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I SÉRIE — NÚMERO 21

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São revogados os artigos 2.º e 4.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, que estabelece os mecanismos

das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão.

A Sr.ª Presidente: — Vamos, agora, votar a proposta 351-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um

artigo 45.º-A — Alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 — O artigo 112.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de

junho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 112.º

[…]

1 — .................................................................................................................................................................. .

2 — [Revogado.]

3 — .................................................................................................................................................................. »

2 — É aditado o artigo 109.º-A à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º

35/2014, de 20 de junho, com a seguinte redação:

«Artigo 109.º-A

Limites máximos dos períodos normais de trabalho

1 — O período normal de trabalho não pode exceder sete horas por dia nem trinta e cinco horas por

semana.

2 — O trabalho a tempo completo corresponde ao período normal de trabalho semanal e constitui o regime-

regra de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, correspondendo-lhe as remunerações-base mensais

legalmente previstas.».

A Sr.ª Presidente: — Passamos à votação da proposta 310-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de

um artigo 55.º-A — Concurso geral intercalar para recrutamento, colocação e mobilidade interna de docentes

nos estabelecimentos públicos de ensino.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Durante o ano de 2015 é promovido um concurso geral intercalar para vinculação de professores

contratados que dão resposta a necessidades permanentes e para mobilidade interna de docentes dos

quadros, permitindo o ajustamento do corpo docente às necessidades permanentes e específicas da escola

pública.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, a proposta 524-C, apresentada pelos Srs. Deputados Couto dos

Santos (PSD) e José Lello (PS), foi retirada, razão pela qual não será votada.

Vamos votar, sim, a proposta 78-C, apresentada pelo PCP, de substituição do artigo 79.º da proposta de

lei.

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