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I SÉRIE — NÚMERO 5

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isómeros óticos na tabela I da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico de Estupefacientes e

Substâncias Psicotrópicas, de 1998.

Porque estamos no domínio do Direito Penal e, de facto, é extremamente importante perceber o que está

aqui a criminalizar-se e de que substância estamos a falar, direi o seguinte: em nota de imprensa publicada

pelo International Narcotics Control Board, é dito que esta substância é um precursor direto de uma outra

substância e um pré-precursor de anfetaminas e metanfetaminas, sendo que desde 2006 que tem havido

notícias de apreensões isoladas, dispersas.

Todavia, desde o início de 2012, a frequência das apreensões e as quantidades apreendidas têm

aumentado a um ritmo inaudito, particularmente na Europa, onde se tornou o precursor de eleição na confeção

ilícita de anfetaminas.

Ora, no sentido de impedir que esta substância continue a alimentar a confeção ilícita de anfetaminas e

metanfetaminas, a Comissão recomenda aos governos que, já nesta fase, tomem todas as medidas

necessárias ao controlo da substância em causa.

Trata-se, portanto, de uma substância que ainda não é proibida, que ganha importância crucial pelo facto

de ser o precursor largamente utilizado na confeção de outras substâncias, essas, sim, com efeitos

psicotrópicos e sem reconhecido valor medicinal.

Por estes motivos, importa proceder à inclusão da mesma na tabela respetiva anexa à chamada «lei da

droga».

No nosso entender, e falando um pouco da política de drogas, uma política de combate ao tráfico e

consumo de estupefacientes deve assentar essencialmente na prevenção:

Prevenção enquanto política de intervenção rápida perante os fenómenos das novas drogas sintéticas que

surgem do nada, com apresentações, formas e usos aparentemente inocentes, como, aliás já foi discutido

nesta Casa;

Prevenção enquanto atitude, que procura cercear a impunidade que ainda reina nalguns círculos do tráfico

de droga internacional;

Prevenção enquanto arma, determinante para garantir a proteção da saúde pública e a proteção dos

nossos concidadãos.

Todos bem sabemos como as novas drogas sintéticas são a nova praga da toxicodependência em

Portugal.

Recordo a recente discussão que aqui travámos, em janeiro de 2012, sobre a inclusão na lei da droga da

mefedrona e do tapentadol, na sequência de relatos que davam conta de estas aparentemente inofensivas

substâncias — aliás, na altura comercializadas «legalmente» nas chamadas smartshops! — serem causa de

crises de saúde graves e, inclusivamente, de várias mortes em países europeus e recordo uma outra

discussão muito semelhante, em fevereiro passado.

A aposta deve ser, Sr.as

e Srs. Deputados, não só na necessidade de diminuição da procura destas

substâncias associadas a políticas preventivas, mas também na necessidade de não descurar a diminuição —

e controlo — da sua oferta.

Tem sido essa a aposta de todos os partidos desta Assembleia, bem patente na aprovação deste tipo de

iniciativas, independentemente da proveniência das mesmas, e estamos certos de que, hoje, não será

diferente.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção cabe ao Bloco de Esquerda.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados: Cada vez

que debatemos a introdução de uma nova substância na tabela das substâncias ilícitas através de proposta de

lei do Governo e, geralmente, na sequência dos compromissos internacionais é sempre uma oportunidade

para falarmos um pouco sobre a política de drogas, visto que, de facto, a proposta de lei em apreço tem muito

pouco que se lhe diga e, como sabemos, todos estamos de acordo com ela.

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