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I SÉRIE — NÚMERO 19

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procurando, assim, garantir maior estabilidade aos arrendatários e o retorno dos investimentos, sem contudo

colocar em causa a passagem dos contratos para o regime do NRAU num prazo razoável.

Ora, o apoio ao arrendamento ou à aquisição de habitação por parte dasRepúblicasde estudantes, no

entender da presente signatária, corresponde a um mecanismo de apoio social, sendo que os apoios sociais

desta natureza têm se ser coordenados com os demais instrumentos já previstos no âmbito do interesse

cultural, no apoio escolarou no apoio específico que cada município entender fazer.

Isto dito, e sempre no estrito reconhecimento de que as Repúblicas de Coimbra são, sem dúvida, um

património da cidade, com sentido e razão de existir, entende-se que o regime do arrendamento urbano não é,

pois, nos termos discutidos ou propostos, a sede própria para a resolução dos problemas levantados.

A Deputada do CDS-PP, Teresa Anjinho.

———

Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,

sobre a proposta de lei n.º 252/XII (4.ª):

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português votou contra a proposta de lei n.º 252/XII (4.ª),

apresentada pelo Governo, por considerar que, no essencial, a proposta não só não resolve os profundos

problemas criados pela aplicação do regime de renda apoiada como, em muitos casos, os agrava.

Desde há muito que o PCP vinha alertando, acompanhando esses alertas com iniciativas legislativas, para

os problemas e injustiças contidas na lei do arrendamento apoiado. Também por isso se exigia que o Governo

atuasse o quanto antes na revisão dessa lei, cumprindo, aliás, um compromisso assumido pelo Governo, pelo

PSD e pelo CDS. O resultado, porém, foi um diploma que aprofunda e agrava as injustiças, que não

reestrutura a formulação dos valores de renda, continuando a provocar aumentos e valores absolutamente

incomportáveis para muitas famílias, que não precave a diversidade de situações e que opta por impor aos

arrendatários de habitação social ou similar um regime contratual em tudo semelhante ao arrendamento

particular.

O Governo, em linha com a sua política de direita, de desumanização do Estado e de diminuição do seu

papel nas funções sociais que a Constituição lhe atribui, aplica ainda uma perversa perspetiva de garantia

transitória do direito à habitação, fazendo com que as famílias possam perder esse direito caso melhorem a

sua situação económica.

É por isso cada vez mais necessária a ampliação da luta contra a renda apoiada, tal como é cada vez mais

necessária a concretização de uma profunda alteração à lei que contemple o direito à habitação digna para

todos.

O Deputado do PCP, Miguel Tiago.

———

Relativa à proposta de lei n.º 219/XII (3.ª):

O PCP defende e acompanha a necessidade de ser garantida a qualidade e a segurança dos órgãos de

origem humana que se destinam à transplantação no corpo humano. Porém, na votação final global, votou

contra a proposta de lei por discordar da aplicação de taxas previstas no artigo 24.º-A.

Nesse artigo é referido que «são devidas taxas pela apreciação dos pedidos de autorização das atividades

de colheita e transplantação de órgãos efetuados por hospitais e estabelecimentos de saúde, públicos e

privados, a liquidar e cobrar nos termos definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas

áreas das finanças e da saúde». O PCP entende que este pagamento vai onerar ainda mais os já parcos

orçamentos dos hospitais, agravando, desta forma, mais a situação económica e financeira em que os

hospitais do SNS se encontram, fruto do sucessivo subfinanciamento a que têm sido votados por sucessivos

governos.

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