O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE OUTUBRO DE 2014

35

A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada. Fica registado, Sr.ª Deputada.

Srs. Deputados, votamos, agora, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantais, relativo à proposta de lei n.º 240/XII (3.ª) —

Procede à vigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico

aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando a substância alfa-

fenilacetoacetonitrilo à tabela anexa V.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantais, relativo à proposta de lei n.º 241/XII (3.ª) — Aprova o regime jurídico

específico aplicável ao Centro de Análise e Operações Marítimas — Narcóticos, estabelecido por Acordo

aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 2/2009, de 2 de fevereiro, nomeadamente no que

respeita às prerrogativas atribuídas às suas instalações em território português.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, concluímos os nossos trabalhos de hoje, indicando que da agenda da próxima sessão,

que se realizará na próxima quarta-feira, dia 15, consta o debate do projeto de resolução n.º 1120/XII (4.ª) —

Renegociar a dívida, preparar o País para a saída do Euro e retomar o controlo público da banca para abrir

caminho a uma política soberana de desenvolvimento nacional (PCP).

Desejo a todos um bom fim de semana.

Está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 20 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação

Relativas à proposta de lei n.º 163/XII (2.ª):

Considerando que a proposta de lei n.º 163/XII (2.ª) — Fixa os meios que asseguram o financiamento do

Governo da República à Região Autónoma dos Açores para fazer face aos prejuízos causados pela intempérie

que assolou os Açores a 14 de março de 2013, cumprindo assim o princípio constitucional da solidariedade

nacional foi votada em Plenário da Assembleia da República quando o seu objetivo já não podia ser cumprido,

por ter sido ultrapassado o prazo de validade da lei, que terminava a 31 de dezembro de 2013, e pela

impossibilidade de reprogramar os fundos comunitários de 2013 como solicitado, em virtude da extinção do

quadro comunitário referente àquele ano;

Considerando que a solidariedade nacional para com os Açores não poderá nunca ser posta em causa e

que os Deputados do PSD eleitos pelo círculo eleitoral dos Açores fizeram todas as diligências possíveis para

que a proposta da autoria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores descesse à Comissão

competente sem votação, para que se pudesse verificar se esse princípio foi cumprido, procedendo a uma

reavaliação da proposta e apurando as devidas responsabilidades;

Considerando que os Deputados abaixo assinados estabeleceram contactos com todos os grupos

parlamentares, bem como com a Presidência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para

que esta situação pudesse ser analisada em comissão e, eventualmente, corrigida;

Considerando que, apesar do acordo de todas as bancadas da Assembleia da República, com exceção do

Partido Socialista, a Presidência da ALRAA não deu o seu consentimento a esta solução, forçando assim a

votação em Plenário de um diploma formalmente ultrapassado;

Considerando as responsabilidades da própria ALRAA na ultrapassagem dos prazos previsto pela sua

proposta, visto que depois de recusado o pedido de urgência pela Assembleia da República por

impossibilidade de se cumprirem os prazos e procedimentos regimentais só o próprio proponente da proposta

Páginas Relacionadas