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1 DE NOVEMBRO DE 2014

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Importa, nesta sede, recordar que também o Instituto Português de Sangue e Transplantação, instituto

público, se manifestou contrário à aplicação destas taxas.

No n.º 2 do artigo 24.º é mencionado que «a afetação das receitas é definida pela portaria referida no

número anterior, cabendo à Direção-Geral da Saúde o montante mínimo de 60% do produto das receitas.»

Ora, entende o PCP que a forma de financiamento da Direção-Geral de Saúde (DGS) não pode estar cativa

deste tipo de receitas. Defende o PCP que o financiamento da DGS tem que ser suportado por verbas do

Orçamento do Estado, de molde a que seja assegurado um financiamento estável e não dependente da

capacidade de angariar/gerar receitas. Eis mais uma das razões para votarmos contra a proposta de lei n.º

219/XII (3.ª).

As Deputadas do PCP, Carla Cruz — Paula Santos.

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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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