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I SÉRIE — NÚMERO 1

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A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção cabe ao PSD.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Sofia Bettencourt.

A Sr.ª Ana Sofia Bettencourt (PSD): — Sr.a Presidente, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, Sr.

as e Srs.

Deputados: Discutimos hoje matérias relevantes para a área da cultura e para a área das indústrias criativas.

As propostas que o Governo nos apresenta refletem não só o cumprimento do Programa do Governo como a

importância que estas matérias têm no contexto nacional.

Apesar de apresentadas isoladamente, as propostas que hoje discutimos complementam-se e ligam-se a

uma outra também discutida e aprovada em Conselho de Ministros. Falo, é claro, do Plano Estratégico de

Combate à Violação do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

Ora, já muitas vezes, nesta sede e em sede de comissão de especialidade, temos abordado a importância

destas matérias. Mas é a primeira vez que estamos a debatê-las, de forma estruturada e completa, num

conjunto significativo de matérias que são indissociáveis umas das outras.

Todos sabemos que os direitos de autor e conexos têm por base criações intelectuais que, exteriorizadas,

são bens imateriais. O bem jurídico que se protege não é o suporte da sua divulgação mas, sim, o seu

conteúdo.

Ora, para que fique claro: para que este bem possa ser protegido, ele tem necessariamente de ser tornado

público, o que faz com que o criador da obra não possa assegurar a sua propriedade de modo absoluto — não

pode, por exemplo, remover a sua criação de circulação, como se de um bem material se tratasse.

Foi esta evidência que levou a que fosse necessário criar direitos exclusivos de proteção sobre o objeto

imaterial, sendo um deles o direito de reprodução. Pois, se este não pertencesse ao criador, qualquer um de

nós poderia reproduzir a sua obra, sem que ele fosse pago pelo seu trabalho. Ora, isto seria um claro

desincentivo à criação.

Portugal, em 1978, aderiu à Convenção de Berna, que consagra que pode existir exceção a este direito

exclusivo de reprodução com fins específicos. Mas estas exceções não podem prejudicar a exploração normal

da obra e causar prejuízos ao seu autor.

É a esta exceção que se chama «cópia privada». Esta exceção e a sua introdução no regime jurídico

português foi já objeto de discussão nesta Câmara, em 1985. Com esse debate e deliberação, ficou, então,

garantida a possibilidade de todos podermos fazer reproduções para fins exclusivamente privados.

A evolução conduziu a que fosse estabelecida legislação comunitária segundo a qual é condição de

legalidade, para que a exceção ocorra, que exista uma compensação equitativa aos titulares de direitos.

Não estamos perante uma proposta de combate à pirataria. Estamos perante uma legislação que permite

aos cidadãos copiar sem cometerem um crime que é a pirataria.

Mas não é só a lei da cópia privada, aprovada em 2004, que está desatualizada. Também o regime que

regula a constituição, organização, funcionamento e atribuições das entidades de gestão coletiva de direitos

de autor e conexos necessita de ser revista.

Passados tantos anos — desde 1983 —, já muito foi maturado e aferido relativamente às sociedades de

gestão de direitos. Foi ficando evidente que algumas reservas, apresentadas à data da sua discussão, vieram

a verificar-se. Nomeadamente, o facto de nem sempre ser evidente e transparente o relacionamento entre as

sociedades e os seus representados, com particular prejuízo para os demais utilizadores dos bens protegidos.

Ora, existia a necessidade não só de conformar esta legislação com a diretiva comunitária como de rever a

mesma nas áreas que dizem respeito à transparência, rigor e publicidade no relacionamento entre as

sociedades de gestão e os seus membros, mas também em relação aos utilizadores de obras protegidas.

Assim, a lei que o Governo hoje nos apresenta e que saúdo visa: resolver questões da gestão coletiva de

direitos que se colocam há anos; explicitar claramente a transparência exigida; criar acordos estáveis e

negociados entre os vários interesses em presença; e criar mecanismos de maior escrutínio, o que cria

vantagens e dinâmica no setor.

Teremos tempo, em sede de especialidade, de aprofundar estas matérias e, eventualmente, de introduzir

melhorias nas propostas apresentadas. Mas estou certa de que este caminho é justo e será compreendido de

forma integrada, porque acredito que estas medidas incentivam as indústrias culturais e criativas em toda a

sua cadeia de valor.

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