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10 DE OUTUBRO DE 2014

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É a coragem em assumir que nem todos os cidadãos possuem as mesmas condições, à partida, e, como

tal, o Estado deve apoiar os mais carenciados; mas é também o assumir que todos têm o direito de progredir

social e economicamente e a evoluírem de beneficiários do Estado e da sociedade para contribuintes desse

mesmo Estado e da sociedade.

É a coragem em definir critérios de preferência na atribuição de habitação, favorecendo, entre outros, os

portadores de deficiência e os idosos.

Protestos da Deputada do BE Helena Pinto.

É a coragem em assumir que as famílias não são todas iguais e que o rendimento do agregado familiar não

pode ser o único elemento para a determinação da subsidiação do valor da renda, devendo a composição do

agregado familiar ser também um fator importante a ter em conta.

Srs. Deputados, desde 1990 que se aguardava pela revisão do regime da renda condicionada. Criada em

1981, esta figura jurídica não correspondeu às expetativas criadas, não tendo contribuído, como se esperava,

para a redução do valor das rendas.

Com a proposta de lei agora em discussão acreditamos que está apresentado mais um instrumento de

incentivo à reabilitação urbana, nomeadamente dos centros históricos.

É respeitado o princípio da livre negociação entre as partes, mas é fixado um limite máximo da renda,

indexado ao valor patrimonial tributável do imóvel, e a obrigatoriedade de sujeitar os fogos que tenham sido

vendidos, ou venham a ser, a um limite máximo durante 20 anos.

Esta figura contratual é espectável que venha a ter uma grande utilização e que contribua para o incentivo

à reabilitação urbana para arrendamento.

Srs. Deputados, passo a referir o regime do arrendamento urbano.

Decorridos mais de dois anos sobre a revisão do Regime Jurídico do Arrendamento Urbano, em agosto de

2012, o Governo remeteu a esta Câmara um conjunto de alterações que, enquadrando-se na mesma rácio

legislativa da revisão (dinamização do mercado de arrendamento), pretendem dar uma resposta a problemas

identificados pela Comissão de Acompanhamento, traduzindo-se no desenvolvimento ou melhoria da revisão

de 2012. São problemas que resultaram não da lei vigente mas da dinâmica social e económica própria das

democracias.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Adriano Rafael Moreira (PSD): — No domínio habitacional, assistiu-se à drástica diminuição da

construção ou aquisição de casa própria, em favor do arrendamento.

«A necessidade faz o engenho» e, rapidamente, grande percentagem da população ativa interiorizou que o

arrendamento se adequa melhor à mobilidade do emprego, que caracteriza hoje o mercado de trabalho a nível

mundial.

A habitação própria, com as responsabilidades inerentes, começou a ser vista como um obstáculo à

procura do melhor emprego, que, por regra, deixou de estar próximo de casa, principalmente nos casos de

procura de novo emprego, após falência da anterior entidade empregadora.

Uma das propostas de alteração visa também o reforço da proteção dos arrendatários não habitacionais,

bem como o alargamento do universo desses arrendatários. Isto porque também no arrendamento não

habitacional surgiram graves problemas, resultantes da crise económica, com o sucessivo encerramento de

estabelecimentos.

Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O presente processo legislativo exige que a sua fase de especialidade

conte com a participação de todos os partidos políticos…

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Muito bem!

O Sr. Adriano Rafael Moreira (PSD): — … mas também da sociedade civil e das suas organizações, que

não devem deixar de enviar para a Assembleia da República os respetivos pareceres ou de solicitar para

serem ouvidos pela Comissão Parlamentar competente.

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