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1 DE NOVEMBRO DE 2014

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, segue-se, no guião de votações, o voto n.º 224/XII (4.ª) — De

saudação de apoio à candidatura do Cante Alentejano à Lista Representativa do Património Cultural Imaterial

da Humanidade (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).

Vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

A Assembleia da República tem acompanhado com o maior interesse a candidatura do Cante Alentejano a

integrar a Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade.

O respetivo processo, como é sabido, consolidou-se ao longo do ano de 2012, permitindo a apresentação

oficial da candidatura no quadro da UNESCO em março de 2013, data em que se iniciou a respetiva

tramitação.

A consistência e qualidade dessa candidatura acaba de ser confirmada pela pré-avaliação positiva da

Comissão Internacional de Especialistas da UNESCO, que, como foi divulgado no início da semana corrente,

mencionou o Cante Alentejano como integrando um grupo de cinco candidaturas considerado «exemplar». Os

termos enfáticos desta pré-avaliação, conquanto não vinculativa, consolidam a esperança de que, vindo a

concluir-se com êxito o processo de candidatura, podermos ver o Cante Alentejano reconhecido, ainda durante

este ano, como Património Cultural Imaterial da Humanidade, se essa for já a decisão final do Comité

Internacional da UNESCO, que se reúne entre os próximos dias 24 e 28 de novembro, em Paris.

Como se sintetiza no dossiê oficial de candidatura, o Cante Alentejano ou Canto às Vozes «é um canto

coletivo, sem recurso a instrumentos, que incorpora música e poesia, associado geograficamente à Região

Histórica do Baixo Alentejo. Integra, em muitos elementos que compõem o seu repertório, a polifonia

mediterrânea de raiz tradicional, religiosa e popular. Integra os cantos laborais, de origem proto-industrial e

industrial.»

É reconhecida como marca referencial de uma das mais características regiões do País, o Alentejo, e forte

traço de união e de identidade do seu povo. O processo de candidatura à UNESCO exprime uma profunda

aspiração dos alentejanos, que todo o País acompanhe solidariamente, tendo-se iniciado por uma vasta

mobilização de autarquias locais, de especialistas amantes do cante e de variadíssimas agremiações

populares, que contagiou transversalmente toda a sociedade, vários organismos culturais e do turismo e a

diplomacia, todos credores do mais alto reconhecimento público pela sua visão, dedicação e generosidade.

Esta candidatura no quadro da UNESCO é um processo nacional que a todos representa na área da

cultura popular portuguesa. Dela podemos dizer, citando uma das largas dezenas de mensagens de apoio

constantes do dossiê de candidatura, que, por via deste reconhecimento, é nossa «convicção (…) estarmos a

contribuir para a salvaguarda desta manifestação artística e cultural de cariz genuinamente popular,

identificativa de um povo, o Alentejano, mas também por ser decisiva para a preservação de valores como o

espírito de cooperação, a solidariedade, o amor à natureza e a ligação do homem às suas origens mais

profundas.»

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República,

reunida em plenário:

Saúda os progressos recentes no âmbito da UNESCO da candidatura do Cante Alentejano à Lista

Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade, fazendo votos por que possa alcançar êxito

definitivo e consagração mundial ainda no corrente ano e sublinhando que o expresso reconhecimento do

Cante Alentejano como Património Cultural Imaterial da Humanidade constituirá o mecanismo mais eficaz de

salvaguarda e afirmação nacional e internacional deste importante e ímpar ativo cultural imaterial.

A Sr.ª Presidente: — Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1132/XII (4.ª) — Suspende os

aumentos das rendas decorrentes do Regime de Renda Apoiada (Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de maio)

(PCP).

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