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26 DE SETEMBRO DE 2014

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O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem a palavra, em nome do Governo, o Sr. Secretário de Estado

das Comunidades Portuguesas.

O Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas: — Sr. Presidente, apenas quero terminar,

por parte do Governo, dizendo aqui uma coisa muito importante. O Parlamento tem a oportunidade para

melhorar a atual organização do Conselho e o Governo assume aqui, com clareza, que participará nessa

discussão de uma forma o mais construtiva possível.

Em 2007, foi feita aqui uma opção. O Governo de então quis aprovar uma lei só com os seus votos. A atual

maioria vem aqui com uma postura completamente diferente, dizendo que o Conselho das Comunidades

Portuguesas é um órgão fundamental, queremos melhorar o seu funcionamento, discutimos os mecanismos

de funcionamento com os seus membros, com as comunidades, e estamos disponíveis para encontrarmos

soluções boas.

Queria, portanto, terminar, afirmando com muita clareza este nosso propósito e tornando claro que o

próprio timing de discussão destas questões foi, em grande parte, acertado com o Conselho das Comunidades

Portuguesas.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Concluímos, assim, o debate do terceiro ponto da ordem do dia.

Passamos ao quarto ponto, que contempla a discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os

634/XII (3.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que regulamenta a Lei n.º

62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à

organização e funcionamento dos tribunais judiciais (PCP) e 652/XII (4.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei

n.º 49/2014, de 27 de março, que procede à regulamentação da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da

Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos

tribunais judiciais (PS).

Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Desde a primeira hora que o PCP

manifestou a sua oposição ao chamado mapa judiciário imposto pelo atual Governo, vindo, aliás, ao encontro

das preocupações manifestadas por muitas autarquias, por muitos agentes judiciários quanto às

consequências dessa reforma legislativa, no aumento das dificuldades no acesso à justiça por grande parte da

população portuguesa, afetando, mais particularmente, as populações que habitam fora das capitais de distrito

e as populações com maiores dificuldades económicas.

Na verdade, ao concentrar as sedes de comarca nas capitais de distrito, com exceção de Lisboa, Porto e

das Regiões Autónomas; ao encerrar duas dezenas de tribunais de comarca e desgraduar mais de duas

dezenas, transformando-as em meras extensões de outros tribunais; ao concentrar valências judiciais, como

os tribunais de trabalho, de família e menores e de execução, numa base distrital, o mapa judiciário vem

contribuir para uma mais acentuada desertificação do País e para um acréscimo de dificuldades no acesso

aos tribunais, por razões de distância e de custo das deslocações.

Ao contrário do que o Governo afirma, este mapa judiciário não veio melhorar a qualidade da justiça e das

decisões judiciais.

Não se melhora a qualidade da justiça afastando os cidadãos do seu acesso.

Não se melhora a qualidade da justiça relegando aos atuais tribunais de comarca que se situam fora das

capitais de distrito o julgamento de processos de menor importância e concentrando os demais nos grandes

centros.

Não se melhora a qualidade da justiça substituindo a imediação dos julgamentos por videoconferências de

qualidade e utilidade duvidosas e, aliás, muito contestadas por parte de juízes, advogados e pela generalidade

dos operadores judiciários.

O PCP suscitou, em tempo oportuno, a apreciação parlamentar do mapa judiciário, apresentando, na

especialidade, um vasto conjunto de alterações.

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