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6 DE DEZEMBRO DE 2014

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Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Silva.

A Sr.ª Odete Silva (PSD): — Sr.a Presidente, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, Sr.

as e Srs. Deputados: A

proposta de lei que hoje aqui discutimos procede à execução do Regulamento da União Europeia relativo à

aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes

em bruto, bem como regulamenta o acesso e o exercício da respetiva atividade de importação e exportação,

designando a autoridade da União e as autoridades nacionais competentes para o efeito.

Este sistema foi instituído com o objetivo de combater o comércio ilícito de mercadorias de elevado valor,

como é o caso do comércio internacional de diamantes de guerra, bem como certificar a origem de diamantes,

a fim de evitar a compra de pedras originárias de áreas de conflito. Só desta forma se conseguirá evitar

algumas das conhecidas histórias de violações dos direitos do homem e da falta de respeito pela dignidade

humana.

Ao mesmo tempo, uma iniciativa como esta vem conferir um controlo mais eficaz e vem garantir a

transparência e a legalidade na indústria das pedras preciosas e consequente comercialização, contribuindo

para a manutenção da paz, da segurança, da solidariedade, do respeito mútuo entre os povos e protegendo,

de igual forma, as receitas que resultam das exportações de diamantes em bruto, que são fundamentais para

o desenvolvimento dos países produtores.

O sistema em questão requer que as remessas de diamantes em bruto sejam apresentadas a uma

autoridade da União para efeitos de verificação da remessa e validação do respetivo certificado.

A não existência em Portugal de uma autoridade da União obriga à deslocação forçada das operações de

comércio internacional dos diamantes em bruto, destinados a operadores económicos nacionais, acarretando

custos adicionais que os colocam em desvantagem concorrencial face aos seus congéneres sediados noutros

Estados-Membros, o que também tem contribuído para o progressivo desaparecimento da indústria de

lapidação de diamantes, em tempos promissora.

A venda de diamantes em Portugal, hoje, nada tem a ver com o que foi há uns anos trás, nomeadamente

nas décadas de 50, 60 e até início dos anos 70.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — É bem verdade!

A Sr.ª Odete Silva (PSD): — Nessa altura, famílias portuguesas investiam em diamantes e joias. Era uma

mais-valia para quaisquer necessidades que tivessem. No entanto, por ser uma rota entre continentes,

Portugal pode voltar ao mercado.

Sr.as

e Srs. Deputados, dados de 2011 revelam que o volume de negócios nos países que integravam o

Processo de Kimberley rondou os 30 000 milhões de euros.

É, portanto, evidente o manifesto interesse no ressurgimento económico desta indústria, que possui

vantagens evidentes para a criação de postos de trabalho, que acrescenta valor no mercado português,

nomeadamente de joalharia, que dinamiza uma área de formação profissional e atrai investimento,

investidores e colecionadores.

Uma nota para os contributos enviados, quer pela Comissão de Regulação do Acesso a Profissões, quer

pelo Instituto de Seguros de Portugal, que nos fizeram chegar uma opinião genericamente positiva, bem como

algumas propostas de alteração a ser analisadas em detalhe no decorrer do processo legislativo.

Por fim, saudamos o Governo por esta iniciativa de transposição desta diretiva, na medida em que está,

com esta proposta de lei, a criar as condições para a revitalização desta atividade, bem como de um conjunto

de atividades conexas.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Mariana

Mortágua.

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