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10 DE OUTUBRO DE 2014

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Gostava, agora, de falar sobre a proposta de lei do regime da renda apoiada.

Ó Sr. Ministro, 10 anos, como reconhece na exposição de motivos do diploma, para produzir esta lei?!

Aplica-se a recomendação do Provedor de Justiça.

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Vai além!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Aleluia, Sr. Ministro! A recomendação é de 2008! Há quanto tempo é que os

senhores estão no Governo?!

Como é que é possível manter uma injustiça na lei, como a questão do agregado familiar, durante tanto

tempo, e não se mexer?! Falamos dos mais pobres, falamos dos bairros sociais, Sr. Ministro! É disto que

estamos a falar.

Por isso, de facto, houve aqui um laxismo que não é qualificável.

Agora, Sr. Ministro, a lei tem muita coisa que se aponte e eu espero que, em sede de especialidade, se

possa fazer um debate sério sobre esta matéria.

Quero apenas falar sobre dois aspetos que me parecem fundamentais, o primeiro dos quais tem a ver com

a questão da mobilidade. Este conceito, que é apresentado nesta lei, e que o Sr. Ministro também defendeu, o

conceito de «mobilidade», que até é apresentado como um fator de modernidade — chamam-lhe «elevador

social» —, digo-lhe, Sr. Ministro, é profundamente reacionário e retrógrado, porque tem por base a ideia de

que os pobres devem viver em guetos, em armazéns, em locais específicos.

O Sr. José Lino Ramos (CDS-PP): — É exatamente o contrário!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — E não importa para onde vão a seguir, porque, se estiverem, como diz a lei, a

pagar a renda máxima durante três anos, o senhorio, o IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana)

ou algumas câmaras podem opor-se à renovação do contrato, ou seja, podem despejar.

Não importa a vivência das pessoas, não importam os laços sociais, não importa a coesão social que existe

em muitos destes locais — Sr. Ministro, é só lá ir ver! —, tudo isto é implodido, de um momento para o outro.

Esta questão da mobilidade não é política social. A introdução deste princípio da mobilidade é contrária

àquilo que, todos nós, penso que queremos, que é uma sociedade a viver em harmonia.

Mas vamos aos despejos, Sr. Ministro: liberdade total para despejar. Nem sequer é contemplada na lei a

possibilidade de defesa e de contestação do inquilino. O inquilino não pode contestar o despejo!

Aliás, diz-se lá que «as entidades locatárias» — diga- se, o IHRU, em grande medida, o IHRU que

abandonou os bairros sociais à sua sorte, abandonou, Sr. Ministro — «decretam» e, depois, diz-se «e chama a

polícia»! Não é preciso dizer numa lei…

Protestos do PSD.

Sr. Ministro, não é preciso, numa lei, escrever que se pode chamar a polícia. Não há nenhuma outra lei em

que se diga isto! E nós passamos a ter dois grupos de portugueses e portuguesas: aqueles que, para serem

despejados, podem recorrer ao tribunal e nele contestarem as ações interpostas contra eles, e os outros que

não podem dizer nada.

O Sr. António Prôa (PSD): — Não é verdade!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Ministro, como é que se vai resolver este problema?! O Sr. Ministro acha

isto digno de um Estado de direito?

O Sr. António Prôa (PSD): — Não é verdade!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — É verdade! E discutiremos estas questões, em pormenor, em sede de

especialidade.

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