O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE OUTUBRO DE 2014

45

———

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação

Relativas ao voto n.º 218/XII (4.ª):

O Grupo Parlamentar do PSD absteve-se na votação, por entender não haver qualquer lugar a pronúncia

acerca de uma não iniciativa, a que acresce não fazer qualquer sentido uma posição por parte do Parlamento

português sobre matéria que diz respeito ao Estado espanhol.

O Parlamento não pode pronunciar-se sobre discussões políticas que respeitam a um Estado terceiro e

estaríamos a ingerir-nos institucionalmente na política interna desse Estado.

A inviabilização da iniciativa apresentada através do voto negativo significaria, em nosso entender, uma

pronúncia quanto à matéria em causa que, entendemos, não esteve presente no voto deste Grupo

Parlamentar.

Os Deputados do PSD, António Rodrigues — Mónica Ferro.

——

Seguindo a orientação de voto do Grupo Parlamentar do PSD, abstivemo-nos em relação ao voto

referenciado em epígrafe pelas razões agora aduzidas, fizemo-lo com a maior reserva:

— O voto de congratulação é inconsequente;

— Na matéria a que se refere, tem valido, no Grupo Parlamentar do PSD, a liberdade de voto.

Os Deputados do PSD, Carlos Costa Neves — Carlos São Martinho.

———

Relativa ao projeto de lei n.º 559/XII (3.ª):

Relativamente ao projeto de lei n.º 559/XII (3.ª) — Estabelece o número mínimo e máximo de alunos por

turma, o PCP absteve-se na sua votação.

Este sentido de voto deve-se ao facto de reconhecermos limitações consideráveis na iniciativa do PS,

designadamente no que se refere a atender a situação específica dos alunos com necessidades especiais,

ficando muito aquém do que o PCP considera importante aprofundar e definir, na matéria do número de alunos

por turma em todos os ciclos de ensino.

O projeto de lei do PS não prevê a redução do número de alunos por turma, no pré-escolar e nos 1.º, 2.º e

3.º ciclos do ensino básico, quando existem crianças com necessidades especiais. À luz do que o PCP

considera ser uma escola pública, gratuita, de qualidade e inclusiva e que deve, necessariamente, ser em

todos os graus de ensino, não podemos concordar com esta lacuna e ausência de proposta.

O PCP entende que a melhoria do processo ensino-aprendizagem assenta também na existência de

condições objetivas do professor em acompanhar, próxima e atempadamente, o processo de aprendizagem

específico de cada aluno.

O PCP entende que cabe à escola adaptar-se à diversidade dos seus alunos, o que impõe uma reforma

radical da escola em termos de currículo, avaliação, pedagogia, meios humanos, turmas reduzidas, formação

de professores, constituição de equipas multidisciplinares, adequação dos edifícios e equipamentos, ação

social escolar efetiva, gestão democrática da vida escolar e mentalidades abertas à inovação e à mudança.

Os tempos que vivemos de degradação da escola pública, de negação da igualdade de oportunidades e do

agravamento das desigualdades, representam simultaneamente a degradação do próprio regime democrático.

O PCP entende ser urgente romper com este caminho de retrocesso civilizacional e exigir que o Estado

cumpra a sua obrigação de assegurar todas as condições materiais e humanas necessárias ao bom

Páginas Relacionadas