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I SÉRIE — NÚMERO 10

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Por sua vez, no que toca à ação do Governo Regional, foi a este que 90% dos estragos foram colocados e,

por isso, percebia-se que a resposta que o Governo deu, a primeira, foi uma resposta que atirou ao lado de

onde deveria estar o centro da ação dessa solidariedade nacional.

Por isso, do lado dos Açores o que ouvimos foi esse grito de indignação porque o Governo da República

falhou, quando deveria ter respondido porque deveria estar no centro da ação a dar anseios para, por

exemplo, recuperação e reposição de estradas, recuperação de habitações, recuperação de infraestruturas de

apoio à atividade agrícola, reconstrução de redes de abastecimento de água e de eletricidade, saneamento…

No fundo, aquilo que era o centro da reivindicação que a Assembleia Legislativa Regional trouxe nesta

proposta de lei.

Foi já sugerido pela maioria — e não podemos passar à margem disso neste debate — que este diploma

baixasse à respetiva comissão, sem votação, para podermos avaliar o que falta ser feito.

Da nossa parte, não há qualquer problema a que o diploma baixe, sem votação, à comissão, mas se for

para agir, porque para termos um processo paralisado a Assembleia da República já teve tempo demais. E

isso não é bom para o relacionamento entre a Região Autónoma e a Assembleia da República, não é bom

para esse relacionamento institucional, mas muito menos é bom para aquilo que os açorianos e as açorianas

esperam: que do lado da Assembleia da República haja debate, que seja feita uma análise, e a consequência

que tem de existir, da proposta que está em cima da mesa.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Vera

Rodrigues.

A Sr.ª Vera Rodrigues (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Discutimos, hoje, uma proposta de

lei que foi apresentada à Assembleia da República por parte da Assembleia Legislativa da Região Autónoma

dos Açores, no seguimento da intempérie verificada em março de 2013, num dia em que, de facto, houve um

temporal naquela Região Autónoma que afetou vários concelhos e que, infelizmente, resultou na perda de

vidas e também num conjunto de danos ao nível de infraestruturas e ao nível de estabelecimentos comerciais,

industriais e agrícolas.

Face a esta intempérie, logo uma semana depois, através de uma resolução do Conselho de Ministros,

prontamente o Governo da República assinou uma resolução no sentido de conferir o carácter extraordinário e

especial relativamente a esta situação e, no meio imediato que tinha à sua disposição, permitir o

endividamento para além dos limites que estavam legalmente consagrados no Orçamento do Estado para

2013 para que os respetivos municípios que tinham sido especialmente fustigados com esta intempérie

pudessem, no imediato, agir e ajudar a repor e a compensar os danos que aquelas populações tinham sofrido.

É importante referir que este mecanismo foi idêntico em tudo ao mesmo que foi acionado na Madeira,

justamente no verão de 2012, no verão do ano anterior.

E, portanto, no momento imediato, uma semana depois, o Governo aplica a medida que estava ao seu

alcance e que lhe permitia cumprir o dever de solidariedade perante o Governo Regional e também garantir o

respeito pela autonomia da Região Autónoma.

É já depois em julho de 2013, três meses depois deste temporal, que, por proposta do Partido Socialista na

Região Autónoma da Madeira, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores votou esta proposta

que chegou à Assembleia da República para discussão.

Na altura, o carácter de urgência que chegou a ser discutido, nomeadamente no âmbito do parecer da

Comissão de Orçamento e Finanças, foi negado pela simples razão de que o período de tempo necessário

que estava previsto ao nível dos procedimentos exigíveis numa situação destas impedia que naquela sessão

legislativa fosse possível aprovar e encerrar a discussão desta mesma proposta.

Portanto, nessa altura, a proposta da Assembleia Legislativa dos Açores previa que fosse feita uma

dotação, um reforço da dotação de um conjunto de programas comunitários no montante de 30 milhões de

euros para fazer face, durante o ano de 2013, a vigorar até dezembro de 2013, esta mesma alteração de

reprogramação dos fundos.

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