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6 DE DEZEMBRO DE 2014

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(ALRAA) — «Estabelece o Regime do Referendo Regional» e o projeto de lei n.º 35/XII (1.ª) (PCP) – «Lei

Orgânica do regime do Referendo Regional».

Ora, em termos substantivos, a referida proposta de substituição, quando comparada com a iniciativa

oriunda da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, significou o seguinte:

1 — As competências então atribuídas ao Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos

Açores passaram a ser incumbência do Sr. Presidente da República;

2 — As competências então atribuídas ao Representante da República passam a ser incumbência do

membro do Governo Regional com competência em matéria eleitoral.

Neste sentido, entendemos que a proposta de substituição aprovada, por maioria, na reunião da Comissão

de 26 de novembro de 2014, respeita no essencial o espírito subjacente à proposta emanada pela Assembleia

Legislativa da Região Autónoma dos Açores, contribuindo, inclusive, para um maior reconhecimento da

autonomia regional.

Assim, os Deputados do Partido Socialista eleitos pelo círculo eleitoral dos Açores, em nome do amplo

consenso gerado e tendo em conta que a iniciativa aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma

dos Açores não sofreu qualquer alteração relevante ao cumprimento do respetivo espírito e objetivos, votam —

em votação final global — a favor da presente iniciativa.

Os Deputados do PS eleitos pelos Açores, Carlos Enes — Jorge Rodrigues Pereira.

———

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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