O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE NOVEMBRO DE 2014

23

equilíbrio, permitindo, desta forma, que em relação à gestão do pessoal seja respeitado o princípio da

autonomia do poder local. Aliás, nos últimos anos, as autarquias têm sofrido bastante com a falta de respeito

que este Governo, por vezes, tem mostrado em relação ao princípio da autonomia das autarquias.

Portanto, com esta proposta de alteração do artigo 62.º, o Partido Socialista vai ao encontro das

preocupações da Associação Nacional de Municípios Portugueses e respeita o princípio da autonomia, tão

essencial para uma democracia forte, para que as autarquias possam resolver efetivamente os problemas das

populações e não sejam consideradas apenas como entidades desconcentradas do Estado central. Cumprisse

o Estado central o esforço que as autarquias têm feito e não estaríamos com o défice tão alto como estamos

neste momento. Porque as autarquias, na sua globalidade, têm, neste momento, superavit, o que devia servir

de exemplo para o Governo.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Também para intervir sobre os artigos 62.º — Gestão de pessoal nos municípios em

equilíbrio e nas restantes entidades da administração local e 63.º — Redução de trabalhadores nos municípios

em situação de saneamento ou rutura, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos, do PCP.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, este é um

Orçamento que aprofunda a ingerência e o desrespeito pela autonomia do poder local democrático quando

impõe limitações na contratação de pessoal e quando impõe um conjunto de inúmeras retenções arbitrárias

nas transferências do Orçamento do Estado; é um Orçamento que não cumpre a Lei das Finanças Locais, em

relação à qual nos pronunciámos contra; é um Orçamento que desrespeita a justa repartição dos recursos

públicos entre a administração central e local; é um Orçamento onde a dita «solidariedade recíproca» só tem

um sentido — das autarquias para o Governo.

Esta é uma proposta que confirma a opção deste Governo de desmantelamento do poder local

democrático, de comprometimento da capacidade de intervenção das autarquias, de tratar as autarquias como

executantes das opções políticas deste Governo, de destruição de serviços públicos e de emprego público.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — A perspetiva do PCP é bem diferente: apresentamos propostas em respeito

pela autonomia do poder local democrático e reforçando os meios alocados às autarquias; propomos o reforço

do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) e do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF), para os

municípios e freguesias, respetivamente, correspondendo à variação dos impostos que lhes servem de

referência; propomos o reforço da verba para o regime de permanência das freguesias; propomos o reforço da

transferência ao abrigo da participação do IRS, de acordo com a Lei das Finanças Locais; propomos o reforço

da verba para os transportes locais; eliminamos todas as limitações relacionadas com o recrutamento de

trabalhadores para as autarquias — de facto, as autarquias, nos últimos anos, já perderam milhares e milhares

de trabalhadores,…

O Sr. David Costa (PCP): — Exatamente!

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — … o que tem condicionado a sua intervenção e a sua capacidade de

resposta para resolver os problemas das populações, para além de se tratar de ingerência inaceitável à

autonomia do poder local democrático; propomos, ainda, a revogação da Lei dos Compromissos e

Pagamentos em Atraso.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira, de Os Verdes.

Páginas Relacionadas
Página 0021:
21 DE NOVEMBRO DE 2014 21 A Sr.ª Presidente: — Mantemo-nos na apreciação do artigo
Pág.Página 21
Página 0022:
I SÉRIE — NÚMERO 20 22 A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Quem é que def
Pág.Página 22