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22 DE NOVEMBRO DE 2014

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 79.º

Subvenções mensais vitalícias

1 — Fica revogado o pagamento das subvenções mensais vitalícias atribuídas a ex-titulares de cargos

políticos e das respetivas subvenções de sobrevivência.

2 — Na eventualidade da aplicação do número anterior gerar situações que comprometam a subsistência

ou provoquem a insolvência dos respetivos beneficiários, devem estes efeitos ser apreciados pela Caixa Geral

de Aposentações com vista à sua resolução, nos termos legalmente estabelecidos e mediante procedimento a

definir pelo Ministério das Finanças no prazo de 60 dias após a publicação da presente lei.

3 — O disposto nos números anteriores abrange todas as subvenções mensais vitalícias e respetivas

subvenções de sobrevivência, independentemente do cargo político considerado na sua atribuição.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, para ajudar à condução dos trabalhos, vou pedir a

desagregação de alguns pontos da proposta de lei, que é o que vamos votar a seguir, e creio que é o mais

simples — faço esta sugestão, mas a Sr.ª Presidente dirá. Assim, solicito que votemos da seguinte forma:

individualmente, o n.º 1, a alínea a) do n.º 2 e o n.º 2; em bloco, o corpo do n.º 2 e os restantes números até ao

n.º 8; e, novamente, de forma isolada, o n.º 9.

Não sei se fui claro na explicação que dei…

A Sr.ª Presidente: — O Sr. Deputado foi claro, mas não lento.

Peço-lhe que repita, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Repetirei, Sr.ª Presidente.

Peço a votação em separado, de per si, do n.º 1, da alínea a) do n.º 2 e da alínea b) do n.º 2.

A Sr.ª Presidente: — Muito bem.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Depois, agregadamente, podemos votar o corpo do n.º 2 e os restantes

números até ao n.º 8; e, por fim, isoladamente, votaremos o n.º 9.

A Sr.ª Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado.

Penso que todas as bancadas estão esclarecidas sobre a proposta do Sr. Deputado Pedro Filipe Soares,

pelo que vamos proceder de acordo com essa metodologia.

Assim, relativamente ao artigo 79.º (Subvenções mensais vitalícias), passamos à votação do n.º 1.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da alínea a) do n.º 2 do artigo 79.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

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