas, pelo caráter setorial ou geograficamente limitado de algumas
das organizações que a Assembleia da República integra, esboçar qualquer tentativa de hierarquizar a sua
importância comparativa. Todavia, a União Interparlamentar (UIP) tem características e especificidades
próprias e um longo percurso histórico que a distingue.
Desde logo, é, por natureza, uma organização de base parlamentar, devendo a sua existência, de 125
anos, aos Parlamentos democráticos que a integram, e que representam, neste momento, 164 países de todo
o mundo.
É a mais antiga organização parlamentar internacional.
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Correspondendo ao apelo dirigido aos Parlamentos nacionais na
última Assembleia Plenária da União Interparlamentar (UIP), que teve lugar em Genebra, de 16 a 20 de março
do corrente ano, a Assembleia da República associa-se às comemorações dos 125 anos daquela organização,
levando a cabo um conjunto de iniciativas, sob o impulso da Delegação a que tenho a honra de presidir.
Cumpre-me, antes de mais, expressar um especial agradecimento à Sr.ª Presidente da Assembleia da
República, Dr.ª Assunção Esteves, pela abertura que, desde a primeira hora, manifestou e pelo apoio às
iniciativas que associam o Parlamento português às comemorações dos 125 anos da União Interparlamentar.
Cumpre-me, igualmente, saudar, com muita amizade, o Presidente da União Interparlamentar, Dr.
Abdelwahad Radi, e expressar-lhe a minha gratidão e da Assembleia da República pela atenção e
disponibilidade ao dar-nos a subida honra da sua presença neste momento em que o Parlamento português
assinala os 125 anos da União Interparlamentar.
Quero daqui prestar a homenagem que lhe é devida, pela forma elevada, ponderada e eficaz com que nos
últimos três anos exerceu o mandato de Presidente da União Interparlamentar.
O Presidente Radi, quer para a sua eleição, quer durante o seu mandato, mereceu sempre a confiança e o
apoio unânime da Delegação da Assembleia da República à União Interparlamentar.
Conseguiu V. Ex.ª garantir o especial contributo e empenho da União Interparlamentar na defesa dos
parlamentares que, nalguns países, foram condicionados no exercício do seu mandato, quando não mesmo
maltratados e até presos, como se deve à presidência de Vossa Excelência uma maior visibilidade e eficácia
da União Interparlamentar, por via de um maior estreitamento de relações com as Nações Unidas e a
intensificação da recíproca colaboração de ambas as Organizações nas suas múltiplas áreas de intervenção.
Vamos todos, pois, ter saudades da sua presidência e sabemos bem que a sua substituição não vai ser
tarefa fácil.
Aplausos do PSD, do PS e do CDS-PP.
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: As iniciativas do Parlamento português no âmbito das
comemorações dos 125 anos da União Interparlamentar, de que realço a exposição documental, histórica e
bibliográfica da organização, bem como da Delegação Parlamentar Portuguesa ao longo do tempo, que a Sr.ª
Presidente da Assembleia da República nos deu a honra de inaugurar, constitui também uma ocasião para
homenagear e recordar os Deputados que, nas diferentes legislaturas, integraram a Delegação da Assembleia
da República à União Interparlamentar.
Permitam-me, pois, uma palavra de profunda saudade dos que, infelizmente, já não estão entre nós.
Recordo os Deputados Afonso Moura Guedes, Alda Nogueira, António Graça, António Moita, Artur Cunha
Leal, Correia Afonso, João Amaral, Joaquim Catanho, Joaquim Miranda, Jorge Ferreira, Lino Lima, Luís
Cacito, Manuel de Oliveira, Mário Montalvão Machado, que presidiu à Delegação, Mário Raposo, Oliveira
Martins, Pinto da Silva, Raul Rêgo, que também presidiu à Delegação, e Vasco da Gama Fernandes.
Portugal integrou a UIP logo dois anos depois da sua fundação, ou seja, em 1891. A sua participação foi
interrompida, a partir de 1926, tendo sido retomada só depois do 25 de Abril, mais concretamente em 15 de
junho de 1977, tendo a primeira delegação parlamentar portuguesa àquela organização sido presidida pelo
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então Deputado e Vice-Presidente da Assembleia da República Dr. António Arnaut, que, ainda há dois dias,
foi, com toda a justiça, homenageado como o principal obreiro do Serviço Nacional de Saúde.
A ele e a todos os Presidentes da Delegação da Assembleia da República à União Interparlamentar que lhe
sucederam, Deputados Rodolfo Crespo, Rui Pena, Vítor Crespo, Luís Filipe Madeira, João Rui de Almeida,
João Cravinho, Fernando Gomes, Rui Vieira e Alberto Costa, é devida uma palavra de profundo
reconhecimento por terem sempre assegurado que a nossa representação, integrando Deputados dos
diferentes partidos, merecesse o respeito geral, mercê de uma intervenção ativa e empenhada nos trabalhos
da União Interparlamentar, tanto nas sessões plenárias como em todas as suas comissões e grupos de
trabalho.
Logo no ano seguinte ao da sua reintegração na União Interparlamentar, coube a Portugal acolher, na
Assembleia da República, a reunião plenária da primavera, que teve lugar de 26 de março a 1 de abril de
1978, e que constituiu um acontecimento marcante da participação portuguesa na Organização, ainda hoje
frequentemente lembrado.
Esta assembleia plenária da União Interparlamentar constituiu mesmo a primeira grande reunião
internacional, com a mais ampla representação, que teve lugar em Portugal a seguir ao 25 de Abril, permitindo
então a apresentação da nossa jovem democracia ao mundo.
Portugal, aliás, através da sua delegação, tem sabido aproveitar esse espaço de diálogo internacional, que
é a União Interparlamentar, para a defesa das causas com que, por razões de princípio e afinidades históricas,
se tem identificado, como foi o caso da autodeterminação e independência de Timor-Leste.
Sem prejuízo de especificidades próprias e condicionamentos regionais, que têm de ser reciprocamente
respeitados, a delegação portuguesa tem procurado convergir, nas questões essenciais, no âmbito
internacional e noutras, com os países da CPLP, organização que tem, aliás, assento na União
Interparlamentar com o estatuto de observador.
Ainda recentemente, e em particular na última reunião plenária, dessa convergência de esforços resultou a
consagração do Português como língua de trabalho da União Interparlamentar, facto que, pela sua relevância,
associamos tanto aos 125 anos que agora comemoramos, como aos 40 anos do 25 de Abril.
Como presidente da Delegação, não posso deixar de destacar a intervenção que, ao longo de anos, vem
tendo a Sr.ª Deputada Rosa Albernaz, do Partido Socialista, enquanto elemento integrante do Grupo de
Facilitadores para Chipre e também pelo exercício, durante quatro mandatos consecutivos, da vice-presidência
da Comissão Paz e Segurança Internacional.
Igualmente o Sr. Deputado Duarte Pacheco, do Partido Social Democrata, desempenhou o cargo de
auditor interno das contas da UIP em 2011 e 2013 e é atualmente membro do bureau da Primeira Comissão
(Paz e Segurança Internacional), o que muito honra a Delegação.
Também não posso deixar de recordar que a Sr.ª Conselheira Adelina Sá Carvalho, na qualidade de
Secretária-Geral da Assembleia da República, presidiu à Associação dos Secretários-Gerais (de que continua
a ser membro honorário), tendo merecido especial consideração e respeito dos seus pares, honrando o
Parlamento nacional e o País.
O Sr. Dr. José Manuel Araújo, Adjunto do Secretário-Geral da Assembleia da República, que integra
atualmente a Associação dos Secretários-Gerais em representação do Parlamento Português, tem sabido dar
continuidade ao empenho ativo que a Sr.ª Conselheira Adelina Sá Carvalho teve no desempenho de idêntica
representação.
O trabalho levado a cabo ao longo de sucessivas legislaturas pela Delegação da Assembleia da República
à União Interparlamentar deve muito ao apoio da assessoria, cumprindo referir e salientar a colaboração
empenhada das Dr.as
Rita Pinto Ferreira, Isabel Botelho Leal e Ana Margarida Isidoro.
Quero, por elementar justiça, expressar daqui o meu agradecimento aos senhores funcionários dos
diferentes serviços da Assembleia da República que estiveram envolvidos na organização da exposição e na
publicação integradas nas comemorações dos 125 anos da União Interparlamentar, a que o Parlamento
português se associou.
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Não é possível comemorar os 125 anos da União Interparlamentar
sem invocar e prestar homenagem à memória dos seus fundadores, William Randal Cremer e Frédéric Passy,
por terem sido capazes de, sob o signo da paz, criarem, no já longínquo ano de 1889, o primeiro fórum
permanente de negociações políticas multi-laterais.
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O mundo não terá sido a partir de então quanto aqueles fundadores, eminentes pacifistas, terão desejado,
mas seguramente, e apesar de tudo, foi, por certo, melhor do que teria sido sem a União Interparlamentar. E a
razão é simples: assegurar a subsistência, durante 125 anos, de uma organização à escala mundial, que tem
na sua essência a diferença, só é possível por se tratar de instituição depositária de valores e de princípios de
dimensão universal e cada vez mais intemporais, que têm como centro a pessoa humana e a sua dignidade.
Tal qual os valores e os princípios que promove, desde sempre, a União Interparlamentar não têm limites
no espaço e no tempo: a paz; o desarmamento; a cooperação internacional; a resolução pacífica dos conflitos;
a democracia; a liberdade; a igualdade; a defesa dos Direitos do Homem; o pluralismo ideológico; o Estado de
direito; a tolerância política e religiosa; o respeito pelas minorias; a não discriminação em função do sexo, da
etnia, da religião, da condição social ou outras; o direito à educação, à saúde, à proteção social e à
informação; o combate à corrupção; a transparência; a boa governança.
Estes são, entre outros, os valores cuja defesa e promoção a União Interparlamentar, nos seus fóruns de
reflexão, nas suas comissões, na sua cooperação com outras instituições, designadamente as Nações Unidas,
na interação com os parlamentos e parlamentares que a integram, tem levado a cabo ao longo de mais de um
século de existência.
Não é por acaso que do seio da União Interparlamentar, que esteve na primeira linha da criação do
Tribunal Internacional de Haia, emergiram, nada mais, nada menos, do que oito Prémios Nobel da Paz.
M. Jules Simon foi premonitório na alocução que proferiu na sessão fundadora, de 28 de junho de 1889,
em Paris, ao referir: «Representando os diversos países do mundo, nós podemos implementar a maior força
que existe, ou seja, a força que nos é dada pelos eleitores, fazendo dela o uso mais adequado.» E tem sido
este o lema da União Interparlamentar, associado à sua maior riqueza, que é, exatamente, a sua diversidade.
Passados 125 anos, o mundo continua a reservar à União Interparlamentar um papel fundamental.
Os acontecimentos que se têm vivido na Ucrânia e a brutalidade das ações dos radicais jihadistas e do
designado estado islâmico revelam bem que há muito ainda a fazer pela paz e pela mediação na resolução
dos conflitos internacionais e para prevenir o seu alastramento.
Em tempos de globalização, que vem acentuando as assimetrias Norte/Sul, cabe-nos, nesta nova fase da
UIP, e por seu intermédio, promover também, e cada vez mais, a globalização dos princípios e dos valores
que assumiram como definitiva conquista da Humanidade dimensão universal e que têm como centro o
homem e a sua dignidade.
Esta é uma luta sem fim, que a já secular UIP vai, com certeza, continuar por muitos séculos mais. Assim
saibamos passar, incólume, às novas gerações, o elevado e gratificante testemunho que recebemos dos que
nos antecederam.
Ao fim e ao cabo, é a estes princípios e valores que a União Interparlamentar deve a sua própria existência,
os quais tiveram, nos últimos três anos, na pessoa do Presidente Radi, não apenas um intransigente defensor,
mas também um empenhado dinamizador, tornando-se parte especialmente relevante da história mais recente
destes 125 anos da União Interparlamentar, a que, com toda a justiça, o seu nome ficará definitivamente
associado.
Aplausos do PSD, do PS e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr. Deputado Guilherme Silva. Parabéns também à UIP.
Vamos continuar os nossos trabalhos, passando ao terceiro ponto da ordem do dia, que é o debate
conjunto, na generalidade, das propostas de lei n.os
245/XII (3.ª) — Regula as entidades de gestão coletiva do
direito de autor e dos direitos conexos, inclusive quanto ao estabelecimento em território nacional e à livre
prestação de serviços das entidades previamente estabelecidas noutro Estado-Membro da União Europeia ou
do Espaço Económico Europeu, 246/XII (3.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 62/98, de 1 de
setembro, que regula o disposto no artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, sobre a
compensação equitativa relativa à cópia privada e 247/XII (3.ª) — Transpõe a Diretiva 2012/28/UE, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro, relativa a determinadas utilizações permitidas de obras
órfãs, e procede à décima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, e do projeto de lei n.º 646/XII (3.ª) — Regime jurídico da partilha de
dados informáticos (PCP).
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Antes de iniciarmos este debate, cumprimento a Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e
da Igualdade e o Sr. Secretário de Estado da Cultura, que se encontram presentes.
Para abrir o debate e apresentar as três propostas de lei, dou a palavra ao Sr. Secretário de Estado da
Cultura.
O Sr. Secretário de Estado da Cultura (Jorge Barreto Xavier): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados:
Começo por cumprimentar VV. Ex.as
neste primeiro dia da 4.ª sessão legislativa da XII Legislatura.
O Governo aprovou, no passado dia 21 de agosto, em Conselho de Ministros, e de acordo com o seu
Programa, um conjunto significativo de propostas relativas ao direito de autor e aos direitos conexos: Plano
Estratégico de Combate à Violação do Direito de Autor e dos Direitos Conexos; proposta de lei da gestão
coletiva do direito de autor e dos direitos conexos; proposta de lei da cópia privada; proposta de lei relativa a
obras órfãs e Regulamento de Registo de Obras Literárias e Artísticas atinente ao registo de obra.
Não sendo alguns dos articulados referidos politicamente considerados complexos, a resolução do
Conselho de Ministros sobre a pirataria, a proposta de lei sobre gestão coletiva de direitos e a proposta de lei
sobre a cópia privada suscitam reflexões na sociedade portuguesa, mas também no contexto internacional,
que são incontornáveis. É, por isso, essencial o esclarecimento destas matérias e das questões levantadas.
Há perguntas que se colocam: porque há de o Governo promover agora uma lei da cópia privada? Porque
há de o Governo promover um plano de combate à pirataria que pode criar restrições na utilização da
tecnologia, bem como no acesso e na circulação? Porque há de o Governo promover uma lei de gestão
coletiva de direitos de autor?
Tem também sido colocada uma outra questão, associada às anteriores: é oportuno, nesta fase da
Legislatura, promover este tipo de legislação?
Procurarei clarificar estas matérias e desmistificar as perguntas. Muitas vezes, esquecemo-nos de que o
problema, nos debates mais importantes e que interessam a um número mais alargado de pessoas ou à
comunidade no seu todo, não está na impossibilidade de responder a certas questões, mas, sim, no modo
errado de fazer as perguntas. Creio que nenhum de nós terá dúvidas de que a forma como fazemos as
perguntas condiciona a forma como lhes respondemos.
Hoje, estamos a falar do mercado de dispositivos tecnológicos digitais e dos respetivos consumidores, mas
estamos a falar também de criadores e de cidadãos, de economia e de sociedade, de tecnologia e de modelos
normativos.
Os dispositivos que hoje são parte central neste debate, por mais sofisticados ou apetecíveis que sejam,
por mais importantes ou habituais que sejam nas nossas vidas, só valem pela utilização que deles podemos
fazer. Atualmente, usamos estes dispositivos — computadores portáteis, tablets, smartphones, pens USB, etc.
— para a atividade profissional e para a vida pessoal, para a organização das nossas vidas e para a nossa
presença social.
Estes dispositivos têm, na sua essência, a capacidade de ampliar as nossas possibilidades de acesso à
informação e ao conhecimento, a nossa capacidade de criar informação e conhecimento, a nossa capacidade
de partilha de informação e conhecimento. Para o efeito, falo de informação e conhecimento englobando todas
as suas formas, nomeadamente a que decorre da criação de conteúdos artísticos, literários ou conexos, como
a criação de conteúdos editoriais, de som, de imagem, etc. Julgo que todos concordamos que este tipo de
produção humana é uma forma de conhecimento e informação, uma forma de abordarmos o mundo e de
sobre ele construirmos, no caso, obras criativas, novidade.
Os dispositivos de que falamos, ao permitirem a comunicação em rede e tendo nela um elemento decisivo
do modelo sobre o qual assenta a condição humana contemporânea, colocam precisamente no centro do
debate tanto a questão do acesso e propriedade de conteúdos como a questão da importância dos
dispositivos de comunicação.
Dominique Wolton, teórico francês na área da comunicação, diz que, ao conjugar as dimensões técnicas e
social, a ideologia da comunicação é o ponto de convergência de dois discursos dominantes. Ora, é aqui que
está o nosso debate de hoje, ou seja, na conjugação das dimensões técnica e social e no modo de operar em
termos normativos o conjunto de valores e o conjunto de interesses — que, como bem sabemos, não são
exatamente a mesma coisa — relativos à proteção dos direitos sobre conteúdos e a articulação com as suas
formas de acesso.
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Bem sabemos que o modo como hoje se constitui a personalidade de uma pessoa, de dado grupo, de uma
sociedade nacional ou de sociedades globais é muito determinado por fenómenos comunicacionais. Bem
sabemos também que as sucessivas revoluções das tecnologias de comunicação, que se juntaram ao livro
impresso e aos jornais e revistas em papel, como o telégrafo, a rádio, o telefone, a televisão, o computador em
rede através de ligações com cabos e, mais recentemente, os modos portáteis de comunicação, através de
computadores portáteis, tablets ou smartphones, por exemplo, alteraram dramaticamente o modo como
pensamos, como sentimos e como conhecemos, como nos representamos a nós próprios, como
representamos os outros ou como aderimos às dinâmicas sociais.
As formas de fazer política mudaram com as revoluções tecnológicas, tais como as formas de educar, de
produzir e de difundir a cultura e a ciência. Os dois mediadores globais desta circunstância atual são, por um
lado, as tecnologias de informação e, por outro lado, os sistemas de mercado.
Portugal é um dos países do mundo que mais aderiram às novas tecnologias de informação, no quadro de
uma economia de mercado. Portugal é uma democracia que se construiu e sedimentou nos últimos 40 anos;
uma democracia que tem sofrido vicissitudes económicas graves, com três situações de quase bancarrota na
nossa história recente — no fim dos anos 70 e nos anos 80 do século passado e agora, em 2011 —; uma
democracia que, apesar das dificuldades económicas e sociais, tem demonstrado uma capacidade de
cidadania e resiliência significativa, com vontade e determinação pela liberdade e pelo pluralismo.
A matéria que hoje aqui tratamos não é lateral às questões centrais da democracia, apesar da sua elevada
tecnicidade jurídica, conceptual e organizacional. A matéria que hoje aqui tratamos respeita a uma pergunta
central em democracia: quem são os proprietários dos conteúdos que todos os dias consumimos na sociedade
de informação e conhecimento? E ainda: quem ganha nas cadeias de valor da criação de conteúdos e quem
perde? Muitos cidadãos e cidadãs dirão simplesmente: essa questão não me interessa, não quero saber disso,
desde que tenha acesso aos conteúdos.
Ora, esta é a questão crítica atrás da questão, estas são as perguntas que todos temos de saber formular:
quais os conteúdos a que temos acesso? Quem é que nos permite o acesso aos conteúdos? Como é que se
organizam os dispositivos que nos dão acesso aos conteúdos?
As indústrias da tecnologia de informação são hoje das maiores indústrias do mundo. Temos de agradecer
a todos os empreendedores que ao longo das últimas décadas ajudaram a transformar o mundo em termos
comunicacionais, democratizando o acesso à comunicação de conteúdos. Porém, não sejamos ingénuos ao
ponto de confundir liberdade de acesso a conteúdos com liberdade de aceder a todos os conteúdos que
desejamos e nas condições que queremos. Primeiro, porque é materialmente impossível a cada um de nós,
hoje, aceder a todos os conteúdos disponíveis; depois, porque, por exemplo, a maior parte de nós se deixa
condicionar por modas e efeitos comunicacionais de massa; e, ainda, porque a liberdade de acesso não
demonstra por si, como vemos pela situação do mundo atual, que a sociedade está mais livre e mais justa só
porque temos acesso a mais informação e conhecimento ou por causa do modelo tecnológico de informação
que hoje existe.
Atualmente, as sociedades nacionais e internacionais, a vida nas cidades, nos grupos e nas famílias é
diferente, é mais complexa. A liberdade de acesso não é nenhuma fórmula mágica que resolva questões
sociais, económicas, éticas e morais. A liberdade de acesso deve fazer parte de um modelo de sociedade em
que os criadores de conteúdos tenham direitos a proteger e serem reconhecidos na cadeia de valor
económico.
A cópia privada — o assunto mais debatido nos últimos tempos de entre aqueles que são abordados nos
documentos hoje aqui apresentados — não é, apesar de alguns quererem fazer passar essa ideia, uma
originalidade portuguesa. De facto, 22 países da União Europeia utilizam o mesmo modelo que Portugal
adotou em 1998 e que a Alemanha utiliza há 50 anos, modelo sobre o qual recaiu uma diretiva europeia em
2001, que teve uma atualização em 2004 e que tem, neste momento, uma proposta de segunda atualização.
Nenhuma área política, nenhuma força daquilo a que tradicionalmente se chama direita, centro ou
esquerda pode ignorar a complexidade desta matéria, os desafios que ela representa e a necessidade de
incluir a realidade digital no quadro da legislação em vigor. Esta complexidade exige posições e decisões
sobre a propriedade dos conteúdos, sobre os modelos de acesso aos conteúdos e sobre a distribuição de
conteúdos. A pluralidade democrática, a liberdade de acesso é garantida, e só garantida, se houver
pluralidade na liberdade de criação de conteúdos.
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Hoje, estamos aqui a defender a pluralidade na criação de conteúdos. Ninguém contesta a liberdade de
quem quiser, se assim o quiser, livre e gratuitamente colocar os seus conteúdos acessíveis na Internet ou
noutras plataformas. Ninguém ignora que, hoje, muitos conteúdos já são copiados mas acedidos naquilo a que
habitualmente se chama streaming ou que há conteúdos que não podem ser copiados, os dispositivos
conhecidos como DRM (Digital Rights Management).
Mas como podemos contestar o direito dos autores e titulares de direitos conexos a terem uma
compensação equitativa pela cópia de conteúdos que não querem ceder gratuitamente, conteúdos que são a
base da sua atividade profissional, do seu sustento, do seu modo de vida, conteúdos que são correlativamente
uma parte muito substancial da utilização atual dos dispositivos tecnológicos, nomeadamente de músicas,
filmes e conteúdos editoriais?
Como podemos achar que, tendo países mais desenvolvidos da Europa, como, por exemplo, a Alemanha,
a França e a Bélgica, países como os Estados Unidos da América, o Canadá e o Japão sistemas similares ao
que hoje aqui apresentamos, Portugal está a ir contra tendências mais contemporâneas de integração dos
sistemas concorrenciais de mercado e nos termos da harmonização do mercado interno da União Europeia e
da adequação do mercado português às regras concorrenciais do mercado interno?
A situação é complexa. Temos de lidar com o novo, repensar o tradicional e estar atentos aos modos de
adequar as leis, as regulações e os modos de operar para garantir a equidade, ou seja, a concretização
daquilo que é justo.
Nenhuma lei é a lei ideal. Hoje propomos a atualização da lei da cópia privada em especial, o que se faz
tendo em conta o atraso português na atualização de uma diretiva de 2001. Entretanto, as tecnologias
continuam a evoluir. Hoje, normatizamos para a data de hoje. Certamente, as evoluções futuras ditarão outro
tipo de normatizações.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Catarina Martins, do
Bloco de Esquerda, Inês Teotónio Pereira, do CDS-PP, Isilda Aguincha, do PSD, Miguel Tiago, do PCP, Rosa
Arezes, do PSD, e Pedro Delgado Alves, do PS.
Em primeiro lugar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina Martins.
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, queria questioná-lo sobre uma
das propostas de lei em apreciação, concretamente, sobre o diploma que diz respeito à atualização da cópia
privada.
O Sr. Secretário de Estado falou-nos aqui da tecnicidade do problema, e é verdade. Vamos, então, tentar
descomplicar.
Sabemos que há hoje um mundo de informação e de comunicação que vive da capacidade de criação, de
conhecimento, de arte ou de ciência, mas que o valor que produz não reverte, depois, para quem cria a arte ou
a ciência que o permite. Temos, por isso, um problema grave, novo, para resolver — e é um problema para a
cultura como é um problema para ciência ou para o jornalismo. Enfim, tem a ver com o meio em que vivemos
e com novos sistemas a que devemos dar resposta.
Sabemos que existe esse problema, mas sabemos também que o Governo nada tem feito para ajudar na
sua resolução. Desde logo, o Governo não gosta de taxar quem cria mais valor, pelo que baixou o IRC sobre
as empresas mais lucrativas; também sabemos que o Governo desinvestiu como nunca em Portugal na
cultura e na ciência. Portanto, o Governo devia ter feito uma redistribuição, taxando quem mais ganha para,
depois, investir nos setores do futuro, mas fez exatamente o contrário.
Sabemos também que este é o Governo que mais aumentou os impostos sobre o consumo, por exemplo, o
IVA, e que, agora, vem aqui propor mais uma taxa sobre o consumo. Perante isto, as pessoas pensam: mas o
Governo acha que os bolsos de quem trabalha em Portugal não têm fundo e que pode vir sempre buscar mais
ao mesmo sítio, quando há tantos outros onde ir buscar?
Indo especificamente à solução encontrada para a cópia privada, há um absurdo que parece insanável. Já
não falo do absurdo político de o PSD ter chumbado uma proposta do PS igual àquela que agora apresenta,
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porque julgo que ninguém percebe como é que o PSD e o CDS deram esta tamanha cambalhota, mas há,
ainda, o problema substantivo.
Diz-se que se está a taxar a cópia privada. Ora, a cópia privada em Portugal só é possível quando daí não
resulta prejuízo económico. Portanto, dir-se-ia que não há nada a compensar na cópia privada, mas há a
compensar, sim, na partilha. Porém, em Portugal, a partilha é ilegal. De resto, o PSD e o CDS, há poucos
meses, chumbaram a proposta do Bloco de Esquerda no sentido de a partilha ser possível e legal quando é
feita sem fins comerciais.
A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada, queira terminar.
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Termino já, Sr.ª Presidente.
Num País em que se pode ir preso por fazer download de uma música, queria que o Sr. Secretário de
Estado me explicasse o que é que esta taxa está a compensar. Como é que podemos ter uma taxa para
compensar algo que a lei diz que é ilegal?
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, a Mesa informa que o Sr. Secretário de Estado da Cultura pretende
responder conjuntamente a grupos de três pedidos de esclarecimento.
Assim sendo, dou agora a palavra à Sr.ª Deputada Inês Teotónio Pereira, do CDS-PP.
A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, os meus
cumprimentos.
Sr. Secretário de Estado, queria centrar a minha pergunta na proposta de lei n.º 245/XII (3.ª), que regula as
entidades de gestão coletiva de direitos de autor e direitos conexos.
Consideramos que esta proposta responde às fragilidades que se vivem atualmente no sistema,
nomeadamente no que respeita à forma como são definidos os tarifários pagos pelos utilizadores finais, como
sejam, por exemplo, os hotéis e os restaurantes.
As alterações aqui propostas preveem tanto uma maior simplificação como mais informação sobre a forma
como decorre todo o processo, além de estabelecerem, no nosso entender, uma maior justiça na definição dos
tarifários que devem ser pagos.
Estamos convictos de que esta agilidade irá beneficiar as entidades de gestão coletiva, assim como os
utilizadores,…
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — … e que, certamente, tornará a relação entre as diversas
entidades mais ágil, justa e eficiente, e, por isso mesmo, felicitamos o Governo.
No atual cenário, os utilizadores não têm qualquer poder de negociação para licenciarem a utilização das
obras junto das entidades de gestão coletiva e sujeitam-se ao pagamento de tarifas impostas unilateralmente.
Ora, como não existe qualquer poder negocial, é fácil entender que a relação entre os autores e os
utilizadores está bastante desequilibrada, sendo o resultado, em muitos casos, a imposição de tarifas
excessivas.
Face a estas tarifas excessivas, resta aos utilizadores, duas opções: ou pagá-las ou não utilizar as obras,
ou seja, não passar música ou não ter televisões.
Ora, tanto uma como outra opção não nos parecem justas ou dinâmicas nem beneficiam qualquer uma das
partes, até porque, em muitos casos, nem sequer é possível não utilizar os direitos, como em alguns hotéis.
Vozes do CDS-PP: — Bem lembrado!
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A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — Outra lacuna do atual sistema é não se conseguir aferir qual o
benefício que os utilizadores retiram, de facto, da utilização de direitos face ao seu custo, sendo, muitas vezes,
até de prejuízo.
O resultado disto tudo são inúmeros conflitos jurídicos, em que se recorre aos tribunais para contestar os
valores das tarifas e em que os tribunais não têm alternativa senão fazer cumprir o direito exclusivo de as
entidades de gestão coletiva de decidirem o seu preço, sem mais.
Com as alterações aqui propostas, estas entidades vão ter de negociar as tarifas, conseguindo-se, assim,
aproximar os benefícios de todos os que estão envolvidos no processo, pois nenhuma parte tem o poder
exclusivo.
A Sr.ª Presidente: — Queira terminar, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — Vou já terminar, Sr.ª Presidente.
O objetivo destas alterações é criar condições para que haja negociações, para que haja uma redução dos
conflitos e para que haja um normal funcionamento do mercado.
Sendo agora claras as virtudes da proposta do ponto de vista dos utilizadores, queria que nos esclarecesse
— e esta é uma pergunta concreta — se há também melhoria nas relações entre as entidades de gestão
coletiva e os próprios autores.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
A Sr.ª Presidente: — O próximo pedido de esclarecimento cabe ao PSD.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isilda Aguincha.
A Sr.ª Isilda Aguincha (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados,
apresenta-nos, hoje, o Governo um importante pacote legislativo, compromisso do nosso Governo, mais
precisamente do Programa deste Governo.
A um ano de eleições legislativas, outro Governo não o faria, mas este Governo, que assumiu
compromissos para com os portugueses, que nos libertou de uma intervenção externa, depois de ter assumido
o governo de um país à beira da bancarrota, não condiciona as suas iniciativas, o seu trabalho, em função do
calendário eleitoral.
Vozes do PSD: — Muito bem!
A Sr.ª Isilda Aguincha (PSD): — O direito de autor e a cópia privada são realidades que todos
reconhecemos e que estão sujeitos ao cumprimento de regras, tanto em Portugal, como em diversos países
europeus, ou na generalidade dos países europeus.
Na transposição para o regulamento nacional da Diretiva de 2001, que prevê a exceção da cópia privada
desde que os titulares de direitos obtenham uma compensação equitativa, em 2004, Portugal deixou de fora
os suportes digitais. No tempo das tecnologias da informação, Sr. Secretário de Estado, os suportes digitais,
os equipamentos digitais, ficaram de fora. Surge, hoje, no debate público em torno da apresentação destas
iniciativas, muita desinformação, intencional ou não, mas muita desinformação.
Uma questão que se tem levantado quanto à lei da cópia privada é se esta representa uma nova taxa, um
novo imposto. Sobre isto, Sr. Secretário de Estado, é importante deixarmos claro o que significa a lei da cópia
privada.
Depois, fazer uma cópia sem garantir que os autores, artistas e produções representam a devida
compensação é, claramente, errado.
No entanto, relativamente a esta matéria, vai haver agravamento dos preços,…
O Sr. João Oliveira (PCP): — Isso é óbvio!
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A Sr.ª Isilda Aguincha (PSD): — … como é referido por alguns, por exemplo, dos telemóveis, das pens,
das impressoras, de um conjunto de dispositivos? É obrigatório haver agravamento de preços, Sr. Secretário
de Estado? São taxas ou são impostos? O que é que vai ser cobrado?
São estas questões que lhe deixo, e mais uma, Sr. Secretário de Estado: um telemóvel com três anos vai
pagar taxa?
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Cultura.
O Sr. Secretário de Estado da Cultura: — Sr.ª Presidente, Sr.ª Deputada Catarina Martins, a quem
cumprimento, registo que o Bloco de Esquerda não apoia a possibilidade de os criadores terem uma
compensação equitativa no âmbito da cópia privada.
Dito isto, queria referir o seguinte: erradamente, a Sr.ª Deputada diz que o PSD está a chumbar…
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Pois está!
O Sr. Secretário de Estado da Cultura: — Permita-me que lhe diga que o Governo é constituído pelo PSD
e pelo CDS, mas, como eu estava a dizer, a Sr.ª Deputada diz que o PSD chumbou uma proposta do PS,
idêntica à que agora apresenta, e que agora apresenta uma proposta igual. Isso não é verdade, como
perceberá V. Ex.ª, porque as propostas são muito diferentes. O que estamos a fazer é uma atualização da
tabela anexa da lei de 2004 e essa atualização é significativamente diferente da proposta do Partido Socialista.
Entre as duas, existe um mesmo sentido de conteúdo numa coisa: a cópia privada é relevante e deve existir
uma compensação equitativa, mas a solução encontrada é, de facto, diferente. Por isso, não há aqui nenhuma
contradição entre a ação e a proposta do Governo e aquilo que foi a proposta anterior, chumbada pelo PSD.
Quanto à afirmação de que se trata de mais uma taxa sobre o consumo, quero lembrar a Sr.ª Deputada
Catarina Martins que este Governo, no âmbito das limitações por que estamos a passar, tomou algumas
medidas muito corajosas — e agora está a propor mais uma —, no sentido de garantir que, com as limitações
do Orçamento do Estado, é possível gerar receitas que permitam aos criadores desenvolver a sua atividade.
Foi assim com a lei do cinema e do audiovisual, essa lei que permitiu, nos termos que agora estão em vigor,
aumentar o financiamento do cinema e do audiovisual e assim com esta proposta, que vai permitir à área da
música e a outras áreas aumentar as receitas para desenvolver a sua atividade.
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Veremos!
O Sr. Secretário de Estado da Cultura: — Queria, por isso, dizer-lhe que, quando se governa — e há
condições específicas de governo —, o modo como se encontram soluções não é, obviamente, aleatório.
No que diz respeito a uma questão que levantou sobre a partilha legal, devo confessar que não a percebi,
mas, se quiser colocá-la, tentarei perceber. Mas, de facto, não percebi qual era a sua questão.
Procurando agora responder à pergunta da Sr.ª Deputada Inês Teotónio Pereira acerca da proposta de lei
n.º 245/XII (3.ª), sobre gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos, quero dizer-lhe que há, nesta
proposta de lei um trabalho essencial de articulação com a proposta de lei sobre a cópia privada. Trata-se de
dois mecanismos que são apresentados em conjunto e não é indiferente que sejam assim apresentados,
porque há um aumento dos dispositivos de transparência no trabalho das entidades gestoras do direito de
autor e dos direitos conexos. Estas entidades ganham em aumento de transparência, para se perceber aquilo
que, às vezes, as pessoas perguntam: «Mas para onde é que vai o dinheiro?». Pois bem, a lei de gestão
coletiva, tal como é apresentada, especifica e clarifica essa questão, para que não haja dúvidas sobre essa
matéria.
É igualmente bom que se diga que aquilo que relevou a negociação necessária, nesta proposta de lei,
entre utilizadores e entidades de gestão coletiva é um instrumento que consideramos extremamente
importante para promover uma estabilidade do mercado precisamente entre aqueles que têm a detenção de
direitos e os diretos conexos e aqueles que querem usufruir desses mesmos direitos.
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Quero dizer-lhe, ainda, que se criou um balcão único, há uma proposta de criação do balcão único que
favorece o trabalho e a negociação e também a utilização nesta matéria, e também se faz uma transposição
de uma diretiva comunitária, no âmbito da Diretiva Serviços, para a circulação nesta área.
A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado da Cultura: — Vou concluir, Sr.ª Presidente.
À Sr.ª Deputada Isilda Aguincha, direi que não, os telemóveis com três anos não vão pagar. Não há
nenhum dispositivo que tenha sido comprado que vá ser taxado, como é óbvio, e qualquer tipo de elemento
que haja a esse nível é pago uma única vez, no contexto daquilo que é a importação do dispositivo. Não há
aqui uma nova lei, não há uma nova taxa, não há nenhum novo imposto, há, sim, uma atualização da
compensação equitativa da cópia privada.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — O próximo pedido de esclarecimento cabe ao PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, deixe-me, antes de mais, dizer
que, na opinião do Grupo Parlamentar do PCP, a sua intervenção, bem como a proposta de lei que o Governo
apresenta, não contribui em nada para definir os limites entre a cópia privada e a partilha, aquilo a que
vulgarmente se chama «pirataria». O que nos veio dizer contribuiu, isso sim, para confundir. Ou seja, o
cidadão pode copiar? Pode apropriar-se de uma obra? Não! Mas quando o faz, tem de pagar.
Portanto, o Estado está a cobrar uma taxa por uma atividade que considera ilícita e isso é, no mínimo,
perverso, a não ser que não seja isso que aqui está e nós sabemos que deveria haver uma barreira muito
mais clara, coisa que para a qual o Sr. Secretário de Estado não contribuiu.
O Sr. Secretário de Estado disse, na sua intervenção, que é preciso pôr a pagar quem beneficia com a
apropriação das obras. Sr. Secretário de Estado, como é que, com a proposta de lei que aqui nos apresenta —
e refiro-me, para já, à da cópia privada —, esse objetivo é compatível com uma proposta de lei que nem
remunera os autores na justa proporção daquilo que diz querer compensar e, ao mesmo tempo, carrega sobre
o utilizador os custos e impede-o de aceder quer às tecnologias, quer aos conteúdos, deixando de fora
aqueles que verdadeiramente beneficiam da apropriação dos conteúdos, que são os operadores de
telecomunicações, nomeadamente os operadores de banda larga.
Por isso mesmo lhe deixo esta questão, Sr. Secretário de Estado: qual é a apreciação que faz, de acordo
com o cargo político que desempenha, do projeto de lei que o PCP aqui apresenta, que, em grande medida, é
também uma alternativa à iniciativa que o Governo aqui nos traz, que é o de ir buscar o dinheiro a quem fica
com o dinheiro, a quem se apropria do valor produzido pelos artistas, que são aqueles que disponibilizam os
conteúdos e não aqueles que os usam, aliás, partilhando, que é também uma forma de estimular a fruição e a
criação.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — O próximo pedido de esclarecimento cabe ao PSD.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Rosa Arezes.
A Sr.ª Rosa Arezes (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.ª e Sr. Secretário de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados, as
propostas de lei que estão hoje em discussão consubstanciam a visão e as preocupações do Governo na área
da proteção do direito de autor e dos direitos conexos.
Com os contínuos avanços tecnológicos, vivíamos, de facto, uma situação insustentável, porque um Estado
democrático deve acautelar permanentemente a proteção dos direitos dos cidadãos, nomeadamente do direito
do autor e do artista, valorizar a propriedade intelectual e promover a responsabilidade ética dos cidadãos.
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Daí a importância destas propostas de lei enquanto instrumentos ao serviço de uma estratégia global de
combate à pirataria no universo digital, tal como é importante, neste âmbito, o Plano Estratégico de Combate à
Violação do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, já aqui referido.
Numa altura em que, fruto da situação de emergência que atravessamos, os recursos são escassos, este
Plano Estratégico vem em defesa dos autores, dos produtores, dos artistas. E, numa sociedade democrática e
livre, é fundamental, por uma questão de cidadania, encontrar o justo equilíbrio entre a salvaguarda destes
direitos e as possibilidades que as novas tecnologias de reprodução, informação e comunicação oferecem aos
seus utilizadores, no que diz respeito à difusão das obras protegidas.
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito bem!
A Sr.ª Rosa Arezes (PSD): — Por isso, com este Plano, o Governo demonstra que tem a sensibilidade
necessária para interpretar as novas realidades que o universo digital coloca e, ao mesmo tempo, tem a
coragem também de tomar decisões, quebrando rotinas, abandonando posições cómodas.
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito bem!
A Sr.ª Rosa Arezes (PSD): — Sr. Secretário de Estado, pedia-lhe que especificasse, dentro do possível,
quais são as principais medidas previstas neste Plano Estratégico de Combate à Violação do Direito de Autor
e dos Direitos Conexos.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — O próximo pedido de esclarecimento cabe ao PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, queria colocar duas questões
ao Sr. Secretário de Estado, uma delas já, de certa forma, abordada neste debate, que é a da, diria eu,
intencional confusão que se está a gerar em torno da matéria do combate à pirataria e da matéria da
regulamentação da cópia privada, que é a matéria que, hoje, está em discussão.
A Sr.ª Inês de Medeiros (PS): — Exatamente!
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Efetivamente, são duas coisas distintas.
A iniciativa legislativa sobre a cópia privada visa dar cumprimento ao que já encontramos no Código do
Direito de Autor e dos Diretos Conexos, visa atualizar para os novos equipamentos, para as normas
plataformas, uma irrealidade previamente existente e é neste quadro de utilização legal que se enquadra a
cópia privada e é neste quadro que estamos a discutir este diploma.
Trazer, aqui, à colação outros problemas, igualmente pertinentes, relativos à pirataria, à transnacionalidade
deste fenómeno, de facto, coloca uma nuvem sobre este debate e é particularmente confuso para as pessoas
que não têm a capacidade de apreender as questões técnicas, as questões jurídicas e, mesmo, as questões
do financiamento desta contribuição, que é o assunto que nos devia estar a motivar aqui, hoje.
Portanto, pedia que procurasse, dentro do possível, trazer um pouco de clareza adicional ao debate,
separando as águas.
É certo que o Governo aprovou um programa de combate à pirataria, mas, de facto, isso joga-se e coloca-
se noutro patamar, sob pena de querermos enfrentar qual «elefante na sala», o mesmo é dizer: «Não senhor,
nós, implicitamente, estamos a tentar resolver o problema da pirataria com o recurso à cópia privada», o que
me parece ser, manifestamente, um erro.
Em segundo lugar, e agora na sequência de uma questão que lhe foi colocada, quanto à novidade absoluta
do projeto, devo dizer que, se recordarmos o processo legislativo iniciado na 1.ª Sessão Legislativa, de facto,
ele deu entrada com uma iniciativa do Partido Socialista, que depois foi trabalhada em comissão, que foi
objeto de audições realizadas num grupo de trabalho criado para o efeito e que também teve, no final, pelo
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menos da parte do Partido Socialista, a apresentação de propostas de alteração com vista a corrigir alguns
dos aspetos menos bem conseguidos da versão inicial do projeto.
Penso que o que discutimos aqui hoje é, fundamentalmente, em grande medida, influenciado por trabalhos
preparatórios conhecidos mas, também, por três ideias importantes que resultaram dessa proposta de
alteração, que dizem respeito à existência de um teto máximo à taxa aplicável, à existência de isenções
objetivas e subjetivas e, também (e lá iríamos mais adiante), à necessidade de ponderar adequadamente a
questão da distribuição do dividendo.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Secretário de Estado da Cultura, tem a palavra para responder.
O Sr. Secretário de Estado da Cultura: — Sr.ª Presidente, procurando responder ao Sr. Deputado Miguel
Tiago e, já agora, aproveitando para responder também ao Sr. Deputado Pedro Delgado Alves sobre a mesma
matéria, devo dizer que não podemos aqui confundir cópia privada e pirataria, não podemos confundir partilha
de ficheiros com a situação da cópia privada.
A cópia privada, precisamente como o nome indica, é uma exceção ao direito de autor, é uma exceção
legal ao direito de autor. Estamos a falar da possibilidade de as pessoas, na sua vida privada, copiarem
legalmente um conjunto de obras que estão protegidas pelo direito de autor.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Qual é o prejuízo que resulta daí?!
O Sr. Secretário de Estado da Cultura: — A pirataria e a partilha, o download de ficheiros de uma forma
ilegal, não têm nada a ver com a cópia privada, mas, sim, com uma matéria completamente diferente, que não
está coberta pela lei, não está prevista pela lei e corresponde a uma situação ilegal.
Portanto, não podemos confundir as duas matérias, razão pela qual a proposta de lei sobre cópia privada
visa criar uma atualização da lei existente no quadro da compensação equitativa da cópia privada, integrando
os dispositivos digitais e, ao mesmo tempo, mas noutro segmento, apresentamos um plano estratégico de
combate à violação dos direitos de autor e direitos conexos.
Aliás, aproveito para responder à Sr.ª Deputada Rosa Arezes que, de facto, esse plano visa, em várias
medidas, na área da educação, na articulação com o Ministério da Administração Interna, o Ministério da
Justiça mas também, no contexto internacional, encontrar caminhos para que possamos criar mecanismos de
sensibilização para que os portugueses das várias gerações, nomeadamente os mais novos, percebam os
prejuízos e os problemas inerentes à pirataria. Esse é um aspeto prático necessário, um aspeto pedagógico,
mas encontrar mecanismos para o combate à pirataria que depois podem e devem ser legislados para fazer
um controlo do download ilegal também é fundamental.
Por isso, e atendendo à complexidade da matéria, em vez de apresentar diretamente uma proposta
legislativa, considerámos que deveríamos apresentar, antes de mais, um trabalho de articulação transversal
para, a partir daí, podermos apresentar uma proposta específica a nível normativo.
O Sr. Deputado Miguel Tiago perguntou qual a minha posição sobre o projeto de lei do PCP de partilha de
ficheiros. Sobre esse assunto, queria dizer que, obviamente, no contexto do que é o plano de combate à
violação de direitos de autor e direitos conexos, a questão que se coloca sobre a partilha legal ou ilegal de
ficheiros é uma questão fundamental. Porém, o modo como o PCP apresenta a proposta não merece a
concordância do Governo, porque essa proposta, de facto, abre de uma maneira manifestamente excessiva a
possibilidade de acesso a ficheiros,…
O Sr. João Oliveira (PCP): — É só por vontade do autor!
O Sr. Secretário de Estado da Cultura: — … e os termos em que ela está apresentada não nos parece
que sejam os mais adequados, o que não significa que não seja uma matéria que mereça discussão, reflexão
e resolução.
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Em relação à proposta do Partido Socialista, Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, devo dizer que nós não
estamos aqui com nenhum problema sobre paternidades ou maternidades. Estamos, sim, a apresentar e a
validar uma proposta que este Governo considera relevante, em termos que consideramos adequados e que
esperamos concretizar, garantindo, nesses termos, que as políticas nesta área tenham uma vantagem que
consideramos relevante também em termos do modelo que defendemos para esta área.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Para apresentar o projeto de lei n.º 646/XII (3.ª) — Regime Jurídico da Partilha de
Dados Informáticos (PCP), tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Sem colocar de parte críticas à forma como
funciona, no contexto capitalista, o direito de autor, não é possível ignorar que muitos criadores, muitos
artistas, são, de facto, espoliados de valores que produzem ou de boa parte desse valor. E são-no, em
primeiro lugar, por quem explora o seu trabalho, nomeadamente as grandes produtoras e distribuidoras e, em
segundo lugar, por aqueles que, muitas vezes ilicitamente, usam os conteúdos produzidos por esses criadores
para vender produtos.
Quanto à proposta de lei, do Governo, sobre a cópia privada, é importante referir que esse mecanismo de
compensação dos titulares de direitos foi, em determinado momento, na opinião do Grupo Parlamentar do
PCP, uma resposta relativamente ajustada ao contexto. E é verdade que a lei atual não se adequa à realidade
que hoje existe.
Contudo, a proposta do Governo não resolve esse desajuste aos nossos dias, nem do ponto de vista da
tecnologia existente, nem responde às necessidades de compensação dos titulares de direitos. A taxação de
suportes de fixação ou de equipamentos de reprodução, não só não corresponde a uma taxação de quem
beneficia com a produção e distribuição de conteúdos, como generaliza um uso e um fim de equipamentos
que podem produzir muitos outros usos ou fins.
Ou seja, nem todos os que compram um cartão de memória, ou uma flashdrive pretendem alojar
conteúdos que resultem da cópia privada. Na verdade, muitos podem ter um cartão de memória para alojar as
suas próprias fotografias, os seus filmes, os seus documentos, trabalhos ou até mesmo as suas próprias
criações artísticas.
Ao mesmo tempo, é importante referir que muitos, nomeadamente o PS, com a sua anterior proposta, e o
Governo, têm alimentado a ilusão de que a lei da cópia privada compensa os autores e artistas pelos danos
causados pela chamada «pirataria».
Sobre isso, importa esclarecer que estas taxas não são para indemnizar os artistas e autores por uma
atividade ilícita, que é vedada ao cidadão e que, como tal, seria imoral cobrar-lhe. Assim, se esta proposta do
Governo visa compensar os autores, única e exclusivamente, pela realização de cópias privadas, então a
compensação não pode ser justificada com base nos prejuízos que a indústria anuncia como resultado da
chamada «pirataria».
Ao mesmo tempo, devemos ter em conta que a taxação dos suportes, na atual conjuntura económica em
que o País se encontra — principalmente, os trabalhadores, os trabalhadores desempregados e outras
camadas da população —, contribuirá em muito para limitar o acesso de grande parte da população
portuguesa à tecnologia e aos conteúdos que essa tecnologia lhes possibilita. Além disso, tornará mais barato
ir a Espanha, por exemplo, comprar equipamentos tecnológicos, representando, também nesse aspeto, perdas
importantes para a economia do País.
A solução não está em limitar o acesso à tecnologia e à cultura, mas, sim, em garantir que todos podem
aceder-lhes, sem que isso prejudique o produtor, o autor, o artista.
O PCP parte de dois princípios fundamentais para a proposta alternativa que apresenta: o da necessidade
e desígnio constitucional da democratização e da liberdade de fruição e criação culturais e o da necessidade
de retribuir justamente os criadores pelo seu trabalho.
A proposta do Governo antagoniza o interesse do utilizador de tecnologia ao interesse dos titulares de
direitos. A proposta do PCP faz o inverso: quanto mais pessoas puderem aceder aos conteúdos culturais, mais
remuneração devem ter os titulares, sem que existam limitações legais à partilha.
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A proposta do PCP é audaz e inovadora. É, aliás, a única e primeira proposta que legaliza a partilha de
obras, remunerando os criadores e artistas.
Em vez de pagar uma taxa sobre o aparelho, a pretexto de uma prática ilícita, o Estado deve tornar lícita e
estimular a prática da partilha de conteúdos, taxando a transferência de dados em benefício de quem produz
os conteúdos. A taxação deve incidir sobre quem se apropria do valor dos conteúdos, ou seja, os operadores
de Internet de banda larga. Este é o futuro, por todos os motivos: porque a evolução tecnológica pode vir até a
ditar o fim do suporte físico de obras e a fruição poderá deixar de implicar a cópia, como já é hoje o caso de
muitas das tecnologias disponíveis, nomeadamente através de streaming e todas as outras relacionadas com
a computação na nuvem, e porque amplia uma prática que foi determinante para a massificação da fruição e
para as recentes explosões de criatividade nas diversas disciplinas artísticas, que é a da partilha, entre
autores, entre utilizadores, e até mesmo esbatendo as barreiras entre uns e outros.
A partilha de dados sem fins comerciais, a partilha de obras de arte é uma prática que possibilita a
milhares, ou mesmo milhões, de portugueses o acesso à música, ao cinema, à literatura e é uma prática que
deve ser encorajada, ao invés de apelidada de pirataria.
A questão é esta: deve ou não deve o autor ser compensado pela partilha que se faz da sua obra? A
questão é saber se queremos manter a hipocrisia de proibir a partilha e não remunerar os autores, ou
regulamentá-la e remunerar os autores.
Aprovar a proposta do PCP é a única forma de remunerar justamente o titular de direitos e,
simultaneamente, assegurar a liberdade de partilha, e partilhar não é crime.
A proposta de lei do Governo prevê, segundo alguns dados disponibilizados, uma receita entre os 10 e os
12 milhões de euros para a compensação dos titulares de direitos. A proposta do PCP, ao taxar os operadores
de Internet, em vez dos utilizadores de tecnologia, pode arrecadar uma receita de mais de 50 milhões de euros
anuais, sendo que 15 desses são afetos diretamente ao financiamento às artes e à cultura, reforçando a verba
do Orçamento do Estado, e os restantes utilizados para a compensação direta, através das entidades de
gestão coletiva.
Para clarificar, o PCP propõe um regime de partilha de obras por livre decisão do autor que é,
simultaneamente, uma condição para aceder à remuneração prevista, através da taxação às operadoras. As
operadoras pagam, os utilizadores usam, de facto, livremente, os artistas recebem, desde que aceitem
partilhar.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Fica deste modo apresentado o projeto de lei do PCP.
Temos um conjunto das intervenções, algumas já com inscrição na Mesa, e a primeira é do Bloco de
Esquerda.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina Martins.
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Nós não podemos atualizar uma lei que
existe para todo um novo paradigma tecnológico não atualizando o todo e fazendo de conta que não houve
uma alteração profunda nos meios de fruição, como nos meios de produção.
O que o Governo está a propor é uma meia alteração da lei, é uma pequena atualização da lei, para um
novo paradigma que vai dar errado, que não vai funcionar, que não vai funcionar nem para artistas, nem para
quem frui, e que não pode funcionar porque não percebe o novo paradigma em que está.
O Sr. Secretário de Estado diz que não percebe a diferença entre cópia privada e partilha, mas eu, se
calhar, explico-lhe.
Imagine esta relação entre dois amigos.
O Jorge descarrega uma música da Internet, paga por ela no seu computador e do seu computador passa-
a para o seu telemóvel, que é o dispositivo através do qual ouve a música. Não fez nada de ilegal, é uma cópia
privada que, aliás, não prejudica absolutamente ninguém e, portanto, não se percebe por que é que há de ser
compensado seja o que for. Não há aqui lugar a compensação, pagou, usando os dois dispositivos, é normal,
até está feito desta forma no comércio eletrónico da música.
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Mas agora imagine que o Jorge, no fim de uma reunião fastidiosa, está a ouvir a música e o Pedro, que
está ao seu lado, gosta dela e o Jorge passa a música do seu telemóvel para o telemóvel do Pedro. Aqui há
uma partilha. O Jorge não ganhou dinheiro com isso, é verdade; o Pedro não ganhou dinheiro com isso, é
verdade, portanto, não é pirataria, não há nada que nos ofenda, há uma partilha. Mas é verdade que o artista
que fez a música, com essa partilha não viu, de forma nenhuma, compensado o seu génio, a sua criatividade,
a sua capacidade. E, como sabe, o músico não pode chegar ao supermercado e pagar com likes ou
downloads a comida do mês ou a conta da luz. Por isso, nós temos um problema que tem de ser resolvido.
Mas a verdade é que esta partilha que foi feita entre o Jorge e o Pedro, esta partilha que, realmente, se
percebe que o artista tem de ser compensado por ela, em Portugal nem sequer é legal. É ilegal!
É por isso que, se queremos mudar de paradigma, precisamos, primeiro, de acabar com as formas de
perseguição àquilo que são novas formas de fruição cultural, precisamos de investimento na cultura, na
ciência, precisamos de taxar quem faz rios de dinheiro pelo conhecimento, pela cultura, pela arte, pela ciência
que é produzida, nomeadamente as operadoras a que este Governo dá borlas atrás de borlas.
O que não precisamos, certamente, é de penalizar os comportamentos normais do mundo tecnológico, de
partilha, que não são roubo, que não ofendem ninguém e que são, afinal, aquilo que faz a democracia do
acesso à cultura e a democracia do acesso à ciência.
Dir-se-ia: o Governo não tinha pensado nisto, é a primeira vez que é confrontado com isto. Mentira! O
Bloco de Esquerda já aqui apresentou uma proposta precisamente para que a partilha, em Portugal, fosse
possível e legal, para que atualizássemos a lei de acordo com um novo paradigma e pudéssemos, assim, de
uma forma consistente, com absoluto respeito pela democracia cultural, que é a pluralidade do fazer mas
também a pluralidade de aceder à cultura, então, aí, ter a compensação que seria justa.
Assim, Sr. Secretário de Estado, é um verdadeiro absurdo: não se pode taxar aquilo que é ilegal.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção cabe ao CDS-PP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Michael Seufert.
O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados:
Diria que a diretiva europeia relativa ao direito de autor e que regulamenta também o direito à cópia privada,
cuja transposição hoje se altera por proposta do Governo, é um pedaço curioso de legislação europeia.
Naturalmente, não está em causa o direito exclusivo de reprodução dos detentores de direitos das suas
obras, o que apesar de tudo, em si mesmo, é uma construção jurídica, mas o legislador europeu tem o
entendimento que dessa exceção resulta necessariamente um prejuízo para o detentor de direitos e é por isso
que é devida uma compensação pecuniária às entidades de gestão coletiva.
O Sr. MiguelTiago (PCP): — Ninguém sabe é quanto é que é o prejuízo!
O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Vale a pena apontar que, nos dias que correm, um disco de música,
comprado fisicamente e que não possa ser copiado para um dispositivo móvel, tem muito menos valor para o
fruidor da cultura do que um disco em que isso possa ser feito. Portanto, parece haver vantagem, e não
prejuízo, para os autores por existir cópia privada — aliás, os autores não têm defendido a revogação dessa
exceção.
Para além disso, recordo também que o Código do Direito de Autor e dos Diretos Conexos — e não sei se
era a isso que se referia a Sr.ª Deputada Catarina Martins — explicita que a cópia privada não pode atingir a
exploração comercial da obra, nem pode causar prejuízos injustificados aos interesses dos autores. Portanto,
num tempo anterior, o legislador nacional já tinha defendido que não havia prejuízo por haver cópia privada.
Naturalmente, não vou agora discutir aqui, como se estivesse em Bruxelas, o direito europeu. Vamos fixar-
nos na visão que ganhou na Europa, que é aquela que nos vincula enquanto Estado-membro e que temos a
obrigação de transpor.
Ora, essa transposição coloca alguns desafios, a saber, qual é, por exemplo, o prejuízo para os autores e
artistas portugueses por se ouvir, numa loja, no carro ou no escritório que tenha um leitor de música portátil,
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um disco comprado. A pergunta pode ser feita desta outra forma: quantos discos são vendidos a menos
porque os portugueses não andam com uma aparelhagem às costas para ouvir a música nos discos originais
que compraram?
O Sr. João Oliveira (PCP): — Boa caricatura!
O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — A jurisprudência do tribunal europeu diz-nos que o legislador é
obrigado a avaliar esse prejuízo e, com base nisso, a estabelecer a compensação. Acho que é um pedido
simpático do tribunal europeu, mas acho que é impossível, porque é impossível avaliar o prejuízo que decorre
da existência da exceção à cópia privada.
O que o Governo fez — e acho que é positivo que isso exista — foi impor um teto máximo àquilo que é
pago em forma de compensação, no valor de 15 milhões de euros. E julgo que é importante que possamos,
em sede de especialidade ou, porventura, já hoje durante o debate, compreender como é que o Governo
obteve esse valor e, certamente em sede de especialidade, perceber como é que reagem a esse valor os
detentores de direitos. Refletido per capita na população portuguesa, comparando com outros países
europeus, ficaríamos com o terceiro ou o quarto valor mais elevado da Europa. Julgo, no entanto, que pode
haver boas razões para isso, importa é tentar percebê-las.
Para lá do valor total do prejuízo, é naturalmente muito importante perceber quais são os suportes e os
dispositivos que são taxados e qual é a sua relação com um putativo prejuízo. É contrário ao espírito da
Diretiva que se taxem aparelhos que não significam prejuízo. Mas, sobretudo, acho que é preciso garantir que
não se crie um sentimento de injustiça na população que leve as pessoas a percecionar que já podem, porque
pagam esta taxa, se a considerarem injusta, fazer pirataria dos conteúdos livremente. E acho que esse
sentimento já está a instalar-se nesta discussão antecipada e que a pirataria pode — aliás, num evidente
contrassenso para o interesse dos autores — ser já aumentada devido a isto.
Sr. Secretário de Estado, acho que há outras questões que, em sede de especialidade, poderemos
debater. Há só uma que julgo importante referir agora e que tem a ver com a forma como o Código do Direito
de Autor e dos Diretos Conexos proíbe a cópia privada, mesmo para fins privados, de obras protegidas por
medidas tecnológicas de proteção. Isto engloba, diria, 100% — mas desafio aqui quem quer que seja a
comprovar que não é assim — de tudo o que é produzido e vendido, em termos de filmes e de séries, em
Portugal. É que todos os filmes e séries produzidos em DVD têm exatamente medidas tecnológicas de
proteção, sendo, portanto, proibido — aliás, há uma pena de prisão para quem o faça — utilizá-los, mesmo
para fins lícitos, para cópia privada.
Julgo que o Parlamento deve ou alterar o Código do Direito de Autor e dos Diretos Conexos nessa alínea,
ou garantir que estas taxas não vão para artistas, editores e produtores de televisão e cinema, sob pena de
eles estarem a receber um valor sobre um benefício que não concedem aos utilizadores.
Por fim, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados, o CDS não ignora que há um compromisso a que o
Governo chegou e que nos vincula naturalmente também a nós, CDS, enquanto maioria. No entanto, acho que
isso também não invalida que possamos analisar e debater estas matérias, em sede de especialidade, com
toda a abertura e, se necessário, alterar o diploma no sentido que o debate na especialidade indique.
Creio que o Sr. Secretário de Estado disse, esta semana, na televisão, que gostaria que a proposta de lei
estivesse tramitada até ao final do ano e acho que esse é um compromisso que o Parlamento conseguirá
acompanhar. Sendo certo que, enquanto bancada, acompanharemos também a evolução europeia nesta
matéria, se houver evolução exatamente até ao final deste debate na especialidade, recordando que o
Comissário eleito, o Sr. Juncker, já anunciou querer debruçar-se com muita rapidez sobre esta matéria e
possivelmente alterar esta e outras diretivas. Recordo também que a Comissão Europeia tem feito alguns
estudos, um dos quais, muito recente, de junho deste ano, da Charles River, dá conta que o prejuízo por cópia
privada é negligente. Se a Comissão agir em conformidade e optar por não dar razão aos lobbies aos quais
tem dado razão até hoje, no direito europeu, teríamos mais uma razão de orgulho por ter apoiado o Sr.
Juncker para Presidente da Comissão Europeia e naturalmente que o Parlamento saberia também agir em
conformidade.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
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A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção cabe ao PSD.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Sofia Bettencourt.
A Sr.ª Ana Sofia Bettencourt (PSD): — Sr.a Presidente, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, Sr.
as e Srs.
Deputados: Discutimos hoje matérias relevantes para a área da cultura e para a área das indústrias criativas.
As propostas que o Governo nos apresenta refletem não só o cumprimento do Programa do Governo como a
importância que estas matérias têm no contexto nacional.
Apesar de apresentadas isoladamente, as propostas que hoje discutimos complementam-se e ligam-se a
uma outra também discutida e aprovada em Conselho de Ministros. Falo, é claro, do Plano Estratégico de
Combate à Violação do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
Ora, já muitas vezes, nesta sede e em sede de comissão de especialidade, temos abordado a importância
destas matérias. Mas é a primeira vez que estamos a debatê-las, de forma estruturada e completa, num
conjunto significativo de matérias que são indissociáveis umas das outras.
Todos sabemos que os direitos de autor e conexos têm por base criações intelectuais que, exteriorizadas,
são bens imateriais. O bem jurídico que se protege não é o suporte da sua divulgação mas, sim, o seu
conteúdo.
Ora, para que fique claro: para que este bem possa ser protegido, ele tem necessariamente de ser tornado
público, o que faz com que o criador da obra não possa assegurar a sua propriedade de modo absoluto — não
pode, por exemplo, remover a sua criação de circulação, como se de um bem material se tratasse.
Foi esta evidência que levou a que fosse necessário criar direitos exclusivos de proteção sobre o objeto
imaterial, sendo um deles o direito de reprodução. Pois, se este não pertencesse ao criador, qualquer um de
nós poderia reproduzir a sua obra, sem que ele fosse pago pelo seu trabalho. Ora, isto seria um claro
desincentivo à criação.
Portugal, em 1978, aderiu à Convenção de Berna, que consagra que pode existir exceção a este direito
exclusivo de reprodução com fins específicos. Mas estas exceções não podem prejudicar a exploração normal
da obra e causar prejuízos ao seu autor.
É a esta exceção que se chama «cópia privada». Esta exceção e a sua introdução no regime jurídico
português foi já objeto de discussão nesta Câmara, em 1985. Com esse debate e deliberação, ficou, então,
garantida a possibilidade de todos podermos fazer reproduções para fins exclusivamente privados.
A evolução conduziu a que fosse estabelecida legislação comunitária segundo a qual é condição de
legalidade, para que a exceção ocorra, que exista uma compensação equitativa aos titulares de direitos.
Não estamos perante uma proposta de combate à pirataria. Estamos perante uma legislação que permite
aos cidadãos copiar sem cometerem um crime que é a pirataria.
Mas não é só a lei da cópia privada, aprovada em 2004, que está desatualizada. Também o regime que
regula a constituição, organização, funcionamento e atribuições das entidades de gestão coletiva de direitos
de autor e conexos necessita de ser revista.
Passados tantos anos — desde 1983 —, já muito foi maturado e aferido relativamente às sociedades de
gestão de direitos. Foi ficando evidente que algumas reservas, apresentadas à data da sua discussão, vieram
a verificar-se. Nomeadamente, o facto de nem sempre ser evidente e transparente o relacionamento entre as
sociedades e os seus representados, com particular prejuízo para os demais utilizadores dos bens protegidos.
Ora, existia a necessidade não só de conformar esta legislação com a diretiva comunitária como de rever a
mesma nas áreas que dizem respeito à transparência, rigor e publicidade no relacionamento entre as
sociedades de gestão e os seus membros, mas também em relação aos utilizadores de obras protegidas.
Assim, a lei que o Governo hoje nos apresenta e que saúdo visa: resolver questões da gestão coletiva de
direitos que se colocam há anos; explicitar claramente a transparência exigida; criar acordos estáveis e
negociados entre os vários interesses em presença; e criar mecanismos de maior escrutínio, o que cria
vantagens e dinâmica no setor.
Teremos tempo, em sede de especialidade, de aprofundar estas matérias e, eventualmente, de introduzir
melhorias nas propostas apresentadas. Mas estou certa de que este caminho é justo e será compreendido de
forma integrada, porque acredito que estas medidas incentivam as indústrias culturais e criativas em toda a
sua cadeia de valor.
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Este é um setor com enorme potencial de gerar riqueza e de exportação. Estou certa de que, ao
estabelecermos regimes justos, eficazes e claros, estamos a incentivá-lo. Estamos a criar condições para que,
de forma sustentada, possam vir a criar mais riqueza real, possam exportar e possam reinvestir mais.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção cabe ao PS.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Medeiros.
A Sr.ª Inês de Medeiros (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Começo por exprimir, mais uma vez, a
surpresa pela polémica gerada em torno desta matéria cada vez que ela é abordada. Polémica essa, aliás,
baseada quase sempre em noções confusas, contrainformações e conceitos propositadamente baralhados, o
que, a meu ver, revela muito quem alimenta estas polémicas, quem tem interesse em que a questão da cópia
privada não possa ser debatida com serenidade e no quadro legal exigível. Aliás, saúdo a intervenção e a
razoabilidade do discurso da Sr.ª Deputada Ana Sofia Bettencourt e até do Sr. Deputado Michael Seufert e
saúdo a maioria por, finalmente, ter um discurso razoável sobre esta matéria. De facto, quando o PS
apresentou uma iniciativa neste âmbito, não tivemos direito a tanto bom senso como agora estão a exprimi-lo.
«Mais vale tarde do que nunca», diz-se. Lamentamos é que tenha sido necessário esperar três anos…
Pelo menos, agora, já admitem que havia necessidade de transpor uma diretiva, coisa que, há três anos, nem
sequer admitiam.
Dito isto, importa salientar que isto não é uma nova taxa, mas uma atualização evidente. Qualquer pessoa,
qualquer utilizador, qualquer português percebe que uma taxa que incida sobre cassetes analógicas, as velhas
cassetes utilizadas nos aparelhos que, aliás, já quase não se vendem, é algo que não faz sentido, que está
absolutamente obsoleto.
Portanto, trata-se de uma atualização e não está a discutir-se o próprio princípio da cópia privada. Esse era
um debate que não gostaria de ter, porque não é o que está aqui em causa.
Poderemos fazer — e nesse caso tem a ver com legislação europeia — esse debate e discutir o próprio
princípio da cópia privada. Mas importa lembrar algo essencial: a evolução tecnológica, e sobretudo os
desafios da nova economia digital, tem como base justamente a defesa da propriedade intelectual e a cópia
privada, direitos de autor, direitos conexos e, é muito importante dizer, também os direitos dos produtores
estão, obviamente, ligados à defesa da propriedade intelectual. Toda e qualquer nova economia e as regras
para a economia digital têm de partir do pressuposto de que, é verdade, os mecanismos têm de mudar mas
essa defesa tem de ser firme e coerente do princípio ao fim.
Portanto, o que assusta neste debate é não termos a noção e não estarmos a passar claramente para a
opinião pública a noção de que não se podem defender indústrias criativas, sejam elas quais forem — há
muitos géneros de indústrias criativas —, sem defender a propriedade intelectual, a menos que defendamos a
versão do PCP, que é a de considerar que tem de ser o Estado a compensar diretamente os autores.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Onde é que ouviu isso?
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Está a inventar!
A Sr.ª Inês de Medeiros (PS): — Corrijo, já houve uma evolução, mas o princípio é a necessidade da
partilha. Quer dizer, só recebe quem queira partilhar, ou seja, o mercado está completamente ausente. Como
sabem, não concordamos com o fim do mercado.
Devo dizer que, em relação ao projeto em questão, tenho algumas dúvidas. Uma delas, Sr. Secretário de
Estado, é a total ausência de regulamentação ao nível da redistribuição das receitas da cópia privada. Era algo
que existia no projeto do PS, é algo que me parece absolutamente essencial e não consigo entender por que é
que está ausente da proposta que hoje o Governo apresenta, sobretudo quando o Governo apresenta, ao
mesmo tempo, a proposta, que também reconhecemos ser necessária, da nova lei das entidades de gestão
coletiva. Ora, sobre a cópia privada não há uma palavra sobre como esta receita vai ser redistribuída. Não há
uma palavra sobre quais são os montantes e quais são as percentagens!
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No nosso projeto havia, inclusivamente, uma limitação da canalização de verbas, penso que de 10%, para
o funcionamento das entidades de gestão coletiva, que é uma das preocupações dos utilizadores. Não se
percebe por que é que esta matéria está absolutamente ausente.
Portanto, Sr. Secretário de Estado, isso significa que há ainda um grande trabalho a fazer na especialidade
e isso preocupa-nos devido ao tempo que vamos perder a resolver matérias que já deviam ter sido
acauteladas.
Por fim, e não me vou alongar muito mais, parece-me que a lei das entidades de gestão coletiva é uma lei
essencial para estabelecer a confiança no sistema, confiança muitas vezes injustificada, aliás, com acusações
injustas para as entidades de gestão coletiva e que não correspondem à realidade. Mas é importante que haja,
de facto, essa noção.
Em função de uma pergunta feita pela Sr.ª Deputada Inês Teotónio Pereira, saliento o seguinte: é evidente
que temos de simplificar, sobretudo ao nível dos estabelecimentos comerciais, sejam eles hotéis ou
restaurantes. É muito importante poder simplificar e clarificar as verbas que são cobradas. É importante que
todos os setores da sociedade percebam o porquê, mas é bom não confundir o seguinte: quando a Sr.ª
Deputada vai a uma livraria, a um supermercado, a um restaurante, a um cinema, não negoceia preços.
Portanto, tem é de haver uma concordância e um reconhecimento de uma verba, o porquê da sua existência e
para que é que serve. Isto não é uma espécie de grande bazar onde vamos todos negociar como entendemos
— não pode ser.
Portanto, a ressalva que quero fazer é no sentido de não haver confusões. As regras têm de ser claras, as
tabelas têm de ser claras, o sentido das cobranças tem de ser claro e, sobretudo, saber para onde reverte é
algo que nos parece fundamental. Aí, sim, poderemos ter uma economia digital a florescer, mas com bases
sólidas.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Conceição Pereira.
A Sr.ª Maria Conceição Pereira (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, que cumprimento,
Sr.as
e Srs. Deputados, acabámos de ouvir a Sr.ª Deputada Inês de Medeiros e nós, Grupo Parlamentar do
PSD, também pretendemos tratar esta matéria de tão grande responsabilidade e importância com a toda a
serenidade e abertura que sempre demonstrámos.
Quero dizer-lhe, Sr.ª Deputada, que se foi possível discutir a anterior proposta apresentada pelo PS foi
porque o PSD e o CDS com certeza que concordaram. Recordo-me de ter dito aqui que era uma boa base de
trabalho. Portanto, que a verdade aqui seja dita.
Por que é que consideramos que os direitos de autor têm uma história longa e importante? É que, como já
referi nessa altura, o grande Almeida Garrett preocupou-se com esta matéria e apresentou, quando aqui
esteve, um projeto de lei referente à propriedade literária e artística.
Claro que a legislação sobre os direitos de autor, quer a nível nacional quer internacional, têm tido um
permanente processo de adaptação aos novos desafios, à nova tecnologia.
Agora que nos estamos a aproximar do final do debate, tal como foi dito pela Sr.ª Deputada Ana Sofia
Bettencourt — e temos de o reconhecer —, estamos perante a apresentação pelo Governo não apenas de
uma proposta de lei mas de um conjunto que está interligado (é bom que isto fique bem claro neste final de
debate), com as propostas que estão a ser discutidas, mas também com os diplomas que o Governo já
aprovou, como é o caso do plano estratégico de combate à violação do direito de autor e dos direitos conexos.
Claro que a matéria da qual mais ouvimos falar e que tem sido objeto das maiores discussões e confusões
é a da cópia privada. E, quando falamos de cópia privada, o que é que estamos realmente a discutir? Estamos
perante uma exceção— tal como já foi aqui referido — ao direito exclusivo de reprodução que assiste aos
titulares de direito de autor e de direitos conexos, pois permite-se a reprodução de uma obra sem prévia
autorização dos autores e para um fim exclusivamente privado. Constitui, assim, uma utilização livre que a lei
reconhece como ato lícito. E é disto que estamos a falar.
Foi em 1998 que Portugal regulamentou, pela primeira vez, a cobrança da remuneração pela cópia privada.
Em 2004 foi concretizada a revisão da Lei n.º 62/98, por força da diretiva comunitária.
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O Governo não está, neste momento, a apresentar uma nova legislação mas, sim, a alterar uma lei já
existente, dando cumprimento à referida diretiva e adaptando-a ao mundo digital.
Nesta matéria, quero saudar o PCP por ter evoluído. Não é muito hábito evoluir, mas aqui evoluiu. O Sr.
Deputado Miguel Tiago está a fazer uma cara estranha, mas não a faça, porque o seu camarada, Deputado
António Filipe, por quem tenho respeito, dizia nessa altura: «(…) Logo, a exclusão dos equipamentos digitais
fará com daqui a uns anos todos os equipamentos sejam excluídos? Deste modo, deixaríamos sem
remuneração a cópia privada e acabaríamos por estar a condenar a lei a uma cessação da sua vigência num
prazo mais ou menos curto (…)».
O Sr. João Oliveira (PCP): — Está a ver? Na altura fazia todo o sentido! Somos visionários! E hoje já
vemos o futuro. Os senhores estão agarrados ao presente. Olhem para o futuro!
A Sr.ª MariaConceição Pereira (PSD): — Evoluíram. Ainda bem que evoluíram. Não é hábito, mas desta
vez evoluíram!
Esta legislação já existe em 22 países da União Europeia. Encontraram-se soluções diversas, fizeram-se
percursos diferentes.
O Grupo Parlamentar do PSD compreende, está atento às divergências de opinião que existem na
sociedade, até porque estamos perante a existência de diversos direitos: direitos dos autores, dos intérpretes,
dos executantes e, também, dos consumidores, como é natural.
Claro que, nestes últimos dias, tem-se assistido a muito alarmismo e muita desinformação. É bom que
esclareçamos quais as propostas e as alterações que esta proposta de lei apresenta, muitas delas até em
relação às propostas anteriores.
Estamos a falar de uma compensação equitativa, com base em valores devidamente ponderados,
discutidos, e mesmo inferiores aos apresentados em anteriores diplomas, tendo também em atenção a
conjuntura económico-social atualmente vivida em Portugal, pelo que se justificou um desagravamento de
várias tarifas.
Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, o número de isenções foi extremamente alargado nesta proposta de
lei. Para além das pessoas portadoras de deficiência, todos os suportes para uso exclusivo de profissionais
como fotógrafos, designers, arquitetos e engenheiros, bem como aparelhos, dispositivos ou suportes para fins
clínicos, investigação científica e para missões públicas estão abrangidos pelas isenções.
O montante cobrado será gerido por entidades de cobrança e de gestão de direitos de autor, cuja proposta
de lei também está a ser debatida, para que haja uma maior obrigação e um significativo alocamento a novos
projetos e para que o funcionamento destas sociedades seja mais transparente.
O PSD acredita que o sector cultural — e importa referir, como já aqui foi dito, que as indústrias criativas
representam cerca de 3,2% do PIB e 2,8 % de emprego — verá reforçada a sua capacidade de criatividade e
inovação e os novos talentos verão uma janela de oportunidade.
Acreditamos que a indústria de equipamentos e suportes terá a ganhar com o surgimento de novos talentos
e de novas criações, que veem nesta proposta de lei os seus direitos salvaguardados.
Também queremos reafirmar que os consumidores não terão forçosamente de vir a comprar os
equipamentos mais caros, visto que os devedores da compensação equitativa são os fabricantes e os
importadores de equipamentos e dispositivos e não o consumidor final.
Por fim, o Grupo Parlamentar do PSD convida todos os partidos a participarem numa discussão aberta e
produtiva, de forma a virmos a aprovar uma proposta de lei que defenda os interesses em causa.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Pelo PS inscreveu-se a Sr.ª Deputada Gabriela Canavilhas.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Gabriela Canavilhas (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado, seja
bem-vindo à discussão da cópia privada. É com muito gosto que vemos que mudou de ideias, porque, logo
nas primeiras intervenções que fez na Comissão de Educação e Cultura, deixou muito claro que a cópia
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privada não era prioridade do Governo. Mas ainda bem que assim é, porque os recuos do Governo são bem-
vindos quando favorecem aqueles que o Estado tem a obrigação de proteger.
Também gostei de ouvir a intervenção do Sr. Deputado Michael Seufeurt, do CDS. No grupo de trabalho
que debateu e ouviu uma série de instituições, na altura em que o PS apresentou uma proposta, o Sr.
Deputado Michael Seufeurt deixou claríssimo o seu mais vivo repúdio por qualquer taxação destes
equipamentos. Portanto, é também com prazer que saúdo a sua alteração de posições neste domínio.
Basicamente, aquilo que queria, Sr.ª Presidente, era recentrar esta matéria no seguinte: o que hoje aqui se
debate são direitos de trabalhadores versus abusos de grandes grupos económicos sobre trabalhadores,
direitos dos autores de conteúdos culturais versus os continuados abusos de uma das mais poderosas
indústrias do mundo atual, a indústria das tecnologias de informação e comunicação. Esta indústria produz e
vende equipamentos que se destinam a difundir conteúdos e, nesse processo, também, a armazenar e a
gravar, para fazer cumprir, afinal, o destino último dos próprios conteúdos culturais, que é o de serem
usufruídos pelo maior número possível de utilizadores e em quaisquer e diferentes circunstâncias, cumprindo,
simultaneamente, outro dos seus objetivos, que é o de facilitar o acesso dos consumidores aos conteúdos.
A indústria de informação e comunicação usa como matéria-prima a criação intelectual de outros para
vender equipamentos cada vez mais inovadores e sofisticados que, sem conteúdos, não servem para nada.
Aconteceu que a desvalorização dos conteúdos autorais pela indústria, e por quem aqui a defende, leva-nos à
questão verdadeiramente essencial que se sobrepõe nesta discussão, que é a de que este não é mais do que
um dos muitos sinais de uma ameaça de dimensão mais ampla nos tempos atuais: a desvalorização da cultura
e do valor do trabalho intelectual, num mundo cada vez mais focado no reforço do poder do capital sem
nacionalidade e sem fronteiras, onde os grupos económicos e as multinacionais tudo subjugam ao seu melhor
interesse, tendo das políticas liberais os seus maiores aliados — por isso me surpreende tanto a posição do
PCP.
A controvérsia sobre a lei da cópia privada revela bem este desafio entre os fracos e os poderosos. A
oportunidade desta alteração à lei é tardia, fraca na sua abrangência e na sua estratégia global; no entanto, a
discussão na especialidade poderá melhorá-la e, lembro aqui, é 30%, do ponto de vista das receitas, abaixo
da média dos países europeus.
A cultura é, pois, uma das maiores vítimas desta crise de valores, desta crise económica e desta crise
política que trouxe a direita ao poder em muitos países da Europa.
Neste contexto geral, a cultura, a educação, a saúde e a proteção social estão, claramente, sob ameaçada.
Só em Portugal, a cultura perdeu 75% do investimento que tinha antes. São valores humanistas, em suma,
que precisam constantemente de proteção, de leis que os valorizem e de construção de massa crítica, na
opinião pública, que os dignifiquem. Este é um trabalho permanente que não podemos descurar.
Em 2011, em Portugal, o setor das tecnologias da informação e comunicação faturou 1600 milhões de
euros. A previsão de receitas do Governo, ao abrigo desta lei, é de apenas 15 milhões. Ou seja, 0,7% do lucro
num país onde os portugueses perderam, nos últimos três anos, cerca de 20% dos seus rendimentos. É imoral
que a indústria das tecnologias e comunicação pretenda imputar esta taxa aos consumidores.
É absolutamente evidente que a indústria constrói o seu negócio a fabricar equipamentos que também
copiam conteúdos. Vende-os, ganhando biliões em todo o mundo e acha que quem compra os equipamentos,
os consumidores, que já pagam campanhas publicitárias milionárias, ainda devem pagar uma taxa para
poderem usar esses equipamentos em todas as suas valências, que incluem, obviamente, copiar e armazenar.
Também é absolutamente evidente que a taxa da cópia privada é devida aos autores e que a indústria é
que a deve suportar. Para garantir que a indústria deste setor assuma este custo, o Governo tem de deixar de
ser fraco com os fortes e forte com os fracos, como tem sido até aqui. Pelo contrário, esta lei ficará a meio
caminho se não for devidamente acompanhada e substancialmente melhorada em sede de especialidade.
Já se perderam três anos, Sr.as
e Srs. Deputados!
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.
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O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Deixo umas
últimas considerações, porque me resta muito pouco tempo.
As Sr.as
Deputadas Inês de Medeiros e Gabriela Canavilhas referiram-se à confusão que existe entre
termos, que, aliás, foi reconhecida logo nas nossas primeiras intervenções, mas não contribuíram muito para
desfazer as confusões, verdade seja dita!
Aliás, recorreram a um expediente que é comum na bancada do Partido Socialista: quando não têm muitos
argumentos para combater o que está a ser debatido, fazem uma espécie de pirataria. Falsificam o que está a
ser debatido, dizem sobre o que está a ser debatido coisas que nada têm a ver com o assunto ou, então, pior
do que isso, não leem sequer o que está a ser debatido, o que é mais grave, tendo em conta que sexta-feira
vamos ter de votar estes diplomas. Portanto, solicitamos que até lá façam esse esforço.
O Sr. David Costa (PCP): — Exatamente!
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Srs. Deputados, para que fique claro, o PCP propõe que o artista autorize a
partilha das suas obras através de todos os meios ou, então, não autoriza — tem essa escolha.
As operadoras de Internet pagam uma taxa para disponibilizar conteúdos; o utilizador pode partilhar todas
as obras que tenham sido autorizadas pelos artistas, não podendo partilhar as que não foram autorizadas
pelos artistas. Os artistas recebem a parte da taxa que lhes cabe pelas obras que partilham e não recebem
nada por aquelas que não querem partilhar. É simples, parece-nos.
Sr.ª Deputada Conceição Pereira, evoluir é uma característica permanente no PCP. Aliás, julgo que
rapidamente se verá que o PCP consegue adaptar aos momentos concretos as propostas que traz.
A posição do PCP estava acertada em 2004 e o PSD estava atrasado; a posição do PCP está acertada
hoje e o PSD ficou em 2004.
Aplausos do PCP.
O Sr. João Oliveira (PCP): — O PSD é o atrasado da história!
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Michael Seufert.
O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Manifesto o meu desconforto pelos
elogios que recebi da bancada do Partido Socialista. Creio que não me exprimi bem na minha primeira
intervenção — passo bem sem esses elogios nesta matéria, de certeza.
Queria recordar à Câmara que, em 2012, não votámos a proposta do Partido Socialista, ao contrário do
que a Sr.ª Deputada Catarina Martins disse. Foi o Partido Socialista que a retirou.
Numa audição na Comissão de Economia, disse-nos o Deputado Paulo Campos, a pessoa que lá foi falar
disso, que a proposta foi retirada porque gerou muitas dúvidas no próprio seio do Partido Socialista. Mas, Sr.ª
Deputada Gabriela Canavilhas, seria evidente que votaríamos contra, como dissemos na altura, porque a sua
proposta não era recuperável nos valores, que eram extremamente elevados e não compensavam os
prejuízos que poderiam existir, nem aquele a que a União Europeia nos obriga a reconhecer. Apenas se
tratava de uma transferência de riqueza para os grupos que VV. Ex.as
acham que devem apoiar, tirando a
setores produtivos que produzem.
Sr.ª Deputada, vou recordar-lhe que existem telefones há 30 anos e não é pelos telefones terem como uma
das suas funções tocar música que nasce, necessariamente, um prejuízo. Foi isso que dissemos na nossa
intervenção inicial e que importa, julgamos nós, avaliar.
Também digo muito claramente que julgo que a Sr.ª Deputada, na sua intervenção, inverte os poderosos e
os fracos. Quem está com o legislador europeu do seu lado, contra a vontade, muitas vezes, dos legisladores
nacionais, são os poderosos, porque estão a usar o poder do Estado para se imporem perante terceiros, o que
não aconteceria se não tivessem esses poderes.
Diz a Sr.ª Deputada que estas taxas vão calcular 30% abaixo da média europeia. É falso! Naturalmente
que, em absoluto, será verdade. Percapita, com um valor entre os 10 e os 15 milhões de euros, ficaremos
apenas abaixo da Bélgica e da Finlândia nas taxas da compensação da cópia privada face a 2013 e, na
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Alemanha, não se há taxas porque entraram em litígio. Porventura, ficaremos em quarto lugar se a Alemanha
resolver esses litígios a favor das entidades de gestão dos direitos. Julgo que isso também é importante ser
debatido na especialidade. O Partido Socialista parte de um valor que é falso, digo eu, face aos estudos
internacionais. Aliás, estou a citar um estudo cujos dados são fornecidos pela própria AGECOP (Associação
para a Gestão da Cópia Privada) e as respetivas congénitas nos países europeus.
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada Gabriela Canavilhas.
A Sr.ª Gabriela Canavilhas (PS): — Sr.ª Presidente, é apenas para usar os últimos segundos que me
faltam para complementar a informação do Sr. Deputado Michael Seufert, dizendo-lhe que os 30% abaixo da
média europeia são dados das entidades que mais desenvolveram estudos sobre esta matéria, que têm
contribuído e que trabalharam com o Governo para a elaboração final deste documento. Portanto, são dados
sérios, verdadeiros e que reporto como fidedignos.
Mais: a sua posição, quando o Partido Socialista apresentou uma proposta, não foi a de alterar, em
especialidade, para os valores que V. Ex.ª pretenderia, foi simplesmente dizer «sou contra qualquer taxa sobre
equipamentos». Justifique agora aos seus eleitores esta alteração de posição!
Aplausos do PS.
O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, dá me licença que use da palavra?
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Deputada Gabriela Canavilhas, vou usar o meu
tablet, que não pagou taxa da cópia privada,…
O Sr. José Magalhães (PS): — Ainda!
O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — … para lhe mostrar um estudo da World Intellectual Property
Organization, com dados fornecidos pela AGECOP, em Portugal, e que nos diz que apenas na Bélgica —
como já o tinha dito —, na Finlândia e, porventura, na Alemanha, há valores mais elevados percapita.
A Sr.ª Presidente: — Tem de concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Vou concluir.
A Sr.ª Deputada falou aqui nas entidades que forneceram os dados ao Governo. Recordo que a Sr.ª
Deputada, quando apresentou o seu projeto, o defendeu como tendo sido, aliás, um projeto apresentado ainda
pelo seu Governo às sociedades portuguesas de gestão coletiva, quando viemos a saber, depois, que ele
nunca tinha sido aprovado em Conselho de Ministros, porque o Conselho de Ministros do último Governo de
José Sócrates o considerava inviável.
Sr.ª Deputada, achar que um Deputado do CDS deveria considerar uma proposta cujos próprios membros
do governo anterior acharam inviável é algo verdadeiramente extraordinário. Mas, Sr.ª Deputada, isso não é
um problema meu, é um problema seu e do seu partido.
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Gabriela Canavilhas (PS): — Sr.ª Presidente, dá-me licença que use da palavra?
A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada, não dispõe de tempo.
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A Sr.ª Gabriela Canavilhas (PS): — Sr.ª Presidente, sei que não disponho de tempo, mas apelo a uma
norma do Regimento que me permita dizer…
A Sr.ª Presidente: — A Sr.ª Deputada tem de referir a norma do Regimento pela qual quer intervir.
A Sr.ª Gabriela Canavilhas (PS): — Quero, talvez, usar a defesa da honra, embora a minha honra não se
ofenda por tão pouco. Uso a defesa da honra.
Protestos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada, apesar da latitude das normas do Regimento, há critérios de
evidência que permitem ser controlados pela Mesa. Não há razão para defesa da honra. Peço-lhe desculpa.
A Sr.ª Gabriela Canavilhas (PS): — Sr.ª Presidente, sob pena que se possam fazer alegações erradas,
falsas, em Parlamento, e não possa haver resposta.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições. Antes de prosseguirmos para o
debate do próximo ponto da ordem do dia, vamos aguardar para que os Membros de Governo possam sair da
Sala.
Pausa.
Sendo assim, Srs. Deputados, vamos então dar inicio ao debate relativo ao projeto de lei n.º 645/XII (3.ª) —
Primeira alteração ao Regime do Segredo de Estado e alteração ao Código Penal (PSD e CDS-PP).
Para apresentar o projeto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Este projeto de lei,
apresentado conjuntamente pelo CDS e o PSD, visa, apenas e só, clarificar e esclarecer uma dúvida
suscitada, e aqui lida pela Sr.ª Presidente, na Mensagem do Sr. Presidente da República.
Na verdade, esta Assembleia, com um largo consenso, que sublinhamos mais uma vez, aprovou a Lei
Orgânica n.º 2/2014, de 6 de agosto, que estabelece o regime do Segredo de Estado, procede à vigésima
alteração ao Código de Processo Penal e à trigésima primeira alteração ao Código Penal e revoga a Lei n.º
6/94, de 7 de abril, em que se formulou um conjunto de alterações significativas a esta Lei do Segredo de
Estado. Repito: num amplo consenso, que registamos, foi objeto não só de aprovação nesta Assembleia
como, depois, de promulgação por parte dos Sr. Presidente da República, que, não obstante, não deixou de
remeter uma Mensagem à Assembleia da República no sentido de ser benéfico podermos clarificar duas
matérias referentes a esta mesma Lei, nomeadamente na tipificação do crime de violação do segredo de
Estado e na definição — uma matéria que, de resto, é sensível — do âmbito da atuação do Primeiro-Ministro
em relação a documentos classificados quer pelo Sr. Presidente da República quer pela Sr.ª Presidente da
Assembleia da República.
Ora, estas dúvidas são, a nosso ver, não só pertinentes como legitimas e não correspondem à intenção do
legislador. Assim, para que, numa matéria tão sensível, não restem nenhumas dúvidas ou não fique aberta a
possibilidade de uma interpretação menos consentânea com essa mesma boa vontade do legislador, a maioria
apresenta um projeto de lei que tem uma única e exclusiva razão, a Mensagem do Sr. Presidente da
República, e um único e simples objetivo, que é ir ao encontro das dúvidas suscitadas nessa mesma
Mensagem.
Por isso, pensamos que, certamente, merecerá um amplo consenso desta Câmara, como é desejável
numa Lei como a do segredo de Estado e como é desejável nestas ocasiões, sobretudo se está em causa
uma clarificação, creio eu, do pensamento legislador.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
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A Sr.ª Presidente: — Ainda para apresentar o projeto de lei, por parte do PSD, tem a palavra a Sr.ª
Deputada Teresa Leal Coelho.
A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Como referiu o Sr. Deputado
Nuno Magalhães, esta alteração à Lei do Segredo de Estado, este projeto de lei que ora aqui discutimos, não
inova o Regime Jurídico do Segredo de Estado, que recentemente foi aprovado e promulgado.
Em consequência de uma cooperação institucional, que louvamos aqui, e já tivemos oportunidade de o
fazer anteriormente, o Presidente da República entendeu promulgar, acompanhando o ato de promulgação de
uma Mensagem à Assembleia da República, suscitando algumas questões que mereceriam alteração por
parte deste Parlamento, confiando que o Parlamento daria boa nota a essas mesmas sugestões apresentadas
pelo Presidente da República.
Esta promulgação com mensagem não é um facto inédito na ordem jurídica portuguesa. Aliás, este
Presidente já nos habituou à promulgação com mensagem, pois já outros diplomas aprovados neste
Parlamento e promulgados pelo Presidente da República foram-no com mensagem, no âmbito da qual o
Presidente da República suscitava algumas reflexões e ponderações sobre os diplomas promulgados.
Assim e mais uma vez, o Presidente fê-lo suscitando uma cooperação institucional no sentido de criar
condições de melhor precisão do regime jurídico estabelecido, sobretudo no que respeita à questão da
desclassificação do segredo de Estado.
Queremos aqui congratularmo-nos pela cooperação institucional que foi desencadeada pelo Presidente da
República e a que este Parlamento, como se pode verificar em razão da discussão deste projeto de lei, deu
resposta positiva, porque é assim mesmo que a cooperação institucional num Estado de direito democrático
deve operar para melhorar as condições legislativas, nas quais, no âmbito da interdependência de funções,
tanto participa o Parlamento como o Presidente da República.
Quero aqui deixar esta nota e realçar, de novo, que não há inovação relativamente ao regime jurídico
recentemente aprovado, há, sim, por um lado, uma clarificação do âmbito de atuação do Primeiro-Ministro no
que respeita à desclassificação do segredo de Estado e, por outro, há a introdução, de forma expressa, no tipo
de crime que delimita a atuação do poder jurisdicional quando condena por violação do segredo de Estado, na
medida em que a classificação do segredo de Estado é competência exclusiva daqueles a quem, através da
lei orgânica que estabelece o Regime Jurídico do Segredo de Estado, foi atribuída competência para esse
efeito.
Consideramos que com estas alterações, sob impulso do Presidente da República, melhoramos o ato
legislativo que, recentemente, entrou em vigor e, por isso mesmo, demos resposta positiva aos anseios do
Presidente da República e aqui viemos concretizar as suas sugestões.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O agendamento deste projeto
de lei permite tomar algum tempo para analisar a Mensagem do Sr. Presidente da República, uma vez que ela
é, de alguma maneira, o impulso legiferante desta iniciativa, mas fazemo-lo não tanto no sentido de sublinhar a
normalidade institucional ou, sequer, o facto de aí detetarmos uma cooperação institucional.
De facto, o Sr. Presidente da República já nos habituou a promulgações com mensagem, mas parece-nos
que este é um modelo de intervenção no processo legislativo particularmente infeliz, na medida em que evita a
utilização de uma figura constitucional que tem uma finalidade que, sem drama, pode ser usada precisamente
para evitar a entrada em vigor de normas com as quais existe discordância por parte do Sr. Presidente da
República.
De facto, parece-nos que o modelo adequado seria o da devolução sem promulgação para que a
Assembleia, nos termos constitucionais, pudesse fazer a alteração.
A questão pode parecer um detalhe — estarmos a fazer agora ou tê-lo feito no quadro do processo anterior
—, mas, se olharmos para a alteração legislativa proposta, verificamos que há uma alteração que se prende
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com um tipo penal, e não é uma questão de somenos a forma como chegamos ao resultado que altera a
legislação penal.
Portanto, parece-nos que outro caminho seria preferível, mas, evidentemente, o Sr. Presidente da
República é soberano nesta matéria e, portanto, hoje analisamos a Mensagem e também o diploma que nos é
apresentado.
Neste quadro, também não é possível fugir a uma análise do que foi o procedimento legislativo relativo ao
segredo de Estado e que, em nosso entender, também está muito na origem desta necessidade, relativamente
inaudita, pouco tempo depois da sua entrada em vigor, de estar já a proceder-se à primeira alteração a um
diploma relevante quanto o é a lei orgânica do regime do segredo de Estado, cuja estabilidade deveria ser um
fator referencial fundamental para o Estado de direito.
Recordo que a anterior lei tinha 20 anos e manteve-se estável durante esse período de tempo; esta, ao fim
de um mês, já estamos a alterá-la. Isto radica também num pecado original deste processo legislativo, em que,
com sucessiva pressão, com sucessiva vontade de acelerar o que deveria ser ponderado, de fazer à pressão
aquilo que deveria ser feito de forma consensual e calma, se produziu um resultado, infelizmente,
insatisfatório, que o Partido Socialista não acompanhou com o voto favorável na devida altura.
Assim sendo, e decorrente da análise que fazemos destas alterações, queremos dizer que uma delas é
evidente, pois tem a ver com uma clarificação do pensamento do legislador, e sobre isso não temos particular
objeção, mas a outra, a que se prende com a alteração do Código Penal, merece-nos duas notas que aqui
quero deixar.
Em primeiro lugar, a de que não se trata, apenas, de uma mera precisão linguística, trata-se, sim, de uma
alteração do tipo, uma vez que o tipo passa a pressupor a classificação prévia como segredo de Estado, o que
não era o caso, nem na versão atualmente em vigor desde agosto deste ano nem na versão anterior do
Código Penal, e, portanto, há uma alteração substancial do tipo que é, de facto, uma criatividade desta
proposta.
O Sr. José Magalhães (PS): — Muito bem!
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — A outra nota, evidentemente, prende-se com o contexto no qual esta
necessidade de alteração surge e que tem a ver com um conceito que é o dos interesses fundamentais do
Estado, em relação ao qual já tivemos oportunidade de manifestar as nossas reservas que deixámos
devidamente registadas no debate em Plenário e em Comissão aquando desta discussão.
Portanto, assim sendo, é sem grande drama que olhamos para esta intervenção, mas, acima de tudo, e
parafraseando um slogan já antigo, francamente, neste caso, quer na perspetiva da maioria quer na perspetiva
do Sr. Presidente, não haveria verdadeiramente necessidade desta intervenção.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Esta iniciativa legislativa da maioria, na
verdade, decorre daquilo que podemos considerar como sendo um «puxão de orelhas» do Presidente da
República à maioria, ao que, aliás, a Sr.ª Deputada Teresa Leal Coelho chamou cooperação institucional.
E diria um «puxão de orelhas» suave, na medida em que o Sr. Presidente da República decidiu promulgar
o diploma e, depois, dirigir uma Mensagem à Assembleia da República, chamando a atenção para aquilo que,
em seu entender, o legislador fez mal.
É certo, tem razão o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves quando diz que o mecanismo institucional previsto
para situações como esta não é propriamente a promulgação acompanhada de mensagem, mas é o exercício
normal do direito de veto político para que, apelando à Assembleia da República, esta possa ponderar o
diploma, o que a maioria, tanto quanto já nos apercebemos, teria feito sem qualquer problema, na medida em
que acaba por concordar com as objeções que foram suscitadas pelo Presidente da República.
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Bom, podemos dizer é que aí já não seria um simples «puxão de orelhas»; aí, sim, seria um «tabefe» com
uma maior sonoridade e, porventura, o Presidente da República quis poupar a maioria a esse pequeno
enxovalho.
Relativamente às alterações que aqui são propostas, podemos dizer que uma delas tem um caráter pouco
inovador. Poderia até resultar numa boa interpretação da lei considerar que não seria possível legalmente ao
Primeiro-Ministro desclassificar uma matéria que tivesse sido classificada pelo Presidente da República ou
pelo Presidente da Assembleia da República como segredo de Estado. Poderia decorrer da lei, mas, enfim,
poderá entender-se que não e, então, há uma clarificação que pode considerar-se útil.
Relativamente à questão da norma do artigo 316.º do Código Penal, de facto, há uma inovação, porque,
efetivamente, o Código Penal foi alterado e o que se estabeleceu, ao não haver uma referência expressa ao
segredo de Estado, é que se estava a permitir que se fosse sancionado por violação do segredo de Estado
algo a que não corresponderia propriamente uma violação do segredo de Estado mas, sim, uma violação de
uma outra norma de proteção de documentos e, portanto, estava a sancionar-se uma conduta com um regime
mais gravoso do que aquele que se pretendia inicialmente.
Nesse sentido, esta disposição é, de faco, inovadora, não é meramente interpretativa e, portanto, clarifica
que o artigo 316.º do Código Penal diz respeito à violação do segredo de Estado e não à violação de qualquer
outro diploma legal e aí, de facto, faz sentido.
Agora, o que esta iniciativa legislativa não transforma é a Lei do Segredo de Estado numa boa lei. Não o é!
É uma lei que protege a opacidade no exercício do Estado, que consagra uma latitude manifestamente
excessiva da possibilidade da declaração de documentos como segredo de Estado e que consagra uma
latitude excessiva, do nosso ponto de vista, quanto à possibilidade de declaração de documentos como
segredo de Estado, para além de que, como acontece com a lei que foi aprovada em 1994, vamos ver se
daqui a 20 anos não se está a concluir o mesmo que se concluiu relativamente à lei anterior: é que esta lei não
passou de um exercício de ficção legislativa.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda esteve
contra a proposta de lei que esteve em cima da mesa e que, no fundo, foi o início de todo este processo.
Esta iniciativa da maioria não altera nenhum dos pressupostos que motivaram a nossa oposição anterior,
porquanto mantém uma discricionariedade enorme na indicação do que é que pode ser aplicável como
segredo de Estado e, por isso, afasta uma transparência que achamos que é essencial, que até é uma
exigência da sociedade, da cidadania e que, como dissemos anteriormente, nos afasta desta perspetiva que a
maioria tem.
Em todo o caso, o que o Presidente da República fez neste pedido de clarificação à Assembleia da
República, e, por isso, à maioria que aprovou esta iniciativa legislativa, foi, de facto, pôr aqui uns «paninhos
quentes» sobre uma má técnica legislativa e até numa interpretação demasiado lata do que dizia a legística
propriamente aprovada.
Numa das dúvidas que o Sr. Presidente da República colocou em cima da mesa, que se prendia com a
responsabilidade e a possibilidade de o Primeiro-Ministro poder fazer uma desclassificação de segredo de
Estado de matérias que não se prendiam com a atividade de nenhum dos membros do Governo — poderia ser
a atividade da Sr.ª Presidente da Assembleia da República, do Presidente da República —, não nos parece
que, numa leitura atenta e bastante mais profunda da lei, existisse aqui qualquer conflito. Em todo o caso, este
passo que é dado agora pela maioria torna clara essa capacidade do Sr. Primeiro-ministro e, por isso, fica
respondida essa preocupação do Sr. Presidente da República.
Por outro lado, no que toca à alteração ao Código Penal, de facto, há aqui também uma restrição à vontade
inicial da maioria e, por isso, vai-se para lá de uma qualquer retificação ou clarificação do que estava na lei
aprovada e promulgada, havendo, sim, de facto, uma alteração da vontade política, o que percebemos porque
se estava a verificar um abuso face à vontade legislativa inicial.
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Como disse inicialmente, e com isto termino a minha intervenção, porque creio que esta matéria também
não nos merece muito mais discussão, não acompanhamos a lei, mesmo depois desta retificação que a
maioria coloca em cima da mesa, mas percebemos que ela fica mais clara face àquela que foi uma certa
trapalhada legislativa que a maioria levou por diante neste decreto legislativo e também face àquela que foi a
chamada de atenção que o Presidente da República deu à Assembleia, não a todos os Deputados — entenda-
se —, mas aos da maioria, que entenderam levar por diante esta legislação.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Ainda para proferir uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Muito brevemente, gostaria de fazer
algumas precisões e dizer, desde logo, que, ouvindo a oposição, falando uns de «puxões de orelhas», outros
dizendo que «não havia necessidade» e outros falando de «paninhos quentes», só prova que a posição da
maioria é sensata, isto é, fica a meio termo — nem «puxões de orelhas» nem «não havia necessidade».
Há, com certeza, necessidade, porque, Srs. Deputados, desde logo, é preciso ler a mensagem do Sr.
Presidente da República. O Sr. Presidente da República diz que não discorda destas normas, mas sim, como
nós, maioria, discorda de uma eventual e abusiva interpretação, que, no seu entender, poderia ser feita face à
letra da lei.
Que fique claro que — de resto, já o disse no início —, se acontecesse, desde logo estaria a ser uma
interpretação que não corresponderia ao espírito do legislador.
O que é que poderíamos fazer perante esta mensagem, perante esta interpretação do Sr. Presidente da
República? Se, pura e simplesmente, nada fizéssemos, como parece sugerir o Partido Socialista, seríamos
certamente acusados, quiçá pelo mesmo Partido Socialista, de desrespeitar o Sr. Presidente da República. Ou
poderíamos fazer aquilo que fizemos, que foi dar execução a dúvidas que considerámos ponderosas e
legítimas da parte do Sr. Presidente da República, no âmbito de uma cooperação institucional bem salientada,
sublinhada, e creio que desejada por todos, pela Sr.ª Deputada Teresa Leal Coelho.
Portanto, como foi dito, e reconheço, não há aqui nenhum drama; trata-se do funcionamento regular das
instituições. A Assembleia da República aprovou uma lei estruturante, no âmbito de um consenso amplo,
nomeadamente com Partido Socialista; o Sr. Presidente da República concordou genericamente com essa lei,
suscitou a questão de que a ser interpretada de uma determinada forma face à letra da lei seria abusiva, a
maioria concordou com a sua mensagem e apresenta este mesmo projeto de lei para ir de encontro a essa
mensagem.
Repito, pois, que não há nenhum drama. É tão claro, tão transparente, e não opaco, Sr. Deputado António
Filipe, como isto.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, termina aqui o debate do último ponto da ordem do dia.
Srs. Deputados, a nossa próxima reunião terá lugar amanhã, quarta-feira, pelas 15 horas, com a seguinte
ordem do dia: debate de atualidade, requerido pelo PSD, ao abrigo do artigo 72.º do Regimento da Assembleia
da República, sobre a abertura do ano letivo 2014/2015, a que se segue um período de declarações políticas.
Serão ainda apreciados o projeto de resolução n.º 1101/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que avalie o
regime facultativo de IVA de caixa, criado através do Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio, e que promova
medidas que minimizem os problemas de tesouraria das PME, designadamente através de um programa de
pagamento das dívidas em atraso por parte das entidades públicas e da criação de um regime especial de
liquidação do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) para as transações em que o Estado figure como
cliente (PS) e o projeto de lei n.º 648/XII (4.ª) — Combate o trabalho forçado e outras formas de exploração
laboral (BE).
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 26 minutos.
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I SÉRIE — NÚMERO 1
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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.