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25 DE NOVEMBRO DE 2014

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A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — … e porque consideramos que os acordos estabelecidos não dão garantias de

que os direitos dos trabalhadores estejam salvaguardados.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Inscreveu-se também o Sr. Deputado João Paulo Correia, do PS.

Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr.ª Presidente, o Partido Socialista propõe, no âmbito das alterações

ao Orçamento do Estado para 2015, a suspensão das penhoras e vendas executivas de habitações próprias e

permanentes por dívidas fiscais nas seguintes condições: em primeiro lugar, quando se verifique que o valor

patrimonial tributário dos imóveis não exceda os 200 000 € e, em segundo lugar, quando se verifique também

uma situação de desemprego de, pelo menos, um dos membros do agregado familiar e que essa situação de

desemprego determine a redução do rendimento líquido do agregado.

O PS propõe, ainda, no âmbito desta proposta, que o Governo proceda à revisão do enquadramento

jurídico aplicável às execuções fiscais, de forma a adequar esse normativo às dificuldades que as inúmeras

famílias em situação económica muito difícil enfrentam no cumprimento das suas obrigações fiscais. Aliás, o

procedimento que aqui vimos propor, como alteração ao Orçamento do Estado para 2015, é o mesmo que se

aplica, como proteção às famílias, no âmbito das dívidas à segurança social.

A linha de austeridade destes Orçamentos do Estado tem agravado substancialmente a vida dos

portugueses. Basta olhar para o elevado número dos desempregados, para o sucessivo aumento de impostos

e de contribuições e para os cortes nos salários e nas prestações sociais.

Esta austeridade tem elevado o número de famílias que se encontram em situação económica muito difícil,

o que tem gerado um aumento dos casos de incumprimento de créditos e de obrigações fiscais.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Há cerca de um mês, soubemos da notícia de um leilão de uma

habitação própria e permanente de uma família, com três filhos e três netos, numa localidade do nosso País. A

Autoridade Tributária (AT) levou a leilão essa habitação — uma habitação própria e permanente, como eu

disse há pouco — por uma dívida de 1900 € ao fisco, respeitante ao imposto único de circulação. Essa família

não ficou sem a sua habitação própria e permanente devido à solidariedade de alguns concidadãos dessa

mesma localidade.

Números importantes a reter que sustentam e dão credibilidade e validade à proposta que o Partido

Socialista aqui apresenta: em 2012 e em 2013, o fisco executou e vendeu 56 000 imóveis, enquanto os

bancos receberam, apenas, 8000 imóveis, em dação a pagamento.

Sabemos, ainda, que em 2012 e em 2013 o fisco apenas arrecadou 16% da receita da execução e venda

desses 56 000 imóveis! E isto sucedeu porquê? Porque os outros 84% da receita da execução e venda desses

56 000 imóveis ficaram com os bancos, que estão no topo da hierarquia dos credores.

Ora, isto significa que o fisco está a trabalhar para os bancos no âmbito das execuções fiscais de

habitações próprias e permanentes, porque há muitas situações que se verificam com este caricato: há

famílias que ficam sem a sua habitação própria e permanente no âmbito das execuções fiscais, mas cuja

hipoteca não é paga, uma vez que a receita gerada pela venda em leilão da sua habitação não chega para

liquidar a dívida que têm ao banco; ou seja, mantêm uma dívida à banca, mantêm uma dívida ao fisco e

ficaram sem a sua habitação própria e permanente. Trata-se de uma situação injusta, de enorme

insensibilidade social que atinge as famílias em maior dificuldade económica e que, na maioria dos casos,

favorece a banca.

Mas a nossa preocupação, Sr.ª Presidente, não é de agora! Já nas 2.ª e 3.ª Sessões Legislativas, o PS

apresentou projetos de resolução neste mesmo sentido: proteger as famílias que se encontram em situação

económica muito difícil no âmbito das execuções fiscais.

A habitação própria e permanente não tem qualquer proteção no âmbito das execuções fiscais.

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