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27 DE NOVEMBRO DE 2014

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A Sr.ª Presidente: — Insisto em pedir aos Srs. Deputados e aos Membros do Governo que observem os

tempos, porque, por uma razão de equilíbrio político, quando alguém não observa os tempos, a Mesa tem de

dar tempo também às outras bancadas. E se bem que, juridicamente, a igualdade não valha na ilicitude,

politicamente, ela vale.

Por isso, Srs. Deputados, peço-vos o favor de respeitarem mais os tempos, e é um pedido que faço a

todos.

Passamos agora à apreciação conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.os

256/XII (4.ª) — Procede

à reforma da tributação das pessoas singulares, orientada para a família, para a simplificação e para a

mobilidade social, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do

Imposto do Selo, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, a Lei Geral Tributária, o Código de Procedimento e de

Processo Tributário e o Decreto-Lei n.º 26/99, de 28 de janeiro, e 257/XII (4.ª) — Procede à alteração das

normas fiscais ambientais nos setores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do

território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um

regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma da fiscalidade ambiental,

e do projeto de lei n.º 686/XII (4.ª) — Contra a injustiça fiscal, por uma tributação justa ao serviço de um

Portugal democrático e soberano (PCP).

Para apresentar os diplomas, o Governo inscreveu dois dos seus membros, um para a primeira proposta

de lei, outro para a segunda, e creio que não há qualquer objeção a que assim seja.

O PCP procederá também à apresentação do seu projeto de lei.

Assim sendo, para apresentar a proposta de lei n.º 256/XII (4.ª), tem a palavra o Sr. Secretário de Estado

dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Paulo Núncio): — Sr.ª Presidente da Assembleia da

República, Sr.as

e Srs. Deputados: O Governo apresenta hoje, nesta Câmara, uma reforma profunda e

abrangente do IRS para proteger as famílias, fomentar a mobilidade social e geográfica e simplificar o imposto.

Esta reforma é a reforma mais abrangente e mais focada do IRS nos últimos 25 anos, expressamente

orientada para a proteção das famílias, nomeadamente para as famílias com filhos, e nessa medida é uma

reforma crucial para o futuro do nosso País.

Daí que o Governo se tenha empenhado em envolver a sociedade civil e os parceiros sociais nesta

reforma, ao longo de dois meses de intenso trabalho de consulta pública.

A reforma do IRS é uma reforma absolutamente coerente com o Programa do Governo e com o mandato

que foi fixado à Comissão para a Reforma do IRS. É uma excelente reforma, tecnicamente consistente, que

produzirá os resultados que o Governo pretende e é uma reforma pela qual me baterei até ao fim.

A reforma do IRS é uma reforma pró-famílias, é uma reforma pró-simplificação e é uma reforma pró-

mobilidade social.

Em primeiro lugar, esta é uma reforma pró-famílias. Pela primeira vez, é criado o quociente familiar no IRS,

o que representa uma mudança estrutural da maior relevância para as famílias portuguesas.

O quociente familiar determinará uma redução significativa da tributação das famílias com filhos e

ascendentes a cargo, a qual será já refletida nas tabelas de retenção para 2015.

Ao introduzir o quociente familiar com benefícios progressivos, conforme a dimensão do agregado, o

Governo tem a preocupação da equidade. Ao estabelecer um limite global para o benefício das famílias, o

Governo tem a preocupação da não regressividade, aproximando o modelo português do modelo de quociente

familiar em França, defendido por todos os governos franceses, socialistas ou conservadores, nos últimos 40

anos.

O IRS, em 2015, já depois desta reforma, será um imposto mais progressivo do que era em 2011, no

tempo do anterior Governo socialista.

Vozes do PSD: — Muito bem!

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