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25 DE SETEMBRO DE 2014

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sobreponha aos valores que enformam a nossa sociedade ou que se sobreponha aos direitos fundamentais de

mulheres e meninas que se veem condenadas a vidas de sofrimento, de servidão e de dependência.

A liberdade pessoal de cada um, o seu direito à autodeterminação, à reserva da vida privada, à proteção do

domicílio, o direito de ir à escola e de brincar na idade própria para o fazer, o direito de escolher casar ou não

casar, e de o fazer de forma livre e consciente com a pessoa escolhida e de preferência com a pessoa amada,

são direitos fundamentais do ser humano, assentes na sua dignidade.

Com estes projetos entendemos dar mais um passo na proteção destes direitos, porque é efetivamente de

direitos humanos que estamos a tratar.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para apresentar o projeto de lei do PS, tem a palavra a Sr.ª

Deputada Isabel Alves Moreira.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Como já aqui foi dito, estamos,

de facto, a falar de direitos humanos, de direitos que podem ser resumidos ao livre desenvolvimento da

personalidade, que, por este mundo fora, tem vindo a ser negado a mulheres e a raparigas de uma forma

ultrajante.

Sabemos todos que uma coisa é a lei, outra coisa é a implementação da lei, o diálogo intercultural e as

medidas administrativas, e que o caminho para a conquista da igualdade de género e para o fim da violência

de género é um caminho duro, que não acaba na aprovação destes projetos de lei.

E se, nos últimos anos, Portugal e, muito especialmente, as mulheres portuguesas têm vindo a beneficiar

de importantes medidas que reforçaram a sua proteção face a diferentes tipos de discriminação e violência, se

são de referir, evidentemente, os cinco planos nacionais de prevenção e combate à violência doméstica e de

género aplicados desde 1999 no nosso País, bem como as várias melhorias introduzidas legalmente, numa

lógica de continuidade, pelos vários Governos, se é de referir também, repetindo o que já aqui foi dito, o facto

de Portugal ter sido pioneiro no plano internacional no desenvolvimento de políticas nesta área, tendo sido o

primeiro a ratificar a Convenção do Conselho da Europa conhecida como Convenção de Istambul, que entrou

em vigor no passado dia 1 de agosto, a verdade é que ainda falta fazer muito.

De facto, ainda falta fazer muito, como ressaltou no âmbito do grupo trabalho. Aproveito para saudar a

Deputada Carla Rodrigues, que presidiu ao grupo de trabalho criado para pôr em prática as obrigações

decorrentes da Convenção de Istambul, leia-se as obrigações penais decorrentes da Convenção de Istambul,

porque muito mais obrigações decorrem desta convenção. Queria, portanto, saudá-la, Sr.ª Deputada, nessa

qualidade, pelo excelente trabalho que levou a efeito.

A verdade é que nos concentrámos em fazer um trabalho relativamente à matéria penal, mas foi nossa

preocupação não ter um espírito de hiperpenalização. Isto é, há comportamentos que não têm de ter dignidade

penal, e a Convenção de Istambul, do nosso ponto de vista, é clara, por exemplo, relativamente ao assédio, e

há comportamentos que têm dignidade penal, como são os casos da perseguição e do casamento forçados,

que, como já aqui foi, dito, é uma prática absolutamente monstruosa. No que respeita à perseguição, saíram

hoje notícias sobre esta matéria, mas nós já tínhamos números absolutamente assustadores, nomeadamente

por parte da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV).

Assim, na presente iniciativa, propõe-se a criminalização da prática de perseguição, identificada como as

situações em que alguém, de modo persistente e indesejado, perseguir ou assediar outra pessoa, por

qualquer meio, direta ou indiretamente, de forma adequada a perturbar, constranger ou afetar a sua dignidade

— foi retirada do assédio esta expressão —, provocando medo, inquietação ou prejudicando a sua liberdade

de determinação. Ou seja, aquela parte do assédio que é tão forte que tem dignidade penal já está coberta

pelo tipo criminal de perseguição previsto quer no projeto de lei do PS, quer no projeto de lei do PSD e CDS.

Penso que deve ser entendido assim. O restante assédio está coberto pela lei laboral e não deve entrar no

Direito Penal.

A natureza específica e complexa deste novo crime, que é assumido, por isso, como semipúblico, justifica,

não obstante, à semelhança do que sucede, por exemplo, no crime de violência doméstica, e a par da moldura

principal, a previsão das penas acessórias que já aqui foram referidas e que são as mesmas.

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