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I SÉRIE — NÚMERO 22

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Para o PS, a habitação é um direito fundamental que deve prevalecer sobre as execuções fiscais.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Para intervir no âmbito, creio, da isenção de encargos com transporte não urgente de

doentes…

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Não, Sr.ª Presidente…

A Sr.ª Presidente: — É para intervir sobre a matéria objeto das avocações em geral.

Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, a vontade de situar, às vezes, pode complicar.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs.

Deputados, é simples situar a intervenção: tem a ver com uma matéria avocada pelo Partido Socialista e à

qual o Bloco de Esquerda também participa porque tem propostas sobre a mesma matéria, sendo uma

questão premente para muitas das famílias portuguesas.

O fisco tem penhorado casas e mais casas e mais casas por dívidas fiscais — casas de famílias que não

têm mais nada para onde ir.

Temos aquele caso paradigmático de uma mãe com três filhos e que vivia mais duas netas e que, por uma

dívida de 1900 €, esteve quase a perder a sua habitação. Isso só não aconteceu, não porque a máquina fiscal

tivesse tido pena dessa família e lhe tivesse aplicado algum tipo de amnistia, mas, sim, porque a população se

levantou contra esta injustiça da máquina fiscal.

Exatamente por isso temos de mudar a lei. Não se podem retirar habitações a quem tem dívidas fiscais.

Vozes do BE: — Exatamente!

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — O fisco não pode ter aqui uma mão pesada para agudizar as

desigualdades sociais.

É esta a proposta que o Bloco de Esquerda também traz a este Parlamento, em defesa das famílias e da

justiça fiscal.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Inscreveu-se, para intervir, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, a quem

dou a palavra.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Paulo Núncio): — Sr.ª Presidente, muito obrigado por

me conferir o direito a usar da palavra.

Em resposta às questões colocadas, em primeiro lugar, pelo Partido Socialista e, em segundo lugar, pelo

Bloco de Esquerda, tenho a dizer que, de acordo com o princípio da proporcionalidade, que está previsto na

Lei Geral Tributária, a Autoridade Tributária, a administração fiscal, tem hoje competências legais para

suspender os procedimentos de venda coerciva de bens, nomeadamente casas afetas a habitação, de forma a

realizar diligências para encontrar outros bens para cobrar as dívidas fiscais dos contribuintes.

De facto, de acordo com este princípio, previsto, como disse, na Lei Geral Tributária, a AT pode sempre

decidir esperar pela existência de outros bens para penhorar, evitando a penhora de imóveis, nomeadamente

de imóveis afetos à habitação.

Gostaria de recordar, contudo, que, em cumprimento dos princípios da equidade fiscal, da justiça fiscal e de

proteção das famílias de mais baixos rendimentos, em 2012 o Governo propôs, e foi aprovado por este

Parlamento, o reforço significativo da isenção permanente de IMI para as famílias de baixos rendimentos que

detenham imóveis de reduzido valor. Nessa altura, o patamar foi aumentado para 14 600 € de rendimento

anual, ou seja, todas as famílias com um rendimento anual até esse valor passaram a ter a possibilidade de

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