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I SÉRIE — NÚMERO 12

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necessidade de se definir o melhor sentido estratégico para o Hospital Santa Maria Maior, conforme

preocupação dos próprios peticionários, conforme acima defendi e, igualmente, deixei expresso na minha

intervenção em plenário.

Votei a favor por razões de consciência, em coerência com as posições que ao longo do tempo assumi

relativamente ao Hospital Santa Maria Maior.

O Deputado do PSD, Nuno Reis.

———

Relativa ao projeto de lei n.º 368/XII (2.ª):

No que concerne ao projeto de lei n.º 368/XII (2.ª) — Proteção dos direitos individuais e comuns à Água,

iniciativa legislativa dos cidadãos, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista votaram a favor,

com os seguintes fundamentos:

O projeto de lei n.º 368/XII (2.ª) — Proteção dos direitos individuais e comuns à água, iniciativa legislativa

dos cidadãos, subscrito por mais de 44 000 cidadãos, visa estabelecer «o direito fundamental à água e ao

saneamento e disposições de proteção desse direito, bem como do direito à água como ambiente e os direitos

comuns à água e à propriedade pública da água como recurso e à sua gestão no interesse coletivo,

hierarquizando as utilizações da água e impedindo a privatização e a mercantilização dos serviços de águas,

das infraestruturas públicas e do domínio público hídrico».

Consideram os cidadãos signatários que «é crucial assegurar em Portugal a universalidade do direito

humano fundamental à água e ao saneamento, bem como a proteção das funções da água, sociais,

ecológicas e económicas e a continuidade da sua fruição como condomínio comum essencial à vida, ao bem-

estar e a todas as atividades produtivas».

Por tal, apresentaram a presente iniciativa legislativa, no sentido de proteger a fruição dos direitos à água

da população portuguesa, direitos que os proponentes entenderam vincar como humanos e constitucionais,

indo, assim, ao encontro da vontade da larga maioria dos portugueses, expressa nas inúmeras sondagens

publicadas sobre esta temática.

Tendo presente este enquadramento, deve, em primeiro lugar, reconhecer-se, e ser louvado, o ato de

cidadania que consubstancia a apresentação da iniciativa em apreço, seja pelo seu alcance, seja pela

mobilização conseguida, a qual envolveu um notável número de cidadãos signatários, todos eles titulares do

direito de iniciativa legislativa. E, claro está, pela dimensão dada pela iniciativa aos valores e princípios

consagrados na Constituição da República Portuguesa quanto ao domínio da água.

A Constituição consagra que é incumbência prioritária do Estado a adoção de uma política nacional da

água, com aproveitamento, planeamento e gestão racional dos recursos hídricos, decorrendo tal missão da

tarefa de promoção de desenvolvimento económico e social a desenvolver pelo Estado.

De forma genérica, a iniciativa consagra aspetos fundamentais dos direitos individuais e comuns à água,

procedendo ainda à revogação de disposições constantes da Lei da Água e do Regime da Titularidade dos

Recursos Hídricos.

Há aspetos de redação que, em fase de especialidade, carecem de análise aprofundada, atenta a extensão

das alterações propostas, aspetos que não podem, de forma alguma, fundamentar uma indisponibilidade

absoluta para a sua discussão na especialidade. Esta iniciativa deve ser vista além do alcance da sua

redação.

Com efeito, o mérito desta iniciativa é, sobretudo, o de desafiar a Assembleia da República a debater, uma

vez mais, sobre qual deve ser o papel (ou papéis) do Estado no grande domínio da água. Um debate da maior

importância no momento que atravessamos.

Porque ocorre depois da maioria PSD/CDS-PP ter introduzido, em setembro de 2011, na primeira revisão

do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, a Águas de Portugal no

plano de privatizações, opção maquilhada em março de 2012, na terceira revisão, em face da contestação,

surgindo, então, a ideia de concessão do Grupo, relativamente à qual não nos revemos.

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