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I SÉRIE — NÚMERO 3

42

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura de um parecer da Comissão para a Ética, a

Cidadania e a Comunicação.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, a solicitação da Inspeção-Geral da

Educação e Ciência, Processo disciplinar n.º 10.07/079/RN/14, a Comissão para a Ética, a Cidadania e a

Comunicação decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Sandra Pontedeira (PS) a intervir

no processo no âmbito do auto em referência.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nossos trabalhos.

A próxima sessão plenária realizar-se-á quarta-feira, dia 24 de setembro, pelas 15 horas e terá a seguinte

ordem de trabalhos: declarações políticas; apreciação, na generalidade, do projeto de lei n.º 647/XII (3.ª) —

Altera o Código Penal, criminalizando a perseguição e o casamento forçado (PSD e CDS-PP); e, ainda, a

discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os

632/XII (3.ª) — Procede à alteração do Código

Penal, permitindo a declaração de indignidade sucessória, como efeito da pena aplicada, no âmbito de

sentença condenatória pela prática do crime de homicídio (PS) e 653/XII (4.ª) — Altera o Código Penal e o

Código Civil em matéria de indignidade sucessória (PSD e CDS-PP).

Desejo a todos muito boa tarde.

Está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 57 minutos.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa ao projeto de resolução n.º 1095/XII (3.ª):

O Grupo Parlamentar do PCP votou favoravelmente o projeto de resolução n.º 1095/XII (3.ª), que

recomenda ao Governo medidas concretas em defesa dos cuidados de saúde primários no Algarve, dos

utentes e dos profissionais de saúde, por, na sua globalidade, propor um conjunto de medidas que, na nossa

avaliação, poderiam efetivamente contribuir para a melhoria da acessibilidade à saúde pelos utentes da região

do Algarve.

No entanto, é importante que fique claro que o PCP defende a gestão pública dos cuidados de saúde

primários e que rejeitamos qualquer proposta de privatização da prestação de cuidados de saúde,

independentemente da natureza da entidade privada (seja de entidades privadas com fins sociais, seja de

entidades privadas com fins lucrativos).

O PCP manifestou a discordância com o decreto-lei que criou as unidades de saúde familiar (USF), porque,

na sua génese, está a intenção de privatização destas unidades, nomeadamente as de modelo C. As USF de

modelo C constituíam, assim, a possibilidade de privatização dos cuidados de saúde primários.

Registamos a atitude do Governo em limitar a autorização de abertura de unidades de saúde familiares do

modelo A e do modelo B (sob gestão pública), mas não podemos deixar de referir que existe o risco de, mais

cedo do que tarde, serem abertos concursos para a constituição das unidades de saúde familiar tipo C.

A Deputada do PCP, Paula Santos.

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