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25 DE SETEMBRO DE 2014

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Para o PCP, mais uma vez o afirmamos em sede de discussão destas propostas, a luta pelos direitos das

mulheres é uma luta inseparável por um futuro de progresso e de justiça social para todos e é esse o caminho

que temos de construir.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Como não há mais inscrições para este ponto da ordem do dia,

passamos para o próximo, o ponto 3, que consiste na discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei

n.os

632/XII (3.ª) — Procede à alteração do Código Penal, permitindo a declaração de indignidade sucessória,

como efeito da pena aplicada no âmbito de sentença condenatória pela prática do crime de homicídio (PS),

653/XII (4.ª) — Altera o Código Penal e o Código Civil em matéria de indignidade sucessória (PSD e CDS-PP)

e 662/XII (4.ª) — Procede à alteração do Código Penal em matéria de indignidade sucessória (BE).

Para apresentar o projeto de lei n.º 632/XII (3.ª), do PS, tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina Marcelino.

A Sr.ª Catarina Marcelino (PS): — Sr. Presidente, Sr.

as e Srs. Deputados: Em novembro de 2012, no

âmbito do Dia Internacional de Erradicação da Violência contra as Mulheres, o Departamento Nacional das

Mulheres Socialistas sugeriu à Câmara Municipal de Lisboa que, em parceria com o Observatório das

Mulheres Assassinadas da UMAR, descerrasse uma placa invocativa com o nome das mulheres que tinham

sido mortas na cidade de Lisboa às mãos dos seus maridos, companheiros ou namorados.

Para que este gesto simbólico fosse levado a cabo era necessária a autorização dos herdeiros legais

dessas mulheres.

E foi numa rua de Lisboa, à conversa com um vizinho de uma destas mulheres, que nos confrontámos com

o facto de que aquele que podia dar a autorização para a utilização do nome na placa de homenagem era o

próprio homicida, porque, não havendo outros familiares próximos, ninguém tinha intentado uma ação a

solicitar a indignidade sucessória, o que levava a que neste caso, este homem, a cumprir pena por ter

assassinado a mulher, estivesse a receber uma pensão de sobrevivência por morte da vítima.

E foi assim, em novembro de 2012, através de várias notícias na comunicação social, que todos e todas

nos confrontámos com esta indignidade moral, que ultrapassa a violência em vida e se perpetua num ato de

violência sobre a memória de mulheres mortas às mãos dos maridos, companheiros ou namorados.

Hoje, estamos na Assembleia da República a procurar resolver um problema de aplicação da lei que,

apesar de estar contemplado no Código Civil desde 1966, não se aplica a todas as situações. Continua a

haver maridos, companheiros e namorados com direitos sobre bens, pensões e seguros e com o poder

discricionário de decidir sobre o nome e a memória daquela que mataram.

Para além das audiências que as mulheres socialistas, acompanhadas pelo Grupo Parlamentar do PS,

solicitaram, em 2012, à Procuradora Geral da República e ao Bastonário da Ordem dos Advogados, hoje

podemos contar com o parecer da Ordem dos Advogados e do Conselho Superior de Magistratura no âmbito

da proposta de lei do Partido Socialista, mas também de outras propostas, que quero aqui saudar, de autoria

da maioria, PSD e CDS, e do Bloco de Esquerda.

Julgo que para além da solução a que iremos chegar, porque acredito que todos os grupos parlamentares,

sem exceção, estão disponíveis para acabar com uma injustiça que não tem classificação numa sociedade

decente, num Estado de direito moderno, progressista, em pleno séc. XXI, o que hoje aqui fica escrito na

História deste Parlamento, na História dos direitos, liberdades e garantias, na História da cidadania e da justiça

social, é que todos e todas daremos o nosso melhor para que, quer na vida quer na morte, a lei portuguesa

proteja as cidadãs e os cidadãos.

Apelo aos grupos parlamentares que trouxeram iniciativas legislativas para que as propostas baixem à

especialidade e que, de forma construtiva, procurando uma solução consensual, possamos voltar a Plenário e

votar, por unanimidade, uma mudança na lei, que será de todos nós, contra a violência doméstica e em prol

dos direitos humanos, inalienáveis e indivisíveis das mulheres e das raparigas.

Que os nomes inscritos no memorial que se encontra no jardim em frente à Maternidade Alfredo da Costa

simbolizem um propósito bem maior do que uma simples invocação da sua memória, no passado 25 de

novembro.

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