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6 DE DEZEMBRO DE 2014

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Quarto, a discussão do projeto de resolução n.º 1100/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a concretização

de medidas que minimizem os impactos ambientais do ruído gerado pelo tráfego de veículos sobre o Mosteiro

da Batalha (PSD);

Quinto, a apreciação da petição n.º 331/XII (3.ª) — Apresentada por ANEAE (Associação Nacional de

Empresas de Apoio Especializado), solicitando à Assembleia da República que suspenda o Protocolo de

Colaboração celebrado entre o Instituto de Segurança Social e a Direção-Geral dos Estabelecimentos

Escolares, em conjunto com o projeto de resolução n.º 1049/XII (3.ª) — Assegure a atribuição do subsídio de

educação especial e garanta os apoios clínicos a todas as crianças e jovens com deficiência (PCP);

Sexto, a apreciação da petição n.º 383/XII (3.ª) — Apresentada pela Confederação Nacional da Agricultura,

solicitando à Assembleia da República a anulação das novas imposições fiscais sobre os pequenos e médios

agricultores.

Está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 45 minutos.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação

Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias, sobre os projetos de lei n.os

520/XII (3.ª) (PS), 534/XII (3.ª) (PSD), 535/XII (3.ª) (PCP) e 537/XII (3.ª)

(CDS-PP):

Promovido o processo legislativo por iniciativa das Deputadas e dos Deputados do Partido Socialista com o

projeto de lei n.º 520/XII (3.ª) — Primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, foi possível debater, com os

contributos posteriores e úteis de outros grupos parlamentares — mas perante o desinteresse do Governo —,

a primeira alteração à Lei Tutelar Educativa.

Com efeito, passados 15 anos da sua aprovação, a Lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei n.º 166/99, de

14 de setembro, merecia uma necessária e imperiosa revisão face a uma experiência sedimentada de

aplicação de um regime que revelou algumas fragilidades, assinaladas pelos seus principais intervenientes,

nomeadamente, a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Centros Educativos.

Com a aprovação final deste diploma, espera-se que o quadro global das alterações permita dar resposta,

pelo menos, aos problemas mais urgentes, eliminando constrangimentos e perdas de eficácia, sem prejuízo de

uma futura reforma mais abrangente e integrada do modelo de tutela educativa do nosso País, baseada na

avaliação rigorosa da realidade e das necessidades, que pondere novas estratégias de intervenção e o reforço

de meios e recursos.

Salienta-se que, por não se identificar com a matriz ideológica e conceptual que as inspira ou por

desconfiar dos respetivos efeitos e resultados, o PS discordou de algumas opções em concreto que

mereceram o voto desfavorável na apreciação em fase de especialidade, nomeadamente, o novo

enquadramento conferido à natureza procedimental da intervenção tutelar, ou seja, quando está em causa a

prática por menor de facto qualificado pela lei como crime semipúblico ou particular.

Face ao exposto, não obstante as reservas apresentadas, por se tratar de um avanço em relação ao

regime em vigor, ao qual o PS fica no essencial associado, através do impulso legislativo que o originou, o

Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou favoravelmente o texto de substituição apresentado.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

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Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas, sobre a proposta de lei

n.º 220/XII (3.ª):

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