O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 20

22

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Quem é que define a qualidade?!

A Sr.ª Secretária de Estado da Ciência: — Há um estudo divulgado ontem, o qual, porventura, talvez não

seja do conhecimento de nenhum dos Srs. Deputados, que mostra que não há perda de brain drain em

Portugal, quando comparado com outros países.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Como é possível dizer isso com a emigração que há?!

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, a Mesa não indicou ainda o capítulo em que estamos, tem referido

apenas os artigos, mas é bom fazê-lo para melhor nos situarmos nos temas.

Estamos, neste momento, no Capítulo III — Disposições relativas a trabalhadores do setor público,

aquisição de serviços, proteção social e aposentação ou reforma.

Passamos, agora, aos artigos 62.º — Gestão de pessoal nos municípios em equilíbrio e nas restantes

entidades da administração local e 63.º — Redução de trabalhadores nos municípios em situação de

saneamento ou rutura. Estes artigos vão ser apreciados em simultâneo, uma vez que a Mesa tem a indicação

de que há Srs. Deputados que pretendem intervir conjuntamente sobre os dois preceitos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro do Ó Ramos.

O Sr. Pedro do Ó Ramos (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados, a

proposta vertida no artigo 62.º é uma proposta racional, que distingue municípios sobreendividados de

municípios equilibrados.

Esta proposta não só permite cumprir o acordo que o Governo tem com a Associação Nacional de

Municípios Portugueses como vai mais além. Aliás, 55 municípios deste País vão poder aumentar a respetiva

massa salarial, ainda que moderadamente, e isso faz todo o sentido. Ou seja, o acordo que o Governo tinha

com a Associação Nacional de Municípios era apenas para os municípios não aumentarem a massa salarial,

mas o Governo consegue, beneficiando os municípios que se têm portado bem, que façam um aumento da

massa salarial.

Mas o Partido Socialista, numa proposta despesista — aliás, o novo velho Partido Socialista já nos vai

habituando a aumentar a despesa, só não diz é onde vai buscar o dinheiro —, vai mais além e diz que quase

todos os municípios podem aumentar a massa salarial, permitindo-lhes contratar e aumentar essa despesa.

Não é este o caminho. A Associação Nacional de Municípios Portugueses não o prevê e não pretende, mas o

Partido Socialista, no afã de ser eleitoralista e populista, apresenta essa proposta.

Gostaria de salientar uma proposta muito relevante que o PSD e o CDS apresentam no artigo 63.º, que tem

a ver com o atendimento digital. É apresentada uma proposta no sentido de a despesa assumida com o

atendimento digital não ser incluída para efeitos dos limites, seja ao nível da redução dos trabalhadores seja

ao nível do aumento da despesa. Ora, isso faz toda a diferença no novo modelo de atendimento ao cidadão

que se quer implementar em todo o território nacional.

Parabéns ao Governo que apresenta uma proposta inovadora, e que os partidos da maioria acompanham,

no sentido de o artigo 62.º acompanhar o artigo 63.º para que efetivamente seja implementado o atendimento

digital, suprindo-se carências que aí existem neste momento.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Farmhouse.

O Sr. Pedro Farmhouse (PS): — Sr.ª Presidente, o Partido Socialista apresenta uma proposta de

alteração ao artigo 62.º, sobre a gestão de pessoal nos municípios em equilíbrio e nas restantes entidades

intermunicipais.

A proposta que o Partido Socialista apresenta vai ao encontro das posições da Associação Nacional de

Municípios Portugueses, ou seja, mantém e garante a autonomia do poder local nos municípios que estão em

Páginas Relacionadas
Página 0023:
21 DE NOVEMBRO DE 2014 23 equilíbrio, permitindo, desta forma, que em relação à ges
Pág.Página 23