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20 DE SETEMBRO DE 2014

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integridade territorial da Síria, colocando sérias questões quanto ao futuro do Iraque e podendo incendiar toda

a região.

O fim da escalada de violência que ameaça arrastar os povos do Iraque e da Síria para um ainda maior

desastre exige o respeito da sua soberania e independência nacionais, o fim da ingerência, da

desestabilização e do apoio aos grupos de extrema-direita e xenófobos, que os EUA e os seus aliados têm

levado a cabo, e não novas aventuras belicistas de que Portugal — no respeito pela sua Constituição e pela

Carta da ONU — se deve resolutamente desvincular e firmemente condenar.

Assim, reunida em Plenário, a Assembleia da República decide:

1 — Manifestar o seu repúdio e a sua total condenação pelos atos terroristas e a barbaridade exercida pelo

chamado ISIS na Síria e no Iraque;

2 — Manifestar o seu repúdio e a sua total condenação de todas as formas de terrorismo, incluindo o

terrorismo de Estado, e o seu pesar pelas suas vítimas;

3 — Manifestar o seu pesar pelas vítimas das agressões dos EUA e dos seus aliados e da ação terrorista

dos grupos por estes apoiados;

4 — Manifestar a necessidade de apoio aos países atingidos pela barbaridade da ação desses grupos e

repudiar que a pretexto do seu combate se desenvolvam processos de ingerência, agressão e guerra

designadamente contra a Síria e o Iraque.

5 — Manifestar a sua solidariedade a todos os povos vítimas da ingerência e da agressão no Médio

Oriente, nomeadamente ao povo palestiniano vítima da ilegal ocupação e opressão de Israel.

A Sr.ª Presidente: — Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1113/XII (4.ª) — Prorrogação do

prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito aos Programas Relativos à Aquisição de

Equipamentos Militares (EH-101, P-3 Orion, C-295, torpedos, F-16, submarinos, Pandur II) (Presidente da AR).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e as

abstenções do PS e do BE.

Votamos agora, na generalidade, a proposta de lei n.º 245/XII (3.ª) — Regula as entidades de gestão

coletiva do direito de autor e dos direitos conexos, inclusive quanto ao estabelecimento em território nacional e

à livre prestação de serviços das entidades previamente estabelecidas noutro Estado-Membro da União

Europeia ou do Espaço Económico Europeu.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra de Os Verdes e

dos Deputados do PS Ana Paula Vitorino, Fernando Serrasqueiro, Glória Araújo, Isabel Santos, José Lello,

Nuno André Figueiredo, Paulo Campos, Renato Sampaio e Rui Paulo Figueiredo e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Este diploma baixa à 1.ª Comissão.

Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 246/XII (3.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º

62/98, de 1 de setembro, que regula o disposto no artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos

Conexos, sobre a compensação equitativa relativa à cópia privada.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE,

de Os Verdes e dos Deputados do PS Ana Paula Vitorino, António Cardoso, Fernando Serrasqueiro, Glória

Araújo, Isabel Santos, Jorge Manuel Gonçalves, José Lello, Nuno André Figueiredo, Paulo Campos, Renato

Sampaio e Rui Paulo Figueiredo e a abstenção do PS.

Este diploma baixa à 1.ª Comissão.

Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 247/XII (3.ª) — Transpõe a Diretiva

2012/28/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro, relativa a determinadas utilizações

permitidas de obras órfãs, e procede à décima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos

Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março.

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