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I SÉRIE — NÚMERO 1

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No nosso projeto havia, inclusivamente, uma limitação da canalização de verbas, penso que de 10%, para

o funcionamento das entidades de gestão coletiva, que é uma das preocupações dos utilizadores. Não se

percebe por que é que esta matéria está absolutamente ausente.

Portanto, Sr. Secretário de Estado, isso significa que há ainda um grande trabalho a fazer na especialidade

e isso preocupa-nos devido ao tempo que vamos perder a resolver matérias que já deviam ter sido

acauteladas.

Por fim, e não me vou alongar muito mais, parece-me que a lei das entidades de gestão coletiva é uma lei

essencial para estabelecer a confiança no sistema, confiança muitas vezes injustificada, aliás, com acusações

injustas para as entidades de gestão coletiva e que não correspondem à realidade. Mas é importante que haja,

de facto, essa noção.

Em função de uma pergunta feita pela Sr.ª Deputada Inês Teotónio Pereira, saliento o seguinte: é evidente

que temos de simplificar, sobretudo ao nível dos estabelecimentos comerciais, sejam eles hotéis ou

restaurantes. É muito importante poder simplificar e clarificar as verbas que são cobradas. É importante que

todos os setores da sociedade percebam o porquê, mas é bom não confundir o seguinte: quando a Sr.ª

Deputada vai a uma livraria, a um supermercado, a um restaurante, a um cinema, não negoceia preços.

Portanto, tem é de haver uma concordância e um reconhecimento de uma verba, o porquê da sua existência e

para que é que serve. Isto não é uma espécie de grande bazar onde vamos todos negociar como entendemos

— não pode ser.

Portanto, a ressalva que quero fazer é no sentido de não haver confusões. As regras têm de ser claras, as

tabelas têm de ser claras, o sentido das cobranças tem de ser claro e, sobretudo, saber para onde reverte é

algo que nos parece fundamental. Aí, sim, poderemos ter uma economia digital a florescer, mas com bases

sólidas.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Conceição Pereira.

A Sr.ª Maria Conceição Pereira (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, que cumprimento,

Sr.as

e Srs. Deputados, acabámos de ouvir a Sr.ª Deputada Inês de Medeiros e nós, Grupo Parlamentar do

PSD, também pretendemos tratar esta matéria de tão grande responsabilidade e importância com a toda a

serenidade e abertura que sempre demonstrámos.

Quero dizer-lhe, Sr.ª Deputada, que se foi possível discutir a anterior proposta apresentada pelo PS foi

porque o PSD e o CDS com certeza que concordaram. Recordo-me de ter dito aqui que era uma boa base de

trabalho. Portanto, que a verdade aqui seja dita.

Por que é que consideramos que os direitos de autor têm uma história longa e importante? É que, como já

referi nessa altura, o grande Almeida Garrett preocupou-se com esta matéria e apresentou, quando aqui

esteve, um projeto de lei referente à propriedade literária e artística.

Claro que a legislação sobre os direitos de autor, quer a nível nacional quer internacional, têm tido um

permanente processo de adaptação aos novos desafios, à nova tecnologia.

Agora que nos estamos a aproximar do final do debate, tal como foi dito pela Sr.ª Deputada Ana Sofia

Bettencourt — e temos de o reconhecer —, estamos perante a apresentação pelo Governo não apenas de

uma proposta de lei mas de um conjunto que está interligado (é bom que isto fique bem claro neste final de

debate), com as propostas que estão a ser discutidas, mas também com os diplomas que o Governo já

aprovou, como é o caso do plano estratégico de combate à violação do direito de autor e dos direitos conexos.

Claro que a matéria da qual mais ouvimos falar e que tem sido objeto das maiores discussões e confusões

é a da cópia privada. E, quando falamos de cópia privada, o que é que estamos realmente a discutir? Estamos

perante uma exceção— tal como já foi aqui referido — ao direito exclusivo de reprodução que assiste aos

titulares de direito de autor e de direitos conexos, pois permite-se a reprodução de uma obra sem prévia

autorização dos autores e para um fim exclusivamente privado. Constitui, assim, uma utilização livre que a lei

reconhece como ato lícito. E é disto que estamos a falar.

Foi em 1998 que Portugal regulamentou, pela primeira vez, a cobrança da remuneração pela cópia privada.

Em 2004 foi concretizada a revisão da Lei n.º 62/98, por força da diretiva comunitária.

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